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4739775 #
Numero do processo: 13727.000476/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.179
Decisão: Acordam os Membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4742896 #
Numero do processo: 15954.000192/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO COM E/OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Apurada diferença entre os valores recebidos e os declarados, a exigência fiscal deve ser mantida. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. Apurada diferença entre os valores recebidos e os declarados, a exigência fiscal deve ser mantida. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. Segundo dispõem os arts. 43, XIV e 633 do RIR/99, o resgate de contribuições à previdência privada sujeita-se à incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) a título de antecipação, razão pela qual os valores devem ser informados, oportunamente, na declaração de ajuste do anual do contribuinte. Não tendo sido tais rendimentos oferecidos à tributação, cabível a exigência in casu. MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. MANUTENÇÃO. A aplicação da multa de ofício no patamar de 75%, com fulcro no art. 44, I, da Lei n.º 9.430/96, decorre da atividade vinculada de lançamento, uma vez constatadas as hipóteses no dispositivo previstas. Não há que se cogitar de ofensa a princípios constitucionais, nem de inaplicabilidade da taxa SELIC, porquanto foram editadas as seguintes súmulas por este Conselho: Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.224
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738872 #
Numero do processo: 13973.000777/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Numero da decisão: 2102-001.083
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4741294 #
Numero do processo: 13855.001614/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Somente são isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740313 #
Numero do processo: 13888.002587/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, sendo certo que a existência de Ação Civil Pública com o mesmo objeto do processo administrativo não pode implicar em não acolhimento da impugnação sob a alegação de renúncia a esfera administrativa. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2102-001.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, declarando a nulidade da decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, abrangendo todos os argumentos apresentados pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4741492 #
Numero do processo: 10855.901797/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 4º TRIMESTRE DE 2001 – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32% Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio. Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio, competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4742863 #
Numero do processo: 10980.011420/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. Preliminar de decadência acolhida
Numero da decisão: 2101-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4742175 #
Numero do processo: 10283.002712/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DO ERRO NA INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Comprovado que os valores lançados a título de omissão de rendimentos decorreram de informação incorreta da fonte pagadora, não tendo o contribuinte recebido essa quantia no anocalendário sob fiscalização, há que se cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4743541 #
Numero do processo: 10380.009530/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: ADITAMENTO DE RAZÕES AO RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO RIGOR DO ART. 16, § 4º E ALÍNEAS, DO DECRETO Nº 70.235/72, QUANDO APRECIADO O CASO CONCRETO. Há hipóteses extremamente estreitas a permitir a apreciação de documentação extemporânea no rito do processo administrativo fiscal, na forma da legislação citada acima. Porém, no âmbito dos recursos apresentados pelas pessoas físicas, entendo que o rigor legal deve ser abrandado, pois se sabe da dificuldade que a pessoa física tem em compreender adequadamente todos os pormenores da legislação tributária. No caso presente, vê-se que foi o próprio contribuinte que produziu o recurso voluntário e os embargos, em essência nada inovando em termos de defesa, mas apenas trazendo documentos adicionais para fundamentar a pretensão já deduzida, alicerçada em documentos com fé pública. Rejeitar a análise dos documentos aditados seria um excesso de formalismo, o que não se coaduna com os princípios do processo administrativo fiscal. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DEDUTIBILIDADE DO DEPENDENTE. Comprovado o vínculo de dependência à luz da legislação do imposto de renda, deve-se deferir a dedutibilidade da despesa de dependente da base de cálculo do imposto de renda. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PENSÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. Os rendimentos tributáveis e a pensão alimentícia não foram objeto de qualquer alteração por parte da autoridade autuante, sendo, assim, descabida qualquer irresignação nesta instância em face de valores que não são objeto de lide. Assim, caso o contribuinte queira discutir a correção dos montantes dos rendimentos tributáveis e da pensão alimentícia, deve fazê-lo no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil que o jurisdiciona.
Numero da decisão: 2102-001.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para retificar o resultado do Acórdão nº 2102001.215, de 13/04/2011, dando-lhes provimento parcial, para acrescer o montante de R$ 1.272,00 de despesa dedutível àquelas já deferidas na decisão embargada (R$ 16.730,00).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743606 #
Numero do processo: 10245.900332/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 30/09/2001 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa