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5825400 #
Numero do processo: 14041.000882/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. CORRETOR. VEDAÇÃO. Não pode optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que presta serviços de intermediação em contratos de financiamento, por caracterizar prestação de serviços profissionais de corretor ou a eles assemelhados. De igual forma, a prática reiterada de infração à legislação tributária é causa de exclusão do sistema simplificado de pagamentos. Correta, assim, a exclusão de oficio, inclusive com efeitos retroativos, na forma da lei. OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. RETENÇÃO NA FONTE. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. O devido na forma do SIMPLES corresponde à aplicação do percentual estabelecido em lei sobre a receita bruta auferida no mês, nela incluídas as receitas auferidas na atividade de intermediação de negócios. Se, como no caso concreto, sobre as receitas auferidas incidiu a retenção de imposto de renda na fonte, deve-se admitir que, do montante exigido desse tributo em cada mês, seja deduzido o valor retido ria fonte no mês correspondente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 ARBITRAMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCARIA. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. 0 arbitramento é medida extrema, que se deve ser adotada diante da impossibilidade de apuração do lucro por outra via. Diante da constatação da falta de escrituração da movimentação bancária, caberia ao Fisco prosseguir nas investigações e demonstrar de que modo essa deficiência torna a escrita contábil (Diário e Razão) imprestável para fins de determinação do lucro real. Ademais, em se tratando de contribuinte que foi excluído de oficio do SIMPLES, seria necessário oferecer-lhe a oportunidade de, se possível, sanar eventuais vícios encontrados em sua escrituração, o que não ocorreu no caso concreto. Diante disso, o arbitramento não pode subsistir.
Numero da decisão: 1302-000.931
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello e Eduardo de Andrade, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: waldir Veiga Rocha

5861822 #
Numero do processo: 11020.901577/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO PARCIAL INDEFERIDO. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. Demonstrada a liquidez e certeza do crédito parcial alegado, totalmente indeferido em despacho decisório emitido de forma eletrônica, poderá ser ele utilizado na compensação de débitos próprios.
Numero da decisão: 1302-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5825358 #
Numero do processo: 10830.002040/2005-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, “ex vi” do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempção.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

5870513 #
Numero do processo: 13971.720747/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 15/05/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENALIDADE. A importação de mercadorias destinadas a terceiro oculto, o real responsável pela operação, dá ensejo à pena de perdimento, ou sua conversão em multa, pela caracterização de interposição fraudulenta na importação. PROVAS. COLHIMENTO. Para instruir procedimento fiscal, o Auditor-Fiscal da RFB está autorizado legalmente a colher provas na Repartição da RFB, no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo e outras autorizadas pelo Poder Judiciário. SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Comprovado que terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, fica caracterizado a solidariedade passiva tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Jonathan Barros Vita, Fabiola Cassiano Keramidas e Cláudio Monroe Massetti, que davam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5852810 #
Numero do processo: 15956.720080/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES. Conforme disposição legal, as operadoras de planos de assistência à saúde, assim definidas na legislação específica, podem deduzir da base de cálculo da contribuição: I - co-responsabilidades cedidas; II - a parcela das contraprestações pecuniárias destinadas à constituição de provisões técnicas; III - o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. PROVISÕES TÉCNICAS As Provisões Técnicas passíveis de dedução na apuração do PIS/COFINS são as provisões específicas constituídas pelos Planos de Saúde, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo do PIS/Cofins os custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde da própria operadora, por interpretação dada pelo §9º-A do artigo 3º da Lei nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS PROMOVIDA PELO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 585.235-1/MG. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. É inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, conforme jurisprudência consolidada no STF e reafirmada no RE 585.235-1/MG, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, devendo a decisão ser reproduzida nos julgamentos no âmbito do CARF. A base de cálculo da COFINS sob a égide da Lei nº 9.718/98 corresponde à receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3302-002.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte o recurso voluntário, face a concomitância declarada e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de deduzir as indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, de que trata o inciso III do § 9º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, bem como excluir da base de cálculo das COFINS, as receitas financeiras, bonificações e outras receitas acrescidas pela Lei nº 9.718/98. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente); Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti, João Alfredo Eduão Ferreira e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5874327 #
Numero do processo: 13808.000802/2002-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. Observa-se, que a exigência fiscal está em consonância com a lei, ou seja, ao censurar-se a parcela da compensação de prejuízos apurados em períodos anteriores que supera 30% do lucro ajustado, cumpriu-se o disposto na legislação vigente
Numero da decisão: 1301-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

5828775 #
Numero do processo: 13864.000380/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 LANÇAMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. NULIDADE. Nulo é o lançamento cujo ato cancelatório que motivou sua lavratura já não possuía eficácia para declarar a perda do direito a isenção. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-003.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício, mantendo a nulidade formal do lançamento, vez que o mesmo não se encontra amparado pela legislação igente Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:. LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5887482 #
Numero do processo: 10380.014208/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/03/2000 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DAS COOPERATIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCURSSÃO GERAL RECONHECIDA. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida, deve ser afastado do presente auto de infração em fustigo os lançamentos que tiveram como fundamento os valores a título de contribuição previdenciária, a cargo das cooperativas, no percentual de 15% do total das importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-003.651
Decisão: . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22, da Lei n.º 8.212/91, por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5869887 #
Numero do processo: 10166.723689/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. É prerrogativa da autoridade administrativa a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a teor do Parágrafo Único do art. 116 do CTN. RECUSA OU SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, constitui-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário, a teor dos parágrafos 3º e 6º do art. 33 da Lei nº 8.212/91. PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes. Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. NATUREZA INFORMATIVA. O “Relatório de Vínculos” anexo ao lançamento tributário previdenciário lavrado unicamente em desfavor de pessoa jurídica não tem o condão de atribuir responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tampouco comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5863831 #
Numero do processo: 10580.728031/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PIS E COFINS - CONTRIBUIÇÕES NÃO MENCIONADAS NO MPF - IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO - INOCORRÊNCIA. Descabe pretender discutir nulidade de auto de infração alegando suposto vício que não se concretizou. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - APURAÇÃO. A Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade não personificada, equiparadas às pessoas jurídicas para fins de tributação. Como o Sócio Ostensivo é o único que exerce objeto social, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, cabe a ele apurar os resultados da SPC, sendo também responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições por ela devidos. NULIDADE DOS LANÇAMENTOS - FORMALIZAÇÃO EM AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS PARA O SÓCIO OSTENSIVO E PARA AS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - DESCABIMENTO. Não é nulo o auto de infração que formaliza, num mesmo instrumento, e em nome do sócio ostensivo, a diferença de tributo devido pela sócia ostensiva, decorrentes de suas operações regulares e das operações das sociedades em conta de participação. RECEITA BRUTA DA SCP - COMPROVAÇÃO. É dever do sócio ostensivo, quando intimado, comprovar sua receita, com base em sua escrituração e documentos que a lastreiam, bem como a composição da parte referente às sociedades em conta de participação de que é sócia ostensiva. Da mesma, é seu dever comprovar a origem dos recursos depositados em contas de sua titularidade, presumindo-se oriundos de receitas omitidas aqueles que não forem comprovados. Se o contribuinte, atendendo intimação, presta declaração identificando a origem dos depósitos como de receitas da SCP, o Fisco só tem o ônus de desconstituir a declaração do contribuinte se suspeitar de sua inveracidade. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. A perícia só se justifica se os fatos litigiosos não puderem ser comprovados pelos meios ordinários de prova.
Numero da decisão: 1301-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas, indeferido o pedido de perícia, e negado provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Valmir Sandri