Numero do processo: 13609.000346/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA.
Não havendo preterição do direito de defesa, com a análise dos
esclarecimentos prestados pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA.
Hígido o acórdão que analisa todas as matérias trazidas pelo contribuinte em sua impugnação.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada.
Hipótese em que a Recorrente não desconstituiu a presunção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.290
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10936.000937/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO ADUANEIRO
Data do Fato Gerador: 02/08/2007
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. TRANSPORTE.
Constitui infração às medidas de controle fiscal a posse, circulação e transporte de cigarros de procedência estrangeira, sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator à multa prevista no art. 3º, do Decreto-Lei nº 399/1968. Incorrendo na mesma penalidade àqueles transportam as respectivas mercadorias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 10120.008628/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
IRRF. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos casos de
lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, opera-se a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento, uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Na hipótese, acolhe-se a decadência suscitada.
IRRF. OUTROS PERÍODOS DE APURAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE A RETENÇÃO CONTABILIZADA E A INFORMADA EM DCTF. Revisa-se o lançamento fiscal para reduzir o crédito tributário, nos casos em que a
exigência restou ser indevida.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está expressamente
prevista em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal. Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência para o período de janeiro a outubro/2002 e, em relação aos demais períodos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a exigência de R$ 124,06 (dezembro/2002), R$ 37,50 (março/2003), R$ 81,51 (abril/2003), R$ 126,48 e R$ 37,50 (agosto/2003), R$ 37,50 (outubro/2003), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 19515.001826/2004-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, do 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos OS com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.Se o ônus da prova, por presune4o legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligencia.
Numero da decisão: 2102-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência e em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16327.000966/00-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997
IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7313/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, Como os dispéndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva,
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. INEXISTÉNCIA, AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
A falta de demonstrativo de evolução patrimonial que demonstre,
mensalmente, o acréscimo patrimonial a descoberto acarreta a nulidade do auto de infração .
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.732
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10746.000642/2003-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS — PROCESSO DECORRENTE: Pelo principio da
decorrência processual, à mingua de razões de fato e de direito
diferenciadas, é de se adotar a mesma decisão prolatada no
processo principal.
Recurso de oficio conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1102-000.149
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11030.001613/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.917
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10855.000707/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA.
Deve-se restabelecer a dedução de imposto de renda retido na fonte quando o contribuinte comprova sua retenção.
Numero da decisão: 2102-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10675.002321/2001-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO.
Verificando-se a existência, no acórdão embargado, de erro material, são cabíveis os embargos de declaração manejados pelo contribuinte com o fito de corrigi-lo.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.714
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração opostos, para re-ratificar o Acórdão nº 102-49.457, de 17 de dezembro de 2008, sem alteração do resultado de julgamento, no que se refere ao dies a quo do prazo decadencial aplicável à espécie, que passa a ser a data de publicação da Resolução do Senado nº 82/1996, isto é, dia 22/11/1996, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10831.007501/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 29/08/2000
A impugnação mencionará, dentre outros, as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, considerando-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender a tais requisitos. Por outro lado, ainda que se observe o cumprimento de tais formalidades, cabe à autoridade julgadora analisar a imprescindibilidade da medida de instrução complementar.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 29/08/2000
EX TARIFÁRIO. LIMITES.
Tratando-se hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com “ex” tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ato que concede o benefício. Aplicação do art. 111, II do CTN, jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A indicação de destaque “ex”, quando indevida, associada à descrição inexata da mercadoria não se enquadra nas hipóteses de exclusão de penalidade instituídas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10/1997 e, consequentemente, dá ensejo a aplicação da multa de ofício de 75% do valor do imposto lançado, capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/08/2000
MULTA POR FALTA DE LI. CABIMENTO
Demonstrado que o erro de classificação prejudicou o exercício do controle administrativo das importações, em razão da não realização do licenciamento não-automático de mercadoria que estaria sujeita a tal tratamento, correta é a imposição da multa que, à época dos fatos, era prevista no art. 526,II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985. Por outro lado, não é possível aplicar Ato Declaratório Normativo nº 12/1997 à hipótese em que a mercadoria não é corretamente descrita.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.835
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, que propunha a realização de diligência e, no mérito, dava provimento parcial para afastar a multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro; e Luciano Pontes de Maya Gomes, que acompanhou a proposta de diligência e, no mérito, acompanhava o Relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
