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4690489 #
Numero do processo: 10980.001489/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 PENALIDADE ISOLADA. DIF-PAPEL IMUNE. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para a apreciação dos recursos relativos à aplicação de penalidade isolada prevista na legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.690
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4689797 #
Numero do processo: 10950.001473/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA — OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo a rendimentos omitidos pela pessoa física, inclusive na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRF - REGIME DE ANTECIPAÇÃO — FALTA DE RETENÇÃO -RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO - A falta, total ou parcial, de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluílos, para fins de tributação, na declaração de ajuste anual. MULTA E JUROS — Por expressa determinação legal, nos casos de lançamento de ofício serão aplicadas as multas e exigidos os juros estabelecidos pela legislação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bemardinis, e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4692954 #
Numero do processo: 10983.001928/97-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — MUDA DE CUSTO — Não constitui ajuda de custo vantagem paga pelo empregador de maneira continuada e que não se destina a atender despesas com transporte, frete, locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de sua remoção de um município para outro. IRPF — FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO — A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS — MULTA DE OFÍCIO — É aplicável a multa de ofício no caso de omissão de rendimentos tributáveis, sujeita à lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4688679 #
Numero do processo: 10940.000096/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITA - FATO GERADOR E BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA EX VI DOS ARTS. 43 E 44 DO CTN. O art. 43 do Código Tributário Nacional definiu o fato gerador do imposto como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sendo que essa disponibilidade ocorre, para as empresas, de forma continuada e integrada. A base de calculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido da renda. Só é renda o acréscimo de patrimônio que possa ser consumido sem reduzir ou fazer desaparecer o patrimônio que o produziu: do contrário, a renda se confundiria com o capital. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. - O § 1º do art. 7º da Lei nº 8.541/92, ao vedar a dedutibilidade de tributos segundo o regime de competência, enquanto mantém a exigência de apuração das receitas por esse regime, distorce a apuração do montante real da renda, infringindo, assim os arts. 43 e 44 do CTN. PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - LC Nº 07/70 - A contribuição ao programa de Integração Social, exigida com base no faturamento, deve ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior, na forma preconizada pelo parágrafo único do art. 6º da lei Complementar nº 7/70. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO A contribuição social de que trata a Lei nº 7.689/88 terá como base de cálculo o valor positivo do resultado do exercício, já computado o valor da contribuição social devida. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da base de cálculo do imposto as importâncias relativas às contribuições ao PIS, à COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro; admitir a compensação do prejuízo apurado no próprio ano-calendário, bem como admitir a compensação do prejuízo fiscal de 1993; 2) - Contribuição Social - ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, bem como determinar que a exigência seja calculada com observância das disposições da IN-SRF n° 198/88 e do ADN n° 01/89; 3) - PIS - determinar que seja considerado o vencimento da obrigação na forma do parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 07/70 (6° mês subsequente à ocorrência do fato gerador); 4) - Reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que negou provimento ao recurso, com declaração de voto. Manifestaram-se por apresentação de declaração de voto os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho, inscrição OAB/MG n° 9.007.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4691201 #
Numero do processo: 10980.005989/2003-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO No 106-15.784 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmado o erro material por lapso manifesto, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a falha. IRF- DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Quando se tratar de IRF, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data do recolhimento do tributo. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - É cabível a incidência do imposto sobre a renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no art. 33 da Lei nº 9.250/95 (2ª Turma do STJ, REsp. 668.850). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.784, de 17.08.2006, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4690167 #
Numero do processo: 10950.003865/2005-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4689540 #
Numero do processo: 10950.000097/99-24
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Confins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4691589 #
Numero do processo: 10980.007898/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI RESSARCIMENTO NULIDADE São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72). ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA INFORMAÇÃO FISCAL DE FLS. 182 A 184, EXCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da Informação Fiscal de fls 182 a 184, exclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4693280 #
Numero do processo: 11011.000358/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Atendimento de pedido de esclarecimento feito pela autoridade executora do Acórdão 303-28.838 - Razões da exclusão da multa de mora. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-29.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos declaratórios da autoridade administrativa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4689777 #
Numero do processo: 10950.001370/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – INEXISTÊNCIA – Não é nula a decisão de primeira instância que indefere pedido de perícia omisso quanto à especificação de quesitos e nome, endereço e qualificação profissional do perito. Tampouco é nula quando deixa de reconhecer ex officio matéria controversa cujo julgamento pela Câmara Superior de Recursos Fiscais sequer foi formalizado por escrito. IRPJ – DECADÊNCIA – Após o advento do Decreto-lei nº 1.967/82, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro real, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. Ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à multa por atraso na entrega da declaração extingue-se após cinco anos contados do dia seguinte à data fixada para a entrega da declaração de rendimentos. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-93.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues