Numero do processo: 11853.001136/2007-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS - REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS
A legislação da Seguridade Social indica A incidência de contribuições destinadas à Seguridade Social, inclusive a destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade Iaborativa, e a destinada a outras entidades e fundos, incidentes sobre a remuneração paga ou devida a segurados a seu serviço.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11,941/2009 - RECALCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos art. 34 e 35 da Lei 8.212/1991, A Lei 1L941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de oficio.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relatar, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recalculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8,212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9,430/1996 c/c art,
5º, § 3º Lei 9,430/1996) e da multa de oficio (com base no art. 35-A, Lei 8212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2403-000.204
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, no mérito em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo-se o mais benéfico ao contribuinte. O Conselheiro Marthius Sávio Cavalcante Lobato votou por não conhecer o aditamento ao recurso face preclusão consumativa.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10943.000055/2008-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a .31/12/2003
Ementa:INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO,
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade
JUROS DE MORA„ TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS,
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo Suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.148
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares. II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.720119/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.133
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, resolveu sobrestar o julgamento do recurso, em observância do disposto no art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 3 de janeiro de 2012.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO EUDÃO FERREIRA
Numero do processo: 15504.017635/2009-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/04/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.294
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso conforme Súmula nº 1 do CARF.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10166.728776/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE FATURAMENTO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO A LUCRO E/OU PREJUÍZO.
A lei definiu de forma objetiva o conceito de faturamento mensal, que deve ser entendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Em seguida, definiu que o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
O contribuinte, após contabilizar suas receitas, despesas, e as contas retificadoras de ambos, poderá apurar saldo negativo, incorrendo em prejuízo fiscal; caso esse saldo seja positivo, em lucro. Este resultado será relevante para o IRPJ e a CSLL, que tributam o lucro, pois um eventual prejuízo implicará não apenas na inexistência de base de cálculo para estes impostos, mas até mesmo na apuração de crédito a ser descontado em períodos subsequentes (saldo negativo de IRPJ/CSLL).
CRÉDITO. CONCEITO DE BENS E SERVIÇOS.
A recomposição da tarifa de comercialização de energia de ITAIPU, motivada pela flutuação do índice médio anual de Industrial Goods e Consumer Prices dos Estados Unidos da América não se caracteriza como um bem ou serviço sobre o qual possa ser apurado crédito de PIS/Pasep.
Numero da decisão: 3402-009.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes o conselheiro Jorge Luís Cabral e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10215.720820/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO. AUSENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (AGINT NO ARESP) Nº 786.109/RJ. RESP Nº 1.721.191/MG. APLICÁVEIS.
A prejudicial de decadência constitui-se matéria de ordem pública, à conta disso, tanto insuscetível de disponibilidade pelas partes como pronunciável a qualquer tempo e instância administrativa. Logo, pode e deve ser apreciada de ofício, pois não se sujeita às preclusões temporal e consumativa, que normalmente se sucedem pela inércia do sujeito passivo.
CTN. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IMPOSTO APURADO. PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. STJ. RESP Nº 973.733/SC. DECISÃO. SEDE. RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO. APLICÁVEL.
Tratando-se de lançamento por homologação, afastadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto apurado, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido.
Numero da decisão: 2402-010.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, cancelando-se, de ofício, o crédito tributário controvertido, eis que atingido pela decadência, restando prejudicada a análise das demais razões de defesa apresentadas pela Recorrente.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 19740.000609/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a verba paga a título de aviso prévio indenizado não tem natureza remuneratória e sobre ela não há incidência de contribuições devidas à seguridade social.
LANÇAMENTO COM BASE EM DIVERGÊNCIA DIRF X GFIP. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. RETIFICAÇÃO.
Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame.
Numero da decisão: 2402-010.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento AVP e os valores já recolhidos pelo contribuinte, conforme consta no Relatório Fiscal de Diligência, de onde se extrai que houve recolhimento integral nas competências 01, 05 e 06 e recolhimento parcial nas competências 02, 03 e 04.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 23034.042744/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2002
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
O julgador independe de provocação da parte para examinar a regularidade processual e questões de ordem pública aí compreendido o princípio da estrita legalidade que deve nortear a constituição do crédito tributário, razão pela qual cabível a arguição de ofício da decadência.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. DIFERENÇAS APURADAS EM FACE DE DEDUÇÃO INDEVIDA. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
O débito exigido a título de salário educação é relativo a deduções indevidas. Por assim dizer, houve recolhimento nas competências lançadas, mas não integral. Nos casos em que há recolhimento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 2402-010.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto, e, por maioria de votos, de ofício, cancelar o crédito referente às competências 7/96 a 11/01 (inclusive), eis que atingido pela decadência, baseada no art. 150, § 4º do CTN. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que não reconheceu, de ofício, reportada decadência e manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado)
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10384.000755/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE.
Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando a notificação de lançamento contém os requisitos contidos no art. 11 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
Numero da decisão: 2402-010.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 15504.004315/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. CFL 68. DEPENDÊNCIA DO CRÉDITO PRINCIPAL.
A empresa é obrigada a informar, mensalmente, os dados cadastrais de todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto. A base de cálculo desta multa corresponde a 100% da contribuição não declarada, de modo que o julgamento proferido no processo que trata da obrigação principal constitui-se em questão antecedente ao dever instrumental e deve ser replicado no julgamento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2402-010.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para que o débito relacionado ao processo 15504.004314/2008-43 - DEBCAD 37.157.558-3 - seja excluído da base de cálculo do lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
