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5167806 #
Numero do processo: 16327.001949/00-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 02/01/1996 a 29/12/1997 APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. À entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, assiste o direito ao reconhecimento da imunidade tributária expressa no artigo 150, inciso VI, alínea 'c', da CF/88, equiparada a instituição de assistência social, consoante reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a jurisprudência do STF o parágrafo 4º do artigo 150 da Constituição, ao determinar que a imunidade concerne apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com suas finalidades essenciais, não exclui os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras. Embargos Acolhidos e Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, para declarar tempestivo o recurso voluntário e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 30/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5275995 #
Numero do processo: 10530.720375/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama. Tempestivamente protocolado, o ADA tem o condão de comprovar, por presunção legal, que a área de preservação permanente nele declarada pelo titular do imóvel rural é reconhecida pelo Ibama. Na hipótese, a área de preservação permanente foi comprovada em parte por meio de ADA protocolado tempestivamente.
Numero da decisão: 2101-002.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva. (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ____________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5167808 #
Numero do processo: 10283.006361/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Apurada obscuridade no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Conselho.
Numero da decisão: 2102-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar a obscuridade apontada sem alteração do resultado do julgamento. Assinado Digitalmente Rubens Mauricio Carvalho – Presidente Substituto Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 28/02/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5246397 #
Numero do processo: 10980.008914/2001-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APROVEITAMENTO. O crédito presumido deverá ser utilizado primeiramente na compensação com o IPI devido nas vendas para o mercado interno, relativo a períodos de apuração subsequentes ao mês a que se referir o crédito. Somente na impossibilidade de utilização do crédito presumido no abatimento do IPI devido é que o contribuinte poderá solicitar o seu ressarcimento à Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 3101-001.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo. O conselheiro Leonardo Mussi da Silva votou pelas conclusões. Designado o conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Corintho Oliveira Machado - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5202748 #
Numero do processo: 10980.017339/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DECISÃO. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. VALIDADE. É válida a decisão que adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa. ALEGAÇÃO DE PRÉ-JULGAMENTO. 0 convencimento do julgador em sentido contrario ao entendimento da autuada, consubstanciado em doutrina e jurisprudência, não se enquadra dentre as hipóteses que, previstas na legislação, comprometem a validade da decisão por interesses subjacentes. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO INTERNAMENTE. INDEDUTIBILIDADE. Somente em aquisição onerosa de investimentos por terceiros forma-se ágio passível de amortização. Não se caracteriza como tal a valorização reconhecida internamente, ainda que fundada em laudo de rentabilidade futura e associada ao reconhecimento de ganho de capital por parte dos sócios. ALEGAÇÃO DE ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. EFEITOS DO DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL AUFERIDO PELOS SÓCIOS. A reavaliação do investimento pelos sócios não gera ágio passível de amortização redutora das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, de forma que a possibilidade de tributação futura daquele ganho esperado não se presta a dispensar os tributos que deixaram de ser recolhidos em razão do registro de despesa indedutivel. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e José Ricardo da Silva, que fardo declarações de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

5236280 #
Numero do processo: 10880.977785/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO VINCULADO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROCESSO AUTÔNOMO. Inobstante a possibilidade de realização de compensação administrativa de débito tributários com direitos creditórios objeto de discussão em processo de restituição autônomo, o pedido de compensação ficará vinculado ao quanto decidido no processo administrativo que aprecia o direito creditório. Decidida, em caráter definitivo, a inexistência do direito creditório, há indissociável repercussão do julgado no pedido de compensação, pois ausente crédito para fazer frente à compensação requerida. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5210157 #
Numero do processo: 14090.000420/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, a definição de estabelecimento produtor, para efeito de aplicação do incentivo fiscal ali definido, deve ser buscada na legislação do IPI, sendo de rigor a observância das prescrições da Tabela de Incidência do imposto, que vincula de toda a Administração. Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes. L
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5308003 #
Numero do processo: 16327.001850/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITO PRESCRITO OU DECAÍDO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a compensação de ofício de débitos do contribuinte com créditos reconhecidos por sentença judicial depois do transcurso de mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador correspondente e da confissão da dívida, sem que tenha sido tomada qualquer iniciativa para cobrança ou constituição do crédito tributário correspondente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. A restituição, ressarcimento ou compensação somente pode ser feita, com base em créditos reconhecidos judicialmente, depois do trânsito em julgado da sentença proferida pelo Poder Judiciário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em acolher exclusivamente a prejudicial de prescrição/decadência, para reconhecer a impossibilidade de se promover a compensação de ofício no intuito de extinguir créditos declarados há mais de 10 anos. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que também reconheciam a validade da compensação realizada anteriormente ao trânsito em julgado da sentença que reconheceu os créditos. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 30/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5306640 #
Numero do processo: 10240.001929/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EXERCÍCIO: 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 2102-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, pois intempestivo. Assinado digitalmente José Raimundo Tosta Santos Presidente à época da formalização. Assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator Ad Hoc EDITADO EM: 13/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

5147187 #
Numero do processo: 10280.722332/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. DEDUÇÕES. INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO PELO DECLARANTE. Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, devendo o declarante, quando solicitado, apresentar os documentos de suporte aos dados declarados. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do tributo o valor de R$ 26.511,89, pago a título de pensão judicial. (ASSINADO DIGITALMENTE) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Francisco Marconi de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA