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7755615 #
Numero do processo: 13154.000047/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar nem a efetiva prestação dos serviços nem a realização dos pagamentos correspondentes.
Numero da decisão: 2101-001.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7723510 #
Numero do processo: 10865.000394/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RECURSO MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não devem ser conheeidos argumentos contido no recurso quo sejam estranhos à. matéria discutida nos autos. MULTA DE OFICIO CARÁTER CONFISCATÓRIO LEI TRIBUTARIA INCONSTITUCIONALIDADE. "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula CARF n 2). JUROS DE, MORA TAXA SELIC, Na forma da Súmula n° 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os .juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados Secretaria da Receita Federal silo devidos, no período de inadimplência, taxa referenciar do Sistema Especial de Liquidação e Custodia SELIC para títulos federais Rceurso negado..
Numero da decisão: 2101-000.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma. Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7771191 #
Numero do processo: 10166.010112/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 1.306.393/DF, julgado em 24/10/2012, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ISENÇÃO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.306.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1ª Seção, no REsp n.º 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que “são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD”. No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas. Caso em que a hipótese dos autos (consultor independente) se subsume à situação tratada no recurso repetitivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7715294 #
Numero do processo: 10183.002500/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE, PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Comprovado da retenção do IRR- Fonte por feitas por outros meios que não o informe de rendimentos. Admissibilidade. Responsabilidade pelo pagamento do tributo retido na fonte,. Glosa pela ausência da Dirf Exigência cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.738
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pot unanimidade de votos, em dar - proviniento ao recurso para restabelecer a compen.sart do IRRE de RS 7.135,87, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

5640717 #
Numero do processo: 13312.900024/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 RESSARCIMENTO. APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. REQUISITOS. Créditos de IPI não escriturados, são insuscetíveis de habilitação ao ressarcimento, por serem desprovidos de liquidez e certeza. SAÍDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. As saídas para comercial exportadora com o fim específico de exportação referem-se àquelas remetidas diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Destarte, a passagem desses produtos por outros estabelecimentos intermediários, tais como armazéns gerais ou estabelecimento comercial, descaracteriza a saída com o fim especifico de exportação.
Numero da decisão: 3101-000.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 24/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5619949 #
Numero do processo: 11516.001179/2010-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo a contribuinte sido intimada para apresentar os documentos por meio do termo de início do procedimento fiscal, cujo prazo para atendimento foi prorrogado duas vezes a pedido da contribuinte, a simples ausência de intimação por uma das modalidades previstas pelo artigo 23 do Decreto nº 70.235/72 a respeito da terceira dilação de prazo deferida de próprio punho pela autoridade fiscal no requerimento não implica cerceamento do direito de defesa. A recorrente tinha conhecimento da necessidade de apresentar os documentos. A publicidade e o direito de petição devem ser compatibilizados com o dever do contribuinte de colaborar com a fiscalização. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. O fato de a autoridade fiscal não ter diligenciado ao estabelecimento da contribuinte para analisar os documentos não apresentados, embora solicitados, durante o procedimento de fiscalização, não implica nulidade do arbitramento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. IRPJ E CSLL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. É correto o arbitramento realizado com fundamento no artigo 530, III do RIR/99 porque a contribuinte, embora intimada e reintimada, deixou de apresentar à fiscalização os livros de sua escrituração comercial (diário e razão), livro da escrituração fiscal (Lalur), documentos que lastreiam os registros contábeis e fiscais e arquivos magnéticos. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. Conforme entendimento consolidado deste Conselho (Súmula CARF nº 59), o arbitramento do lucro não é invalidado pela apresentação dos documentos após o lançamento. MULTA QUALIFICADA. A mera ausência de apresentação de documentos pela contribuinte, postura essa que motivou o próprio arbitramento, não é suficiente para demonstrar a prática de ato doloso que configure sonegação, fraude ou conluio. A apresentação de DIPJ com campos “zerados” também não é suficiente para justificar a aplicação da gravosa multa de ofício qualificada, pois não comprova a intenção de reduzir ou evitar o recolhimento dos tributos.
Numero da decisão: 1103-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de nulidade, por unanimidade, e, no, mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% (setenta e cinco) por cento, por maioria. Vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Maria Elisa Bruzzi Boechat. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata, concordando com as demais fundamentações expostas no voto do Relator, consignou entendimento no sentido de não se aplicar ao caso o art.148 do Código Tributário Nacional. (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro –Presidente em exercício (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5597866 #
Numero do processo: 13671.000270/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/06/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA RELATÓRIO
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5628052 #
Numero do processo: 10950.721260/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante, não há se falar em nulidade. NULIDADE DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ACOMPANHAR O JULGAMENTO. No Decreto nº 70.235, de 1972, que regula o Processo Administrativo Fiscal, não há previsão para intimação do sujeito passivo para acompanhar a sessão de julgamento, contudo, tal fato não caracteriza cerceamento do direito de defesa, posto que o contribuinte foi cientificado da decisão proferida, sendo-lhe proporcionado a possibilidade de recorrer da referida decisão. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. Incabível a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem bases de cálculo idênticas. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as despesas escrituradas no livro Caixa, nos valores de R$ 3.915,09 e R$ 323,00, nos anos-calendário 2006 e 2008, respectivamente, e reduzir a multa isolada ao montante de R$ 23.471,32. Vencido o conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que mantinha integralmente a multa exigida isoladamente. Julgamento realizado na sessão de 11/09/2014 às 09:00h, a pedido da parte. Fez sustentação oral a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5635889 #
Numero do processo: 10283.901239/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/2005 RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALIDADE. Conformada a materialidade das bases de cálculo do tributo em levantamento fiscal lastreado na escrituração contábil da contribuinte, o que confirmou as retificações efetivadas ns DCTF, após o ingresso do pedido de restituição/compensação, em face do princípio da verdade material, o direito creditório deve ser reconhecido. Inteligência do art. 1o da IN SRF nº 77/98 e art. 10, §1º, da IN SRF nº 482/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Rodrigo Mineiro Fernandes- Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator EDITADO EM: 22/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5589835 #
Numero do processo: 11080.006626/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo acompanharam pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Achiles Augustus Cavallo, OAB/SP 98.953, advogado do sujeito passivo; e a Dra. Bruna Garcia Benevides, Procuradora da Fazenda Nacional. Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator e presidente em exercício. EDITADO EM: 29/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES