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4573674 #
Numero do processo: 11040.720036/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2004 Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREAS AMBIENTAIS. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. A apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão da Reserva Particular do Patrimônio Nacional – RPPN, de que trata o art. 21 da Lei nº 9.985, quando esta esteja averbada à margem da matrícula do imóvel. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.772
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de RPPN Reserva Legal Particular do Patrimônio Nacional.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4597572 #
Numero do processo: 10314.000793/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/06/1998 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 166 DO CTN. O imposto de importação é tributo direito, que não comporta o seu repasse a terceiro, sendo sua restituição insuscetível ao determinado no artigo 166 do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez Lopez, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4579055 #
Numero do processo: 37013.002042/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/12/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas relativas à Gfip foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, esta mais benéfica para o infrator com a inclusão do art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.970
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Também foi reconhecida a fluência parcial do prazo decadencial.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4573867 #
Numero do processo: 10510.000007/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. SEGURADO EMPREGADO. RELAÇÃO DE ESTÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restou demonstrado cerceamento do direito de defesa, diante da discriminação adequada dos valores constantes do RADA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplicase a regra do art. 150, § 4º do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. Após a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, os RPPS darão cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.342
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido à aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4577577 #
Numero do processo: 11516.002174/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS E COFINS Período de apuração: 2006 a 2008 Ementa: RECEITAS FINANCEIRAS. BONIFICAÇÕES. Não se considera receita financeira o montante recebido de fornecedores a título de bonificação pelo cumprimento de metas e ações. CRÉDITO. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. FRETE. Na tributação concentrada, há vedação legal ao creditamento de bens adquiridos para revenda, e do frete a eles relativo. CRÉDITO. PIS. COFINS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. As embalagens que, ao invés de serem incorporadas ao produto durante o processo produtivo (embalagens de apresentação), o são apenas após sua conclusão, destinando-se tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens de transporte) não geram direito a creditamento em relação a suas aquisições. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONFISCO. A multa de ofício de 75% da diferença de tributos apurada, prevista no art. 44, I da Lei n o 9.430/1996, não se afigura como confiscatória.
Numero da decisão: 3403-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4577394 #
Numero do processo: 10680.017106/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 COFINS. FUNDAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO. São isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins as receitas relativas às atividades próprias das fundações, entendidas como tal as decorrentes do exercício das atividades para as quais a entidade foi constituída, independentemente de sua origem ou de seu caráter contraprestacinal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e a decorrente das demais atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar integral provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, relator, e Winderley Pereira, que davam provimento parcial para afastar a incidência sobre receitas financeiras e outras receitas.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4594347 #
Numero do processo: 15471.001373/2008-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. EMPRESA INAPTA. SÚMULA CARF N 44. Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente na data da formalização da decisão.(Ordem de Serviço n° 01, de 8 de março de 2013) Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4597233 #
Numero do processo: 10283.900149/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 RECURSO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. O recurso voluntário para ser conhecido deve ser tempestivo, e preencher os requisitos de admissibilidade. A intempestividade prejudica a análise de mérito.
Numero da decisão: 1802-001.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4577504 #
Numero do processo: 13977.000019/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Ano-calendário: 2004 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. Tendo sido comprovado o pagamento do valor correspondente ao consumo de energia elétrica no estabelecimento da recorrente, deve ser reconhecido seu direito ao crédito de COFINS correspondente.
Numero da decisão: 3201-000.906
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4577166 #
Numero do processo: 11030.002176/2002-35
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ e CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta- se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4% do CTN), que é de cinco anos. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação, é que se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9900-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR