Numero do processo: 11060.003471/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13161.720043/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
Matéria que não foi expressamente impugnada resta preclusa, não cabendo apreciação em sede recursal. Aplicação do art. 17 do Decreto n° 70.235/72.
ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ENTREGA A DESTEMPO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, posterior ao início da ação fiscal, a espontaneidade do contribuinte restará afastada e a área de preservação permanente deverá ser integralmente tributada.
ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (RGI).
Área averbada no RGI a título de reserva legal é passível de gozo da isenção.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
Não é considerado como termo inicial para fins de incidência dos juros de mora a data de lavratura do auto de infração. Aplicação do art. 61, caput e §3º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, relativamente ao VTN - Valor da Terra Nua, por preclusão. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar 1.169,20 hectares como ARL - Área de Reserva Legal. Vencidos os Conselheiros Nathália Mesquita Ceia (Relatora), Guilherme Barranco de Souza e Gustavo Lian Haddad, que além disso acolheram 965,00 hectares como APP - Área Preservação Permanente, e o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima, que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à APP o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Gervásio Alves de Oliveira Júnior, OAB/MS 3592. O julgamento do recurso foi antecipado para a sessão de 22/01/2013, às 14:00 horas, a pedido do Contribuinte.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Redator designado.
EDITADO EM: 19/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 19515.004518/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. SÚMULA CARF Nº 29.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00. SÚMULA CARF Nº 61.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Numero da decisão: 2201-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente Convocado), Odmir Fernandes (Suplente Convocado). Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente aos Julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10580.732487/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Marcelo Nogueira Reis, inscrito na OAB/BA sob o nº. 9.398.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 15578.000812/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
CISÃO PARCIAL. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. ALTERAÇÃO SUJEITO PASSIVO. IMPROCEDÊNCIA.
A ocorrência de cisão parcial da autuada, subsidiária integral da sua controladora, mas não sua sucessora, não justifica a retificação do sujeito passivo autuado.
IRPJ. DIFERENÇA DO IPC/BTNF. MOMENTO DA EXCLUSÃO.
A diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF das parcelas registradas na parte B do LALUR desde o balanço de 31 de dezembro de 1989, adicionadas ao lucro real, observadas as condições previstas na legislação de regência, podem ser excluídas a partir de 1º de janeiro de 1993, não havendo prazo para sua utilização.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. PROGRAMA BEFIEX. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
O prejuízo fiscal apurado em determinado ano, durante a vigência do programa BEFIEX, aprovado até 3 de junho de 1993, pode ser compensado integralmente na apuração do lucro real nos seis anos-calendário subseqüentes, sem as limitações impostas pelo art. 510 do RIR/99 (trava de 30%). Expirado o prazo de seis anos, o beneficiário volta à regra geral da limitação percentual.
EXCLUSÃO EXTEMPORÂNEA INDEVIDA. TRATAMENTO DE POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A redução do lucro real de um período-base, pela exclusão de parcelas feitas extemporaneamente, sem que haja a efetiva demonstração do pagamento espontâneo do imposto ou da contribuição social em período posterior ao que seria devido, não é considerada postergação de pagamento, cabendo a exigência do imposto correspondente com os devidos encargos legais.
Numero da decisão: 1202-001.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria arrolamento de bens e em rejeitar a preliminar de retificação do nome do sujeito passivo. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da autuação os valores tributáveis de R$ 1.850.983,22 e de R$ 26.487.488,78, vencida a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que excluía da tributação o valor total da infração ao art. 457 do RIR/99. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex offício da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima e Alexei Macorim Vivan, que entenderam arguída essa matéria pela Recorrente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Alexei Macorim Vivan.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 11020.002123/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE.
Segundo o Regimento Interno do CARF, não se admitem embargos declaratórios fundados em erro de direito contido na decisão recorrida.
Numero da decisão: 1201-000.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos declaratórios.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram da presente Sessão de Julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente convocado), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10830.913866/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO RETIFICADA EXTEMPORANEAMENTE. PROVA. NECESSIDADE.
O direito creditório deve ser reconhecido, se comprovado o erro na declaração apresentada originalmente.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro na valoração dos créditos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10070.002246/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário:1998
DECADÊNCIA. IRRF. DCTF
Exigência do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Fato gerador instantâneo. Tributo declarado em DCTF. Pagamento parcial implícito pelo cancelamento de parte da autuação pela decisão recorrida da DRJ. Decadência reconhecida pelo art. 150, Par. 4°, do CTN, após decorrido cinco anos da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão nº 2202-002.169, de 19/02/2013, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao 2º e 3º trimestres de 1998 e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia e Odmir Fernandes .Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 16004.000716/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005, 2006
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DECADÊNCIA - NOTAS FISCAIS FRIAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - TRIBUTOS JÁ RECOLHIDOS PELO SIMPLES - MULTA QUALIFICADA
Nas situações em que for constatada conduta dolosa do contribuinte na prática de infrações tributárias, o prazo decadencial segue a regra inscrita no art. 173, I, do CTN. É correta a imputação ao contribuinte das receitas auferidas em operações por ele realizadas e ocultadas por meio de notas fiscais frias emitidas por terceiros. Presumem-se receitas omitidas os valores dos depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte. Uma vez demonstrado que a escrituração contém vícios que a tornam imprestável para a apuração do lucro real, correto é o arbitramento do lucro. Devem ser deduzidos dos créditos tributários apurados os valores já recolhidos pela sistemática do SIMPLES. A aplicação de multa qualificada foi devidamente fundamentada, pois o contribuinte informou na DIPJ do ano-calendário 2003 somente valores referentes a prestação de serviços, não declarou débitos em DCTF, não comprovou a origem dos créditos ingressados em suas contas bancárias e utilizou notas fiscais frias emitidas por terceiros para a comercialização de produtos decorrentes do abate de bovinos, com o objetivo de não recolher os tributos devidos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - AUTO REFLEXO.
Aplicam-se à CSLL as mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - AUTO REFLEXO.
Aplicam-se à COFINS as mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP AUTO REFLEXO.
Aplicam-se ao PIS/PASEPas mesmas razões que deram fundamento ao IRPJ por tratar-se de auto reflexo.
ASSUNTO: EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Uma vez constatada a prática reiterada de infração à legislação tributária, impõe-se a exclusão do SIMPLES, com efeitos retroativos ao mês da ocorrência das infrações, nos termos do art. 15, V, da Lei nº 9.317/1996.
Não há previsão legal de efeito suspensivo para a manifestação de inconformidade apresentada contra ato declaratório executivo de exclusão do SIMPLES. O art. 151 do CTN não se aplica por analogia, pois trata de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A apresentação de declarações de informações com os campos em branco associada à omissão na apresentação das DCTF caracteriza a intenção do agente em descumprir, de forma deliberada, a obrigação tributária. Provado o evidente intuito de fraude, sujeita-se o sujeito passivo aos lançamentos dos tributos devidos, acompanhados da multa qualificada de 150%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (Lei nº 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o disposto no CTN (art. 161, § 1º).
Numero da decisão: 1202-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO DONASSOLO Presidente em Exercício.
(documento assinado digitalmente)
GERALDO VALENTIM NETO - Relator.
EDITADO EM: 22/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente em Exercício), Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan (Suplente convocado) e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13830.722239/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por NOVA AMÉRICA TERRAS LTDA.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
