Numero do processo: 10768.906819/2006-68
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o mero pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia, principalmente, quando não enquadrado nas hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
Numero da decisão: 1802-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 11080.005426/2006-27
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PLEITEADA INDEVIDAMENTE (AJUSTE ANUAL).
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto lei
n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização
tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Saliente-se que, ante ao valor das deduções pleiteadas, cabe ao fisco, por imposição legal, tomar as cautelas necessárias a preservar o interesse público implícito na defesa da correta apuração do tributo, que se infere da interpretação do art. 11, § 4º, do Decreto Lei nº. 5.844, de 1943. A inversão legal do ônus da prova, do fisco para o contribuinte, transfere para o sujeito
passivo o ônus de comprovação e justificação das deduções, e, não o fazendo, deve-se assumir as conseqüências legais, resultando no não cabimento das deduções, por falta de comprovação e justificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11073.000024/2004-63
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
DUPLICIDADE. Demonstrado em diligência que houve lançamento por
presunção de omissão de receitas com base em suprimento de caixa por sócio que não foi regularmente comprovada e que o lançamento realizado contra o sócio com base em presunção legal de variação patrimonial a descoberto referente aos mesmos valores foi exonerado em decisão definitiva, mantém-se o lançamento na Pessoa Jurídica.
ORDEM JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA PARA REVISÃO. Sobre alegações de que as decisões
judiciais que autorizaram a quebra de sigilo bancário e busca e apreensão seriam nulas, este colegiado não possui competência para analisar a regularidade de decisões tomadas em processos judiciais, que devem ser
questionadas junto àquele poder, no devido processo judicial.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS 10174, LC 105 E DECRETO 3724.
Sobre as alegações de que a.Lei Complementar 105, a Lei 10.174 e o Decreto 3724, todos de 2001, não poderiam retroagir para atingir fatos geradores anteriores às vigências daquelas legislações, não assiste razão à recorrente, tendo em vista que aplica-se ao caso concreto o disposto no §1°. do art. 144
do CTN, que prescreve que aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou outorgado ao crédito maiores
garantias ou privilégios.
PRECLUSÃO. MPF. Matéria de direito não impugnada não pode ser objeto de apreciação na análise do recurso.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A alegação de que os
depósitos bancários têm origem comprovada deve vir acompanhada da prova correspondente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. REGULARIDADE. Ficou demonstrado nos autos a regularidade procedimental da utilização da
presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei 9430.
Normas Gerais de Direito Tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É indispensável para caracterizar a denúncia
espontânea que o tributo seja pago espontaneamente, acrescido dos encargos legais, antes do inicio do procedimento fiscal.
Lançamentos Decorrentes
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. A solução dada ao litígio relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos dele decorrentes.
Numero da decisão: 1302-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Irineu Bianchi que reduziam a multa qualificada
em relação à presunção de omissão de receitas com base em depósito bancário em conta da própria contribuinte e do sócio
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10880.010716/2002-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2001 e 2002
Ementa:
SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - IRRF DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO - COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS
0 IRRF de aplicações financeiras de renda fixa ou variável somente poderá ser deduzido na apuração do IRPJ devido se os rendimentos dos quais decorre estiverem incluídos na determinação do lucro real. Se não restar comprovado que a totalidade dos rendimentos foram submetidos à tributação, cabe ajustar proporcionalmente o IRRF a ser deduzido do IRPJ calculado
sobre o lucro real.
ONUS DA PROVA - VERACIDADE DE ALEGAÇÃO
0 artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto A existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da veracidade de suas alegações acarreta o indeferimento do pedido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13983.000112/2005-17
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea (art. 138
do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo.
ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIPJ. MULTA POR ATRASO.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obngadas à entrega da DIPJ e, assim, se sujeitam à multa por atraso na sua apresentação.
Numero da decisão: 1802-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do re1atório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11080.005139/2004-55
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1997
Prescrição - Saldo Negativo de IRPJ
A pretensão ao reconhecimento do direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1996 pleiteado em 2004 está fulminado pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo superior a cinco anos contados a partir de Janeiro do ano-calendário subseqüente ao da apuração.
Numero da decisão: 1402-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10640.720135/2007-98
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS
HIDRELÉTRICAS.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.
(Súmula CARF n° 45, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.603
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para excluir a área alagada de 189,6 ha, do cálculo da área tributável do imóvel, nos ermos do voto fia Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13974.000103/2004-46
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
ALEGAÇÃO DE ADESÃO A PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Se a interessada alega, mas não prova, que teria incluído em parcelamento valores superiores àqueles já considerados pela Fiscalização por ocasião do lançamento, é de se manter a decisão recorrida,
COMPENSAÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO,
Não pode ser considerada a compensação de estimativas, se as alegadas compensações: (i) não foram declaradas em DCTF ou PER/DCOMP; (ii) não foram objeto de processos de restituição/compensação; e (iii) não foram escrituradas contabilmente,
Numero da decisão: 1301-000.383
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10665.720642/2007-43
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A matéria tributável encontra-se devidamente descrita no lançamento e tanto a impugnação quanto o recurso voluntário apresentados pela contribuinte discute, no mérito, o VTN arbitrado pela fiscalização, circunstância que evidencia inexistir o alegado cerceamento ao direito de defesa.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de foinia inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.503
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13971.002110/2003-21
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1999
DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. LIMITES.
Inexistindo na legislação tributária, à época da sua prolação, norma capaz de impedir o exercício em maior extensão do direito reconhecido pela decisão judicial, deve a autoridade administrativa observar os limites impostos pelo
pronunciamento ali esposado.
PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL.
Nos termos do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória. Nessa linha, tratando-se de lançamento de ofício e de falta de recolhimento de tributo em que não se vislumbra conduta dolosa na prática da infração, a multa aplicável é a prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996,
isto é, setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 1301-001.007
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
