Numero do processo: 19515.000098/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos da Portaria nº 01/2012 do CARF, sobrestar o julgamento. Ausente justificadamente e momentaneamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente (assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11634.720269/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/03/2012, 13/06/2012, 10/07/2012
Ementa:
ATO NÃO DEFINITIVO. PENALIDADE. LEI BENÉFICA. RETROATIVIDADE.
Quando o processo ainda não foi definitivamente julgado, aplica-se o efeito retroativo da lei mais benéfica, que não mais prevê a aplicação de penalidade à conduta anteriormente punível em face da lei ora revogada.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3402-003.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 14766.720002/2011-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe à Primeira Seção do CARF processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13868.720081/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Inteligência dos precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. Aplicação do art. 62, §2o, do RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 343/2015.
CARF NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA REFAZER LANÇAMENTO FISCAL. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação incorreta da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido, o que caracteriza incongruência no aspecto quantitativo do fato gerador. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: Ronaldo de Lima Macedo
Numero do processo: 16327.914067/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e para converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Maria Cleci Coti Martins
Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 19515.722282/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SETOR ELÉTRICO. INVESTIMENTOS. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO.
Os investimentos para a pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico previsto no artigo 4º, II, da Lei nº 9.991/00, somente podem ser considerados despesas dedutíveis quando incorridos os correspondentes dispêndios e, ainda assim, não se caracterizarem como bens mensuráveis na forma de ativos (tangíveis ou intangíveis).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido, em primeira rodada de votação, o Conselheiros Ricardo Marozzi Gregorio (Relator) que votou para, de ofício, baixar o processo em diligência. Em segunda rodada, em que todos participaram, a proposta de negar provimento ao recurso, onde todos participaram, foi unânime. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor apenas em relação a negativa de proposta de converter o julgamento em diligência.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio
Numero do processo: 16327.721256/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS A CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ANTES DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O contraditório e a ampla defesa só são garantidos pelo texto constitucional no processo administrativo, e não durante a Fiscalização, que não é processo, mas procedimento. Como se sabe, o processo se caracteriza pela ocorrência de uma pretensão resistida, que não existe no procedimento fiscal porque, nessa fase, não se materializou sequer a pretensão, por meio do lançamento. Os referidos direitos constitucionais só podem ser exercidos - e, portanto, cerceados - a partir do momento em que o contribuinte decide impugnar o ato administrativo tributário.
NEGAR APLICAÇÃO A LEI SOB FUNDAMENTO DE IRRAZOABILIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO.
Assim como o julgador administrativo fiscal não pode afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, também não o pode fazer sob fundamento de irrazoabilidade ou desproporcionalidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
O recurso voluntário intempestivo apresentado pelo coobrigado não merece conhecimento sob a égide da legislação processual. Sob essa ótica, não cabe juízo de valor quanto à eventual procedência das razões de defesa ou equívoco na imputação da responsabilização.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. NATUREZA E CARACTERIZAÇÃO.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Esta responsabilidade pessoal não é exclusiva, ou seja, não desonera o contribuinte de sua obrigação. Esses responsáveis tributários respondem solidariamente com o contribuinte pelas obrigações tributárias. Ressalve-se que o art. 135, III do CTN, pode ser aplicado para responsabilizar não só o administrador de direito, mas também o administrador de fato do contribuinte.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
ARBITRAMENTO. FRAUDE E GLOSA DE QUASE TODAS AS DESPESAS. ESCRITA QUE SE PRESTA À APURAÇÃO DO LUCRO REAL.
A glosa abrangente de despesas só implica o arbitramento se a escrituração tornar-se imprestável para a apuração do lucro real, como ocorre quando as despesas mantidas são insuficientes para o funcionamento da empresa no seu ramo de atividade.
Quando a fraude se restringe a determinadas despesas, e pela glosa destas torna-se possível usar a escrita para a apuração do lucro real, inexiste razão para o arbitramento.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. MATERIALIDADES DISTINTAS. NOVA REDAÇÃO DADA PELA MP 351/2007. APLICÁVEL À FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DE 2006.
A partir do advento da MP 351/2007, convertida na Lei 11.488/2007 a multa isolada passa a incidir sobre o valor não recolhido da estimativa mensal independentemente do valor do tributo devido ao final do ano, cuja falta ou insuficiência, se apurada, estaria sujeita à incidência da multa de ofício. São duas materialidades distintas, uma refere-se ao ressarcimento ao Estado pela não entrada de recursos no tempo determinado e a outra pelo não oferecimento à tributação de valores que estariam sujeitos à mesma.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009, 2010
CONCOMITÂNCIA DE INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL PELA GLOSA DE DESPESAS E DE IRRF SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA
Quando não for comprovada a causa do pagamento, incide o IRRF. Por outro lado, uma despesa fictícia deve ser glosada, para que IRPJ e CSLL incidam sobre as bases de cálculo corretas. Consequentemente, se um contribuinte efetua pagamento por serviço e o deduz na apuração dos lucros tributáveis, mas não prova a efetiva prestação, incidem IRPJ/CSLL pela glosa da despesa e IRRF devido à ausência de causa para o pagamento.
REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. HIPÓTESES.
É incorreto afirmar que o reajustamento da base de cálculo do IRRF só deve ser feito quando a fonte pagadora assume o ônus do imposto, pois essa é apenas uma das hipóteses. O art. 674 do RIR/99 prevê outras: pagamento a beneficiário não identificado, ou falta de comprovação da operação ou de sua causa.
Numero da decisão: 1402-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário do coobrigados Lauro José Senra de Gouvêa e Bassit Agente Autônomo de Investimentos Ltda. Por maioria de votos: i) negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada e do coobrigado Amarildo José Mendes Monteiro. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Gilberto Baptista e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento ao recurso desse coobrigado para excluí-lo da relação jurídico-tributária e dar provimento parcial ao recurso da pessoa jurídica autuada para cancelar a exigência da multa isolada; ii) não conhecer, por intempestivo, do recurso voluntário do coobrigado Valdor Faccio. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior e Demetrius Nichele Macei que votaram por apreciar o recurso e dar-lhe provimento para excluir esse coobrigado da relação jurídico-tributária. Designado para redigir o voto vencedor nessa matéria o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator do Voto Vencedor
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.721637/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Carece competência ao Colegiado para apreciar alegação de nulidade da quebra de sigilo, quando assentada em suposta inconstitucionalidade de lei.
TERMO DE INÍCIO. CIÊNCIA VIA POSTAL. RECEPÇÃO POR PORTEIRO NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DOAÇÃO COMO ORIGEM DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA.
A alegação de que o acréscimo patrimonial a descoberto foi parcialmente embasado em recursos provenientes de doação fenece face à ausência de prova da ocorrência desse negócio jurídico, sequer informado na respectiva Declaração de Ajuste Anual.
REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE.
A requisição do Ministério Público Federal para fins de instauração de procedimento administrativo tem supedâneo no art. 129, inciso VI da Constituição Federal, e nos arts. 7º e 8º da LC nº 75/93, não havendo assim ilicitude em ação fiscal nela motivada, mormente quando as provas carreadas no processo se originaram da atuação da autoridade lançadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13982.001048/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
CUSTOS E DESPESAS. COMPRAS DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO.
O registro da compra de mercadorias no Livro de Entradas mesmo acompanhado dos respectivos pagamentos, não demonstra a efetividade da operação se desacompanhado da prova da efetiva circulação do bem adquirido inclusive, se for o caso, a posterior saída com apropriação da receita correspondente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Correta a qualificação da multa quando o sujeito passivo registra custos ou despesas sem comprovação da efetiva ocorrência da transação a eles referente.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. FATOS GERADORES ATÉ MAIO/2007.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 101).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 1402-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a base tributável com utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, conforme diligência de fls. 1155/1165 e cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos em relação à multa isolada os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que votaram por cancelar essa exigência apenas para os fatos geradores ocorridos até dezembro/2006. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor em relação à essa matéria.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16327.720456/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
REGRAS INTERNAS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. TURMAS DO CARF. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO À MESMA TURMA.
Havendo declaração de impedimento ou suspeição, o processo deve ser redistribuído a outro Conselheiro do colegiado, assim entendido como a Turma para a qual os autos foram originalmente distribuídos.
Numero da decisão: 1103-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento .
(assinado digitalmente)
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Joselaine Boeira Zatorre e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Relator
