Numero do processo: 14112.000365/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2000, 2001, 2002
VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e para a Cofins, segundo o
regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n°
1.99115/
2000, é o preço de venda da montadora, considerado este o preço do
produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente na operação. Ou seja, é o valor efetivamente pago pela
concessionária à montadora na aquisição do veículo novo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15559.000151/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
RETENÇÃO 11%. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE.
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998.
O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. Não foi realizado o cotejamento pelos Auditores Fiscais entre a documentação analisada e a legislação que dispõe acerca da
cessão de mão de obra.
A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.
Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235
Numero da decisão: 2302-001.566
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Arlindo da Costa e Silva que entenderam tratar-se de vício material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11020.720095/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Crédito Presumido de IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. FISCALIZAÇÃO.
INCONSISTÊNCIAS APURADAS
A falta de saneamento, pelo requerente, das inconsistências verificadas pela
fiscalização no cálculo do crédito presumido do IPI impede o reconhecimento
do benefício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13909.000088/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA (CAFÉ CRU).
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Somente faz jus ao crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.833, de
2003, § 5º do art. 3º, a pessoa jurídica que se enquadre na condição de
produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria); sendo
caracterizada como “produção”, em relação aos produtos classificados no
código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar,
beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor
(blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos
determinados pela classificação oficial, a partir da edição da Lei nº
11.051/04, com vigência a partir de 01/08/2004.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fábio Luiz Nogueira e
Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10976.000281/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
DCTF RETIFICADORA TRANSMITIDA NO CURSO DA AÇÃO
FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE FISCAL.
A ciência do termo de início de fiscalização implica perda da espontaneidade
para efeito de exclusão da responsabilidade por infração à legislação
tributária.
MULTA QUALIFICADA EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE NECESSÁRIA
COMPROVAÇÃO DO INTUITO FRAUDULENTO SÚMULA
CARF nº 14.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não
autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação
do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Dado Parcial Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 3302-001.438
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros José Antonio Francisco e Francisco
de Sales Ribeiro de Queiroz acompanharam a relatora pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10283.000809/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
MPF. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPF Complementar.
Destaca-se que a partir da publicação da Portaria MPS n 3031 de 2005 (art. 13, paragrafo 1º), tal prorrogação se efetiva
eletronicamente, podendo o sujeito passivo acompanhar por meio do sítio da “internet”, conforme informação no MPF originário. É suficiente que o Auditor informe as prorrogações ao contribuinte por meio do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação.
PAGAMENTO. ALEGAÇÃO SEM PROVA.
O pagamento é alegação de fato extintivo do direito de a Fazenda Pública cobrar; assim, na forma do art. 333 do CPC, cabe à recorrente a prova de tal alegação.
Numero da decisão: 2302-001.563
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18050.002507/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/04/2003
RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.629
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 16327.000382/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/10/1999
DEPÓSITO INTEGRAL. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO.
Não devem compor o lançamento de ofício o valor dos juros de mora quando
o crédito tributário lançado estiver com a sua exigibilidade suspensa em razão
da existência de depósito judicial no montante integral do débito principal
lançado.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Não cabe a exigência de multa de ofício quando a exigibilidade estiver
suspensa em razão da existência de depósito judicial no montante integral,
realizado antes do início da ação fiscal.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CONTESTAÇÃO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
Enquanto não houver decisão administrativa definitiva sobre o crédito utilizado em compensação permitida pela legislação, está o débito com a exigibilidade suspensão em razão do recurso administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11065.005420/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa:
GLOSA DE DESPESAS COM COMISSÕES PAGAS A AGENTE NO EXTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas operacionais está condicionada não apenas à
necessidade às atividades da empresa e à manutenção da fonte produtora, como também devem ser escrituradas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, que demonstrem a efetividade da operação.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. EFETIVIDADE. DEDUÇÃO COMO PERDA.
Não tendo sido efetivamente prestado os serviços contratados, ainda que à revelia da vontade da contratante, a despesa não pode ser deduzida. A dedução como perda impõe a adoção dos procedimentos judiciais necessários ao recebimento do crédito, e da observância dos prazos legais para o seu reconhecimento.
CSLL. IMUNIDADE. LUCROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras, incidindo sobre eles a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ.
COFINS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS SOB O REGIME NÃO CUMULATIVO.
As bases de cálculo estabelecidas pelas leis nº 10637/2002 e 10833/2003 que incluem todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação, não contém o vício de inconstitucionalidade declarado pelo STF em relação ao art. 3º da Lei 9.718/1998, sendo devidas as contribuições apuradas sob o regime da não cumulatividade calculadas sobre as receitas
financeiras.
Numero da decisão: 1302-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 11080.007295/2003-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
LANÇAMENTO. ILEGALIDADE. PREVISÕES LEGAIS. MANIFESTAÇÃO. NULIDADE.
A falta de manifestação sobre suscitada ilegalidade das previsões genéricas contidas na lei que fundamentou o lançamento não constitui causa de sua nulidade.
LANÇAMENTO. REQUISITO FORMAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
A indicação expressa, no auto de infração, dos dispositivos legais infringidos permitiu ao sujeito passivo exercer seu direito de defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
OPERAÇÕES FINANCEIRAS. INTERMEDIÁRIO. RETENÇÃO/RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE.
O intermediário de operações financeiras é legalmente responsável pela retenção e recolhimento da CPMF incidente sobre movimentações e/ ou transmissões de valores de créditos e direitos de natureza financeira decorrentes das operações que realizou em nome de seus clientes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Maria Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
