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4577773 #
Numero do processo: 13984.001092/2004-01
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. Nos termos da Súmula do CARF nº 57, a prestação de serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais não impede o ingresso ou permanência da pessoa jurídica no SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

4433492 #
Numero do processo: 10120.003205/2007-19
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA Comprovado pelo Contribuinte que recebeu rendimentos com a devida retenção do IRF pela fonte pagadora, descabe a autuação deste por eventual falta ou por recolhimento a destempo, nos termos do Parecer Normativo PGFN 01/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 18/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator),Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4367953 #
Numero do processo: 10670.001781/2007-03
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2006 AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a exclusão da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Notificação Fiscal, pertinente ao descumprimento da obrigação principal, declarado improcedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. In casu, afastando-se a incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas pagas pela contribuinte aos segurados empregados a título de abono de férias, deve ser rechaçada a penalidade correspondente, por descumprimento da obrigação acessória, objeto da presente autuação. PREVIDENCIÁRIO. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE ABONO DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. De conformidade com a legislação de regência, notadamente artigo 28, § 9°, alínea “e”, item 6, da Lei n° 8.212/91, c/c artigos 143 e 144 da CLT, o abono de férias concedido em virtude de convenção coletiva, desde que não excedente a vinte dias do salário, não integra a remuneração do empregado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a penalidade concernente as importâncias pagas aos segurados empregados a título de abono de férias. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Walter Murilo Melo Andrade, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4612090 #
Numero do processo: 13877.000131/96-36
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, masque, por se tratar de presunção "júris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n.° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS TRANSFERIDOS DE OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA. Desde que adquiridos pela empresa de fornecedor contribuinte das contribuições PIS e Cofins e que tenham sido glosados pelo estabelecimento que primeiramente os registrou, os insumos transferidos de outros estabelecimentos da empresa devem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido pelo estabelecimento que os utilizou na produção de produtos exportados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SELIC. É devida a atualização pela taxa SELIC a partir do momento em que é apresentado o pedido de ressarcimento dos créditos tributários. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antonio Carlos Atulim que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido as aquisições de pessoas físicas e para afastar a incidência da taxa SELIC no ressarcimento, e os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4597681 #
Numero do processo: 13840.000606/99-08
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011). Recurso Extraordinário Provido em Parte
Numero da decisão: 9900-000.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4614503 #
Numero do processo: 13802.001395/95-18
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1992 Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - A falta de comprovação da origem e dá efetiva entrega dos recursos em aumento de capital caracteriza omissão de receitas. GLOSA DE DESPESAS. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS INDEVIDAMENTE COMO CUSTO OU DESPESA. Mantém-se a glosa, uma vez que, a partir da natureza dos materiais e da quantidade adquirida, está comprovado que não se trata de despesas de reparos e conservação de bens e instalações, destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, mas de efetivas inversões de capital em construções e melhorias que deveriam ter sido capitalizadas para posterior depreciação ou amortização. Igual tratamento deve ser dado aos valores despendidos com a mão-de-obra utilizada em construção, para uso próprio, sendo vedada a sua dedução como despesa operacional.
Numero da decisão: 1803-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4615211 #
Numero do processo: 18336.000561/2002-52
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 26/06/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. Inaplicabilidade do art. 44, inciso I e § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96 face à alteração legislativa ocorrida. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4555071 #
Numero do processo: 10980.009266/2007-60
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. LANÇAMENTO APÓS O TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO Verificada a falta de pagamento do imposto ou contribuição social por estimativa, após o término do ano-calendário, correto o lançamento de ofício que abrange tão somente o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, quando não recolhido. PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, mantendo tão somente a exigência do principal (IRPJ e CSLL) com os acréscimos moratórios. (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente (Assinado digitalmente) José Ricardo da Silva - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Antonio Praga, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri, Aloysio Percínio, João Carlos Lima Junior, José Ricardo da Silva e José Sergio Gomes (suplente convocado).
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4350613 #
Numero do processo: 10510.002980/2005-00
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula nº 67 Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Antonio de Pádua Athayde Magalhães. Fará declaração de voto o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre e Walter Reinaldo Falcão Lima. Ausentes os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4610885 #
Numero do processo: 10675.003488/2004-80
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para. o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2004 MULTA QUALIFICADA. DCTF. DIPJ. DESCOMPASSO. O descompasso entre os valores consignados na DCTF e na DIPJ não comporta, por si só, a imputação do evidente intuito de fraude, tal como definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n2 4.502/64. Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim