Numero do processo: 10325.001641/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA POR FIRMA INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO - REJEIÇÃO DA COMPROVAÇÃO - Não basta simplesmente alegar que os depósitos bancários de origem não comprovada são provenientes da atividade rural ou de atividade econômica desenvolvida por firma individual. Ausente a prova do alegado, cujo ônus era do recorrente, hígida a presunção de omissão de rendimento estribada no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DO DEPOSITANTE PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CRÉDITOS BANCÁRIOS EXCLUÍDOS PELA FISCALIZAÇÃO - MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Excluídos determinados créditos bancários pela autoridade autuante, não remanesce qualquer controvérsia a ser solucionada no rito do contencioso administrativo fiscal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 66.907,00, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10283.004765/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS. COOPERATIVAS.
1- Nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei n°8.212/91, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus cooperados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10247.000115/90-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - REFLEXIVIDADE - Em matéria de reflexividade, à falta de elemento relevante, a decisão em processo dito matriz se estende àquele dele tomado por reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17650
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10425.001058/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GLOSA DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Comprovado por declaração da entidade educacional e boletos bancários que as despesas do contribuinte com curso de Medicina do Trabalho foram custeadas por este, não sendo beneficiário de bolsa de estudos, deve ser rechaçada a glosa realizada a este título.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12538
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10380.006138/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- DECORRÊNCIA - Reputa-se decorrente os lançamentos efetuados contra um mesmo sujeito passivo, que tenha por base a mesma situação fática, assim e não havendo argumentos específicos que leve a conclusão diversa, o decidido no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendido ao decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11895
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.001810/92-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS REPIQUE - DECORRÊNCIA - Aplica-se aos procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos o decidido sobre a ação fiscal que lhes deu causa, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 107-03533
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10700.000004/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2005
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Principio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso 1 do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.206
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II)no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10726.000485/97-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - FORMA DE COMPROVAÇÃO - Documentos que demonstram ter sido o contribuinte aposentado por invalidez permanente, aliados a atestado de médico oficial que confirma ser o mesmo portador de mal de Parkinson desde 1990, constituem prova hábil a amparar o pleito de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12089
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10730.003049/95-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Com fundamento na Instrução Normativa nº 32, de 09/04/97, exclui-se a cobrança de juros de mora equivalente à TRD, no período anterior a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12275
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso em parte e da parte conhecida DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.025916/99-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS - São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como: férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11910
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
