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4577425 #
Numero do processo: 11060.002934/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO As informações prestadas pelos fornecedores são hábeis para comprovar a existência de passivo fictício quando o sujeito passivo não apresenta comprovante dos valores escriturados. CUSTOS. COMPROVAÇÃO A apresentação de notas fiscais não é suficiente para a comprovação do custo nelas consignados, quando outros elementos comprovarem que não foram realizadas as operações por elas representadas. SALDO CREDOR DE CAIXA Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. PAGAMENTO SEM CAUSA Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de 150% pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar a redução da multa para 75% incidente sobre as infrações relativas a passivo fictício, saldo credor de caixa e pagamento sem causa, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Marcos Shigueo Takata. Os Conselheiros José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva votaram pela referida redução da multa para todos os itens de autuação, enquanto o Conselheiro Marcos Shigueo Takata entendeu que a redução seria aplicável apenas ao pagamento sem causa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4593883 #
Numero do processo: 15165.002288/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 27/11/2007 EXTRAVIO DE CARGA SOB CUSTÓDIA DE DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS ADUANEIROS. O depositário responde pelos tributos aduaneiros, referentes à carga extraviada que estava sob sua custódia. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a diligência para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes. Igualmente ausentes, os Conselheiros Nanci Gama e Leonardo Mussi, sendo o primeiro justificadamente e o segundo momentaneamente.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4597277 #
Numero do processo: 13523.000252/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Todos os rendimentos tributáveis deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual. Hipótese em que a própria contribuinte admite ter omitido rendimentos decorrentes do trabalho. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Somente o erro escusável justifica a exclusão da multa de ofício, conforme precedentes desta Primeira Turma e da 2ª. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 920200.007, Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Na forma da Súmula nº 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.633
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4576094 #
Numero do processo: 10980.004746/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4597545 #
Numero do processo: 13161.000286/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2002 Ementa: ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. A despeito de ser obrigatória desde o exercício 2001 a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
Numero da decisão: 2102-002.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4593899 #
Numero do processo: 13906.000042/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS REJEITADOS POR MOTIVOS FORMAIS PELA DECISÃO RECORRIDA. REQUISITOS IMPLEMENTADOS NA VIA RECURSAL. Tendo sido os recibos rejeitados apenas por motivos formais pela decisão recorrida, estes superados nesta via recursal, devese deferir o direito a dedução das despesas médicas consubstanciadas nos recibos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer despesas médicas glosadas no importe de R$ 21.910,80.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4573785 #
Numero do processo: 12466.003495/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/10/2003, 30/10/2003, 14/11/2003, 04/12/2003, 29/12/2003 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66, não sendo aplicável a multa prevista no art. 83, inciso I da Lei nº 4.502/64:
Numero da decisão: 3102-001.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4597261 #
Numero do processo: 11968.000262/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Período de apuração: 29/07/1999 a 16/08/2001 DRAWBACK SUSPENSÃO. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX). RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). COMPETÊNCIAS. O adimplemento do regime é matéria tanto da competência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) quanto da Secretaria da Receita Federal (atual Receita Federal do Brasil), sob óticas distintas: administrativa (adimplemento do compromisso de exportar) e tributária (cumprimento dos requisitos e condições legais), respectivamente. Sob o aspecto temporal, o plano econômico precede o aduaneiro. Os órgãos da Receita Federal não podem aferir o adimplemento do regime sob o ponto de vista tributário (aduaneiro) senão posteriormente à fase em que o beneficiário apresenta os documentos comprobatórios do adimplemento do regime aduaneiro especial ao órgão concedente (Secex). Sem subordinação às conclusões da Secex inerentes ao adimplemento do regime, à SRF (atual RFB) não é permitido ultrapassar os limites fixados pelo ato concessório (verbi grátia: mercadorias, quantidades, valores e prazos). DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. (1) Na modalidade suspensão, a fruição do beneficio do drawback está subordinada ao princípio da vinculação física, que impõe aos insumos importados com suspensão dos tributos aplicação direta e fisicamente à mercadoria exportada, seja integrando-se fisicamente a ela, seja, excepcionalmente, consumindo-se no processo produtivo. Não há se falar em aplicação do disposto no Ato Declaratório Cosit 20, de 1996, senão para os setores econômicos definidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). (2) Devem ser excluídas da exigência fiscal as glosas relacionadas a Registros de Exportação cujos vínculos com determinados atos concessórios do regime aduaneiro especial foram oportunamente reconhecidos pela própria fiscalização aduaneira em relatório de diligência fiscal. (3) Não se presta para comprovar o alegado adimplemento de compromissos do regime aduaneiro especial Registro de Exportação vinculado a outro Ato Concessório. (4)Não há se falar em adimplemento do regime aduaneiro especial se os insumos importados com suspensão dos tributos não foram utilizados na produção das mercadorias cuja exportação é informada no relatório de comprovação de drawback. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 29/07/1999 a 16/08/2001 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.884
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência as parcelas indicadas no voto vencedor. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator), que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. O Conselheiro Winderley Morais Pereira participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Corintho Oliveira Machado, em razão da suspeição por ele declarada.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4594325 #
Numero do processo: 10183.722073/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de Recurso Voluntário. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar a efetiva realização dos serviços de fisioterapia.
Numero da decisão: 2101-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) _______________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) __________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4597158 #
Numero do processo: 10830.005365/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2005 a 30/12/2008 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal específica, o valor correspondente ao desconto padrão de agência, quando contabilizado como receita pelos veículos de comunicação não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/04/2005 a 30/12/2008 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal específica, o valor correspondente ao desconto padrão de agência quando contabilizado como receita pelos veículos de comunicação não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA