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4621393 #
Numero do processo: 10855.001859/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÕES. PENSÃO JUDICIAL E DESPESAS MÉDICAS. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2102-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de pensão alimentícia judicial, no valor de R$ 27.416,68, e de despesas medicas, no valor de R$ 14.749,00, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621629 #
Numero do processo: 10183.006091/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO 2001 - EXIGÊNCIA. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR, VALOR DA TERRA NUA (VTN) A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTN. MULTA DE OFÍCIO — APLICAÇÃO A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.724
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4621390 #
Numero do processo: 13026.000352/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE AJUSTE SIMPLIFICADA. DEPENDENTE INFORMADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO ESPOSO PARA DESOBRIGAR A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTOS DA ESPOSA. DEPENDENTE COM RENDIMENTO DENTRO DO LIMITE DE ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER BENEFÍCIO JURÍDICO OU ECONÔMICO POR PARTE DO DECLARANTE, IMPOSSIBILIDADE DA COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES NO MONTE TRIBUTÁVEL. Demonstrado que o dependente foi informado na declaração de ajuste simplificada unicamente para afastar a necessidade da apresentação de Declaração Anual de Isentos, sem que o declarante titular tivesse auferido qualquer beneficio em tal procedimento, inclusive porque o dependente se encontrava dentro dos limites de isenção do imposto de renda, a auditoria fiscal deveria revisar a declaração excluindo o dependente e não colecionando os rendimentos deste no monte tributável do declarante. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.776
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4623843 #
Numero do processo: 10580.012445/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.442
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4621381 #
Numero do processo: 13873.000831/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS. A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio" DEPENDENTE CONSTANDO NA DIRPF DO GENITOR DECLARANTE, NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL DO DECLARANTE. A dedução do dependente deve ser exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual do contribuinte, implicando no deferimento da dedução da despesa de dependente, em si mesma, e das demais despesas dedutíveis dele, bem como na assunção do ônus de ter que colacionar ao monte tributável do declarante eventuais rendimentos do dependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4621386 #
Numero do processo: 13727.000075/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM RECLAMATORIA TRABALHISTA. PARCELA DE RENDIMENTOS ISENTOS, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Dos rendimentos recebidos em reclamatória trabalhista, somente a parcela comprovadamente isenta pode ser excluída da base de cálculo do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4620758 #
Numero do processo: 14041.000167/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE RESULTADO - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. A apuração de resultado de contratos de longo prazo em construção por empreitada com a utilização de método de aplicação do coeficiente obtido pela divisão dos custos incorridos pelo custo total orçado, depende da comprovação do custo total orçado. A não apresentação deste impõe a desconsideração daquele método. ERRO DE CÁLCULO - CORREÇÃO. Sendo detectado erro no demonstrativo que deu base ao lançamento faz-se necessário sua correção. CONTRATO DE EMPREITADA - APURAÇÃO DE RESULTADO - SUBCONTRATAÇÃO DE CONTRATO COM ÓRGÃO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE PARCELA DO LUCRO CORRESPONDENTE À RECEITA NÃO RECEBIDA. Provado o estabelecimento de sub contratação de fornecimento de serviço originalmente contratado por pessoa jurídica de direito público, poderia a recorrente excluir do lucro líquido para a apuração do lucro real a parcela de receitas computada no resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo período de apuração. CSLL - AJUSTE DO VALOR DEVIDO - EXCLUSÃO DE VALORES RECOLHIDOS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Os valores dos tributos recolhidos antes do procedimento fiscal devem ser excluídos do valor devido resultante do mesmo. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - CRÉDITOS APURADOS A MAIOR. A compensação de créditos apurados a favor do sujeito passivo em decorrência dos ajustes realizados de ofício devem ser compensados com valores dos tributos devidos, de acordo com a ordem cronológica dos períodos de apuração, do mais antigo para o mais recente, extinguindo a totalidade do crédito tributário, até o limite do pagamento efetuado a maior. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.912
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Quanto ao voluntário; DAR provimento PARCIAL para: I — em relação â obra CASEB 421 retificar o valor da receita do ano-calendário de 1999 (coluna G do QD 03) para R$ 4.948.539,35, bem como as demais alterações que desta retificação decorram; II) em relação prestação de serviços contratada a JF Construções e Serviços excluir da tributação os valores de receitas adicionados aos quatro trimestres do ano-calendário de 2003, respectivamente: RS 66.245,53, RS 64.841,70, RS 45.137,67 e RS 25.479,65; III) — para que se considere, na apuração da CSLL devida no ano-calendário de 1999, o valor de CSLL recolhida referente ao mesmo período, antes do inicio da ação fiscal; IV) que a compensação dos valores de IRPJ e da CSLL que resultaram apurados a maior, em decorrência dos ajustes realizados de oficio, sejam compensados com valores de IRPJ e CSLL devidos de acordo com a ordem cronológica dos períodos de apuração, do mais antigo para o mais recente, extinguindo a totalidade do crédito tributário, ate o limite do pagamento efetuado a maior; V) para ajustar o lançamento dos juros de mora exigidos isoladamente, com os ajustes promovidos neste julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Impedido de participar do julgamento Conselheiro José Ricardo da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4621548 #
Numero do processo: 11128.007520/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Data do fato gerador: 19/12/2005 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DEINFORMAÇÕES ERRADAS, RESPONSABILIDADE DO AGENTE DECARGA.O art. 37, § 1º, do Decreto-Lei n° 37/66 responsabiliza o agente de carga pela prestação de informações erradas à Receita Federal do Brasil. Aplica-se a multa da alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37/66, urna vez demonstrado que, por meio de informações errôneas prestadas Receita Federal do Brasil, o interessado obstou a fiscalização.Crédito tributário mantido.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4621656 #
Numero do processo: 10680.001357/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Numero da decisão: 2102-000.839
Decisão: Acordam os membros colegiados, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4685784 #
Numero do processo: 10920.000468/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Inaplicável a multa sobre a parcela do crédito abrigada por decisão judicial definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni