Numero do processo: 13884.901914/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10746.904234/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009
EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL.
A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 13851.903044/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - NULIDADE RECONHECÍVEL DE OFÍCIO
Falece, à DRJ, competência para considerar "não-declarada" compensação analisada e não homologada pela Delegacia da Receita Federal, impondo-se, neste passo, o reconhecimento de sua nulidade de ofício, nos termos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno à DRJ para apreciação da manifestação de inconformidade da interessada, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos César Candal Moreira Filho, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flavio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11020.000423/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS PAGAS, COMPENSADAS OU PARCELADAS
Tendo sido extintas por pagamento ou por compensação definitivamente homologada, ou, ainda, incluídas em programas de parcelamento acatados pelo órgão fazendário, devem as estimativas encontradas nestas circunstâncias ser aceitas como integrantes do saldo negativo do ano a que pertencem, para fins de compensação.
Numero da decisão: 1401-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. Participou do julgamento em substituição à Conselheira Lívia De Carli Germano, o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira. Declarou-se impedido o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira (em substituição à Conselheira Lívia De Carli Germano), Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 15586.000213/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
NULIDADE. LANÇAMENTO.
Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivação para se decretar sua nulidade.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO.
De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIF PAPEL IMUNE. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada DIF - Papel Imune, pois esta encontra fundamento legal no art. 16 da Lei nº 9.779/99 e no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001, regulamentados pelos arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIF - PAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF - Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Numero da decisão: 3201-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para adequar-se a multa aplicada ao que dispõe o texto da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11065.722333/2016-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012
IRPJ/CSLL - SIMULAÇÃO - INEXISTÊNCIA
O direito de se auto-organizar autoriza a constituição de sociedades pelos mesmos sócios, que tenham por escopo atividades similares, complementares ou mesmo distintas. Se corretamente constituídas e operadas, afasta-se o entendimento de que se trata de mera simulação. Para que determinada operação seja considerada simulada, devem ser consideradas as características do caso concreto, demonstradas através de provas.
Numero da decisão: 1301-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencida a Conselheira Milene de Araújo Macedo que votou por dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer parcialmente o lançamento, concedendo o direito à dedução dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica "SAARA", e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votou por dar provimento parcial em menor extensão para restabelecer em parte o lançamento, restabelecendo parcialmente a multa de ofício para o percentual de 75% e concedendo o direito à dedução dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica "SAARA".
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10850.907850/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2000 a 30/08/2000
PIS/COFINS. RECEITAS ESTRANHAS AO CONCEITO DE FATURAMENTO.
Não compõem a base de cálculo das contribuições sociais as receitas decorrentes de atividades estranhas ao objeto social da empresa, devendo ser excluídas na apuração.
Numero da decisão: 3402-005.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer o direito creditório no montante reconhecido na Diligência Fiscal realizada nos autos.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10855.000851/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/04/2004, 30/07/2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO.
De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DIF-PAPEL IMUNE. INSCRIÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
A pessoa jurídica possuidora de estabelecimento inscrito no Registro Especial está obrigada a apresentar a DIF-Papel Imune, independentemente de ter havido ou não operação com papel imune no período.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIF PAPEL IMUNE. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada DIF - Papel Imune, pois esta encontra fundamento legal no art. 16 da Lei nº 9.779/99 e no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001, regulamentados pelos arts. 1º, 11 e 12 da IN SRF n° 71/2001.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIF - PAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1º da Lei nº 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF - Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Numero da decisão: 3201-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para adequar a multa imposta ao que dispõe o texto da Lei 11945, de 4 de junho de 2009.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10830.005293/2009-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Somente estão isentos de tributação os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia grave elencada em lei, devidamente reconhecida mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Numero da decisão: 2002-000.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 15586.720571/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo Conselheiro Suplente convocado Vinícius Guimarães.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra -Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo -Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (Presidente, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Vinícius Guimarães (Conselheiro Suplente convocado).
RELATÓRIO
Por bem relatar os fatos, adoto o Relatório da decisão recorrida com os devidos acréscimos:
Trata o presente processo de Auto de Infração - AI (fls. 66 a 85) sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contra o qual foi protocolizada impugnação (fls. 92 a 104).
A descrição sintética do AI é de que houve Saída de Produtos sem lançamento do IPI - Inobservância de classificação fiscal e/ou alíquota do IPI. A ciência deu-se dia 1º de dezembro de 2014 (fl. 87).
O detalhamento dos valores lançados, bem como a fundamentação legal de cada rubrica do lançamento encontram-se no bojo do AI, não obstante o teor do Termo de Verificação Fiscal de fls. 58 a 65, o qual explica as razões do enquadramento fiscal diverso, elabora demonstrativos e planilhas com Notas Fiscais - NF e os respectivos valores a lançar devido à reclassificação fiscal adotada.
Transcreve-se aqui partes do Termo de Verificação Fiscal, onde se explicam as razões que ensejaram o lançamento tributário ora combatido:
3. DO ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL Regularmente atendida a intimação, verificamos que o estabelecimento adotou classificação fiscal errada em relação a uma série de produtos classificados com códigos 7214.91.00 e 7214.99.90 da Tabela de Incidência - TIPI, com alíquota zero. classificação esta equivocada no que se refere ao enquadramento de produtos denominados "Laminados Planos".
De fato. a referida tabela, na Nota 1, alínea K do Capítulo 72, assim define os laminados planos, para efeito de classificação fiscal:
...
Não obstante tal definição, o estabelecimento classificou vários produtos contidos na 'Relação do produtos com classificação errada', com medidas dentro das acima especificadas, como "barra", que também tem sua definição estabelecida na alínea m, da Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI:
m) Barras: os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) e i) acima, ...
...
Os " laminados planos" estão classificados nas posições 72.08 a 72.12 da TIPI. e são tributados pela alíquota de 5% (cinco por cento) no período fiscalizado.
As "barras" estão classificadas nas posições 72.14 e 72.15. sendo a posição 72.14 a utilizada pelo estabelecimento. Vejamos que a partir de 08 de fevereiro de 2006, os produtos classificados na posição 72.14 tiveram sua alíquota de tributação reduzida a zero por força do disposto no artigo 1°, inciso I, do Decreto 5.697/2006.
Portanto, para efeito de incidência do IPI. o critério a se considerar para fins de classificação fiscal de produtos são as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul e, consequentemente, da TIPI. conforme estabelece o Decreto-lei n° 1.154, de 10 de março de 1971. Segundo essas regras, os produtos que atendam as especificações da alínea K, da Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI. são definidos como "laminados planos", tributados a alíquota de 5%.
...
4. DA FALTA DE DESTAQUE DO IPI Os lançamentos de débito realizados mensalmente pela fiscalização não geraram saldos devedores de IPI, mas tão somente reduziram seus saldos credores.
No entanto, o erro de classificação fiscal constitui infração conforme o disposto no artigo 648 do RIPI/10 que determina:
Art. 548- Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária que importe em inobservância de preceitos estabelecidos ou disciplinados por este Regulamento ou pelos atos administrativos de caráter normativo destinados a complementá-lo (Lei n°4.502, de 1964, art. 64)' Demonstrou-se. assim, de maneira inequívoca, que o contribuinte não efetuou o destaque do IPI devido pela saída de produtos tributados, já que efetuou classificação fiscal incorreta em relação a uma série de produtos por ele industrializados, havendo a necessidade do lançamento dos débitos do imposto não destacado, gerando a cobrança da multa estabelecida no artigo 569 do RIPI/10. conforme a seguir transcrito:
Art. 569. A falta de destaque do valor, total ou parcial, do imposto na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto destacado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de setenta e cinco por cento do valor do imposto que deixou de ser destacado ou recolhido (Lei n° 4.502. de 1964. art. 80. e Lei 1.488. de 2007, art. 13).
...
7. MULTA APLICADA O lançamento dos débitos do imposto não foram suficientes para gerar saldos devedores do imposto, porém, a falta de destaque do valor do imposto nas respectivas notas fiscais, sujeitará o contribuinte à multa de oficio conforme artigo 569 do RIPI/10.
Portanto está sendo aplicada a multa equivalente a 75 % do valor de IPI não destacado nas notas fiscais de saída com valor total de R$ 6.377 955.14 (Seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos).
A impugnação foi protocolizada dia 31 de dezembro de 2014.
O lançamento combatido, multa isolada do IPI não lançado com cobertura de crédito, decorre de divergência quanto à classificação fiscal adotada pela impugnante em relação a certos produtos. Reprisando, enquanto a fiscalização classificou os produtos em Laminados Planos, cuja posição é 72.08 a 72.12 da TIPI (com alíquota de 5% de IPI), a impugnante classificou tais produtos como Barras de ferro ou aço não ligado, posição 72.14 (alíquota 0%).
Defende que, em se tratando de lançamento e multa isolada, não houve prejuízo ao Erário, razão pela qual a multa é confiscatória e deve ser abolida por ferir os princípios constitucionais de vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade.
Argui, em caráter preliminar, a nulidade do AI, por preterição ao direito de defesa, defendendo que o relatório fiscal limita-se em trazer uma planilha de checagem das dimensões para as barras chatas fiscalizadas e, caso atendidas disposições atinentes aos produtos laminados planos, determinada barra era glosada pelo fisco. Veja-se, portanto, não ter sido trazido aos autos qualquer elemento de ordem técnica a implicar na vinculação entre as barras ora autuadas e conceito de produto laminado plano. Trata-se, portanto, de autuação completamente desmotivada, na medida em que não traz elementos suficientes a legitimar o reenquadramento proposto pelo fisco.
Defende também o não lançamento da multa por suposta falta de previsão legal, além de, por falta de prejuízo ao Erário, não haver valor devido sobre o qual incida a multa.
Repetiu a defesa de que a multa isolada se reveste de confisco, conflitando com os princípios constitucionais da vedação ao confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Finalizou, repetindo a solicitação de nulidade do AI por vício de motivação e solicitou seja o processo baixado em diligência para que o fisco apresente, em cada um dos produtos autuados pela fiscalização, os motivos que ensejaram o seu enquadramento como produto laminado plano.
Reiterou que deve ser afastada a cobrança de multa isolada referente ao IPI não lançado com cobertura de crédito por não ser figura típica e não constar da lei tal penalidade em caso de recomposição da conta gráfica, e ainda, que se mantida a multa, seja cancelada ou reduzida a patamares constitucionalmente admitidos, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e não confisco.
Em 13 de fevereiro de 2015, a impugnante apresentou aditamento à sua impugnação, alegando a necessidade de apresentar novos documentos e pela superveniência de fatos novos, requerendo seu recebimento com fundamento no princípio da verdade material (fls. 207 a 243).
Argumentou também que a nova impugnação encontra-se amparada no art. 16, §4º e §5º do Decreto nº 70.235/72.
Levantou a hipótese, alegando apenas que 30 dias não seriam suficientes para o levantamento efetuado, de que parte dos produtos objeto de reclassificação tarifária procedida pela fiscalização estariam acobertados por regimes diferenciados, tais como o art. 29 da Lei nº 10.637/02, que suspende o IPI no caso de produtos utilizados no setor automotivo/auto peças.
Acrescenta que, após a impugnação original, a empresa recebeu 9 despachos decisórios não homologatórios de compensações por ela declaradas, todos com base no saldo credor glosado decorrente do presente auto de infração, e que, portanto, os despachos representam fato novo e também a necessidade de novos esclarecimentos acerca do feito.
Por esta razão, também, solicitou sejam julgamos juntos este processo e os demais referentes aos despachos decisórios já referidos, defendendo que o resultado do presente processo afeta aos demais.
A defesa também repete os argumentos da impugnação original, bem como acrescenta a defesa referente aos processos envolvendo as compensações não homologadas.
Trouxe ao presente a diferenciação dos produtos referente à normatização siderúrgica, bem como defende que esta seja utilizada no balizamento da interpretação da NCM e TIPI.
De argumento novo, defendeu que, ainda que a classificação fiscal dos produtos seja revista, sua destinação implica a inexistência de imposto a recolher por força da suspensão do IPI.
Nesta situação, apresentou as seguintes situações: transferência de produção entre estabelecimentos (art. 43, X, do RIPI/10); transferência para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus (art. 43,X c/c art. 84 do RIPI/10) e para a Amazônia Ocidental (art. 43, X c/c art. 96 do RIPI/10); vendas para a Amazônia Ocidental, Zona Franca de Manaus e demais Áreas de Livre Comércio; vendas para a indústria automobilística e empresas fabricantes de autopeças, inclusive exportadoras (art. 136 do RIPI/10); vendas a estaleiros navais (art. 10 da Lei nº 9.493/97).
Repete, ao final, todos os argumentos da impugnação original.
Ainda, foi apresentada, em 28 de maio de 2015, nova impugnação (fls. 416 a 438) referente ao processo nº 15586.720086/2015-19, mas, segundo a impugnante, vinculado ao presente.
O enfoque da referida impugnação é o processo nº 15586.720086/2015-19, cuja decisão sofre o efeito do lançamento discutido no presente processo.
Ato contínuo, a DRJ-PORTO ALEGRE (RS) julgou a impugnação do contribuinte nos seguintes termos:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 IPI. LAMINADOS PLANOS.
Classificam-se como laminados planos os produtos não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de largura superior a 150 mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75 mm.
IPI. COBERTURA DE CRÉDITO. MULTA ISOLADA.
É cabível o lançamento de multa isolada pelo IPI não lançado com cobertura de crédito.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade Impugnação Improcedente.
Crédito Tributário Mantido.
Em seguida, devidamente notificada, a Recorrente interpôs o presente recurso pleiteando a reforma do acórdão.
Em seu Recurso Voluntário, a Recorrente repisou os mesmos argumentos utilizados em sua impugnação e solicitou a análise por este Colegiado de legislaçao superveniente à lavratura do auto de infração atinente a edição do ADE RFB nº06 de 17 de dezembro de 2014 que deu nova redação ao capítulo 72, nota 1, alínea k, primeiro parágrafo. Essa norma, segundo afirma a Recorrente, teria caráter interpretativo, nos termos do art.4º, parágrafo único do Decreto nº7.660/2011 e art. 106, inciso I, do CTN.
É o relatório.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
