Numero do processo: 18471.001800/2007-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
PAF. CONEXÃO. VINCULAÇÃO PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS.
A vinculação de processos administrativos, por conexão, decorrência ou reflexão, como previsto no RICARF, objetiva, na medida do possível, a uniformidade decisória, evitando o dissídio jurisprudencial entre processos que envolvam fatos análogos.
Afasta-se a possibilidade de conexão quando se verifica a existência de decisão proferida no processo que se pretende reunir ou vincular, mantendo subsistente o lançamento.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA CARF Nº 69.
A falta de apresentação da declaração de ajuste anual ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa física à multa por atraso na entrega de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, respeitado o valor mínimo de R$ 165,74, na exata dicção do art. 964, I, a do RIR/99 (art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 e art. 27 da Lei nº 9.532/97).
Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
Numero da decisão: 2003-006.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10380.903191/2017-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-006.591
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário no sentido de, i) reconhecer o direito creditório buscado pela recorrente, no valor original de R$ 201.408,04, que deve ser considerado como tendo sido formalizado via Pedido de Restituição (PER); ii) não homologar as compensações presentes nos PERD/DCOMP nºs 03875.00631.191114.1.3.04-6759 (paradigma) e 00075.99385.191114.1.3.04-7652 e 07759.39455.250814.1.7.04-3391 (repetitivos); iii) determinar o prosseguimento da cobrança dos débitos indevidamente compensados e demonstrados, conforme Despachos Decisórios encartados nos autos, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Maurício Novaes Ferreira que negavam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.590, de 19 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.903193/2017-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, MaurÍcio Novaes Ferreira, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10680.011744/2005-14
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e diligência é negada pela primeira instância por reputá-la despicienda.
DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
REGIME DE COMPETÊNCIA. AUFERIMENTO DE RECEITA INDEPENDENTE DO EFETIVO INGRESSO DE RECURSOS.
Adotado o regime de competência, a receita, da base de cálculo da Cofins, é considerada auferida independentemente do seu efetivo recebimento.
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei Complementar n° 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6o, II, da Lei Complementar n° 70/91, foi revogada tacitamente pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10280.004911/2004-01
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/05/2004
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE
CONTROLE.
O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
PIS E COFINS. AUTUAÇÕES E .IMPUGNAÇÕES SEPARADAS.
JULGAMENTO CONJUNTO. NECESSIDADE.
Inexiste vício ou ilegalidade no julgamento conjunto de impugnações interpostas em autuações distintas de PIS e Cofins, que conforme a Portaria SRF n° 6.129/95 devem ser objeto de um único processo administrativo quando as exigências têm como base nos mesmos elementos de prova e não são decorrentes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.
ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei
Complementar n° 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão ret lamentada pelo art. 6°, II, da Lei Complementar n° 70/91, foi revogada tacitamente pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. EVASÃO. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO E DE JUROS DE MORA.
A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de oficio, acrescido da multa e dos juros de mora respectivos, aplicados em conjunto e nos percentuais
fixados na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 3.
Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/05/2004
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE
CONTROLE.
O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
PIS E COFINS. AUTUAÇÕES E IMPUGNAÇÕES SEPARADAS.
JULGAMENTO CONJUNTO. NECESSIDADE.
Inexiste vício ou ilegalidade no julgamento conjunto de impugnações interpostas em autuações distintas de PIS e Cofins, que conforme a Portaria SRF n° 6.129/95 devem ser objeto de um único processo administrativo quando as exigências têm como base nos mesmos elementos de prova e não são decorrentes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.
ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A par do entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei
Complementar n° 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6°, II, da Lei Complementar n° 70/91, foi revogada tacitamente pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. EVASÃO. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO E DE JUROS DE MORA.
A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de oficio, acrescido da multa e dos juros de mora respectivos, aplicados em conjunto e nos percentuais fixados na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE, DE SÚMULA N° 3.
Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legitimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.174
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 07/1999 e 11/1999, na linha da súmula 08 do STF. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho quanto a decadência.em face da inexistência de
pagamentos que transportaria a contagem da decadência para os moldes do art. 173 do CTN.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 15504.724044/2019-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Os valores recebidos através de decisão pela Justiça do Trabalho ostentam natureza salarial, quando ausente qualquer discriminação, razão pela qual estão sujeitos a incidência de imposto de renda.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543- B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2003-006.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que seja afastada a tributação sobre os juros moratórios incidentes sobre a conta de liquidação judicial, bem como, que o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente seja calculado pelo regime de competência na forma do Art. 12-A da Lei 7.713/88.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10805.720931/2013-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/09/2011
REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO
O STF reconheceu a repercussão geral acerca da alegação de inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação da compensação, cuja decisão, nesse sentido, transitou em julgado, exigência regimental para aplicação de precedentes do STF.
Numero da decisão: 1003-004.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
Numero do processo: 10725.000875/2003-41
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/06/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da
data do fato gerador.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/07/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO ELETRÔNICA DA DCTF. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FILIAL QUE UTILIZA CRÉDITO RECONHECIDO EM FAVOR DA MATRIZ. DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Até a edição da Lei n°9.779, de 19 de janeiro de 1999, os recolhimentos do PIS/Pasep e da Cofins se davam de forma descentralizada, ou centralizada, neste caso seguidos os preceitos da IN SRF n° 128, de 2/12/1992. Assim, não poderia o estabelecimento filial utilizar para fins de compensação de seus
débitos de PIS/Pasep e de Cofins no montante de crédito reconhecido judicialmente em favor do estabelecimento matriz.
Recurso Voluntário Provido em P7arte
Numero da decisão: 3401-000.219
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13556.720058/2013-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. FALTA DE REQUISITOS.
É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. Falta de comprovação da efetividade da obrigatoriedade judicial para pagamento dos valores a título de pensão.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FORMALIDADES LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. SUMULA CARF Nº 2.
Arguições de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não são apreciadas pelas Autoridades Administrativas. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-005.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 11080.903521/2015-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.805
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem analise os documentos juntados aos autos e confirme o direito creditório pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.803, de 26 de setembro de 2023, prolatada no julgamento do processo 11080.904651/2015-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13652.000095/2002-17
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 30/11/1996 a 31/03/2002
COMPENSAÇÃO FEITA EM DCTF COM LASTRO EM DECISÃO
JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL EM FACE DO
ARTIGO 170-A DO CTN.
De se homologar apenas as compensações efetuadas antes do inicio da vigência do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, em face da vedação expressa nele contida quanto As compensações realizadas sem que a ação judicial correspondente tivesse ainda transitado em julgado. No caso, a sentença judicial nada mencionou a respeito da possibilidade das compensações serem efetuadas antes do transito em julgado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.165
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/lª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos: I) em não
conhecer do recurso quanto ao questionamento acerca da carta cobrança; e II) na parte conhecida, em negar provimen to ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
