Numero do processo: 15504.001008/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, em seu art. 66, cabem embargos inominados quando o Acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão, naquilo que for necessário para sanar o vício apontado.
EMBARGOS INOMINADOS. PROVIMENTO.
Havendo incorreções ou inexatidões no conteúdo material, os embargos devem ser acatados para correções. Embargos Inominados Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-011.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando erro material no Acórdão de Recurso Voluntário n.º 2301-009.673, de 08/11/2021, constar o seguinte conteúdo na conclusão do Acórdão embargado: Ante o exposto, voto por conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a exigência fiscal..
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro (suplente convocado(a)), Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 19393.720007/2013-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2007
ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS PAGAMENTOS SE REFEREM AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS ASSOCIADOS OU COLOCADOS À DISPOSIÇÃO.
A legislação permite que as cooperativas de trabalho compensem o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas aos serviços pessoais que lhes foram prestados pelos respectivos associados.
Nos casos em que não existe relação direta entre os valores recebidos que geraram as retenções sofridas e os valores pagos aos profissionais, os quais, a rigor, ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na hipótese prevista no artigo 45 da Lei n° 8.541/1992 e, portanto, não há previsão legal que possa amparar a compensação realizada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
Para que o direito creditório pleiteado seja reconhecido e a compensação seja homologada, é necessário que a declaração apresentada pelos contribuintes esteja fundamentada em razões fáticas e jurídicas, de modo que, nas hipóteses em que não há a devida comprovação do crédito, o direito creditório não deve ser reconhecido e a respectiva compensação não pode ser homologada.
Numero da decisão: 1302-007.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.069, de 09 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 19393.720025/2013-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 16561.720025/2016-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE ANÁLISE DAS PROVAS PELA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Ao contrário do que afirma a Recorrente, da leitura do acórdão constata-se que a DRJ analisou os argumentos e documentos apresentados pela Recorrente na impugnação, chegando a mesma conclusão que a Autoridade Fiscal chegou no final da diligência por ela determinada, qual seja, que o sujeito passivo não apresentou a escrituração contábil lastreada com documentos de suporte para comprovar suas alegações.
DIVERGÊNCIA ENTRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE CONTROLADA ENTREGUE AO FISCO BRASILEIRO E AS ENTREGUES AO FISCO AUSTRÍACO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ. NÃO COMPROVAÇÃO.
Os documentos apresentados pelo sujeito passivo foram insuficientes para comprovar o alegado erro de preenchimento da DIPJ do ano-calendário 2012 e o argumento de que controlada teve prejuízo porque não foi considerado na demonstração financeira apresentada à Receita Federal a despesa de pagamento de comissão, devendo ser considerado o lucro informado na DIPJ, que foi fundamentado na demonstração financeira da controlada apresentada à Fiscalização.
DIVERGÊNCIA NA INFORMAÇÃO PRESTADA EM DIPJ. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. NÃO COMPROVAÇÃO
A comprovação de sua alegação de postergação de pagamento poderia ser realizada com a apresentação da escrituração contábil. A ECD foi apresentada zerada o que impossibilitou a verificação pela Autoridade Fiscal. Na impugnação a Recorrente alegou que providenciaria a retificação da ECD. Não apresentou a escrituração contábil, tampouco a comprovação de que encaminhou a ECD retificada, o que impossibilita comprovar suas alegações.
DILIGÊNCIA. REQUERIMENTO DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Se o sujeito passivo tivesse apresentado a escrituração contábil e os documentos nos quais foi baseada, os conselheiros teriam a competência e o conhecimento para apreciar os argumentos da Recorrente e chegar a uma conclusão. Incabível a diligência para juntada de relatórios periciais de assunto que é de é de conhecimento dos julgadores.
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. ARTIGO 74 DA MP N° 2.158-35/2001. INCOMPATIBILIDADE COM TRATADO BRASIL-ÁUSTRIA PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A tributação de lucros de controladas localizadas no exterior, com fundamento no art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 não é incompatível com a Tratado Brasil-Áustria para evitar a bitributação.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se à CSLL o que for decidido quanto ao IRPJ por decorrer dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-007.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e o pedido de conversão do julgamento em diligência, e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, (i) por maioria de votos, quanto à apuração de prejuízo pela controlada no exterior, em decorrência de despesa de comissão paga, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria; (ii) por unanimidade de votos, quanto à caracterização de postergação do pagamento de impostos; e (iii) por maioria de votos, quanto à aplicação do acordo para evitar a dupla tributação, vencidos os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nobrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa (convocado), que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria. O conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior votou pelas conclusões do relator, quanto à apuração de prejuízo pela controlada no exterior, em decorrência de despesa de comissão paga, e quanto à caracterização de postergação do pagamento de impostos. Os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa (convocado) e Gustavo de Oliveira Machado (convocado) não votaram em relação à preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, ao pedido para conversão do julgamento em diligência, e às alegações relativas à apuração de prejuízo pela controlada no exterior, em decorrência de despesa de comissão paga, e à caracterização de postergação do pagamento de impostos, pois as matérias já foram votadas, respectivamente, pelo Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023. O Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo manifestou a intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Rerreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Gustavo de OIliveira Machado (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10283.720264/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES COTA PATRONAL.
Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados pela empresa devidos à cota patronal, bem como sobre a remuneração paga ou creditada a contribuintes individuais, nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social.
Numero da decisão: 2301-011.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10580.723847/2019-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
Somente as despesas médicas dos alimentandos realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 2301-011.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 18050.000679/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRÓ-LABORE INDIRETO
O pagamento de despesas relativas a serviços de segurança para os sócios, sem comprovação de serem relacionadas ao objeto social da empresa, é passível de incidência de contribuição como Pró-Labore indireto.
Numero da decisão: 2302-003.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
Numero do processo: 10980.909008/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2003
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
É ônus do contribuinte demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 170, do Código Tributário Nacional, mediante provas suficientes para tanto, apresentadas no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3302-014.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 19555.720228/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2017 a 30/09/2020
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não será conhecido o recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2301-011.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 16327.721050/2021-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2016, 2017
DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SÚMULA CARF Nº 116.
Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo à glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança.
ART. 24 DA LINDB. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 169.
O art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
A multa de ofício integra a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora calculados com base na Taxa Selic.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2016, 2017
ÁGIO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. DEDUTIBILIDADE DAS AMORTIZAÇÕES. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS.
A dedutibilidade das amortizações de ágio pago, com fundamento na expectativa da rentabilidade futura, em razão do evento de incorporação, depende da comprovação do atendimento dos requisitos na legislação tributária. Na ausência de um deles, as amortizações devem ser adicionadas na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, pois a regra geral é a indedutibilidade destes valores.
ÁGIO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. DEDUTIBILIDADE DAS AMORTIZAÇÕES. CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE INVESTIDA E INVESTIDORA. REQUISITO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS.
O ágio pago com fundamento na expectativa da rentabilidade futura representa, ao fim e ao cabo, um custo pago antecipadamente dos resultados positivos futuros do investimento. Ao ocorrer a incorporação/fusão ou cisão, na qual os ativos e passivos se encontram na pessoa jurídica resultante deste evento, estes custos são confrontados com seus resultados positivos, motivo pelo qual a sua dedutibilidade passa a ser permitida. Assim, na ausência de confusão patrimonial entre a real investidora com a investida, a regra geral da indedutibilidade é mantida.
ÁGIO INTERNO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA INTRAGRUPO. DEDUTIBILIDADE DAS AMORTIZAÇÕES. APORTES DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS.
Alterações societárias dentro de um grupo de empresas que estão sob um mesmo controle, e que visam a transferência de um custo de evento anterior e sem qualquer vínculo com o registro do ágio sob o fundamento na expectativa da rentabilidade futura, impõe a aplicação da regra geral da indedutibilidade das amortizações deste ágio.
ÁGIO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. DEDUTIBILIDADE DAS AMORTIZAÇÕES. LAUDO DE AVALIAÇÃO QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA A DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS À OPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS.
A legislação tributária impõe a apresentação de demonstrativo que comprove o valor pago a título de ágio com fundamento na rentabilidade futura. Na ausência deste demonstrativo, as amortizações deste ágio são indedutíveis na determinação do IRPJ e CSLL.
TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA DA VALIDAÇÃO DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. A tributação do ganho de capital pelos vendedores não valida a amortização do ágio pelos adquirentes, pois são obrigações tributárias distintas, com regramento próprio que deve ser observado.
DESPESAS COM COMISSÕES. CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as despesas com comissões tidas com correspondentes bancários quando comprovada a prestação do serviço com documentação hábil e idônea.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
Verifica-se a postergação de pagamento de tributos quando (i) há a contabilização de receita, rendimento ou reconhecimento de lucro em exercício posterior ao competente ou registro, em exercício a ele anterior, de custo ou dedução e (ii) tenha havido indevida redução do Lucro Real.
COMPENSAÇÃO. PREJUÍZOS FISCAIS. POSSIBILIDADE.
Na lavratura do auto de infração, a autoridade fiscal deve levar em conta os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os com a matéria tributável apurada na ação fiscal, constituindo o crédito pela diferença ou lavrando auto de infração para redução do prejuízo compensável.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 178.
A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-006.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de decadência. No mérito, acordam os membros do colegiado em (i) negar provimento ao recurso (i.1) por voto de qualidade em relação ao Ágio BGN, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento, e (i.2) por unanimidade votos em relação ao Ágio Submarino Finance; em (ii) dar provimento ao recurso, por maioria de votos, (ii.1) em relação aos correspondentes bancários, (ii.2) à dedutibilidade de perdas em operações de crédito, (ii.3) à compensação indevida de prejuízos e de base de cálculo negativa de CSL e (ii.4) para cancelar a multa de ofício, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que lhe negou provimento em relação a estas quatro infrações; e em (iii) dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, em relação às multas isoladas para manter apenas as referentes ao mês de janeiro/2016, nos valores de R$ 106.691,93 e R$ 86.153,54, do IRPJ e da CSL, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que lhe negava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o conselheiro Iágaro Jung Martins, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10880.938694/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVANTES DE RETENÇÃO.
O sujeito passivo tem direito à dedução do imposto retido pelas fontes pagadoras incidentes sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha recebido o comprovante de retenção ou não possa mais obtê-lo, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1301-006.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.911, de 12 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.906460/2014-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
