Numero do processo: 13706.002028/2007-61
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/10/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidades de votos, em acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10980.008035/2005-77
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/08/2000, 14/11/2000, 15/02/2001
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora COM a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INEXISTÊNCIA.
Previstos na lei vários critérios possíveis de serem adotados para a cobrança da multa por atraso na entrega da DCTF, e sendo erigido o critério mais benéfico ao contribuinte, não procede a alegação de confisco, ao argumento de inconstitucionalidade da lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11051.000431/2003-48
Data da sessão: Sat Aug 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
GANHO DE CAPITAL. NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS IMÓVEL RURAL.
Tratando-se de imóvel rural adquirido a partir de 1997, considera-se custo de aquisição o valor da terra nua declarado no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT) do ano da aquisição, observado o disposto nos arts. 8°e 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-000.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designador. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - redator designado
EDITADO EM: 5 de agosto de 2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros.
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Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13888.001056/2006-99
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CREDITO PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA.
Tendo natureza de benefício fiscal, o crédito-prêmio estabelecido no Decreto-Lei nº 491/1969 estava sujeito à regra esculpida no art. 41, § 1º, do ADCT/1998. Não tendo havido edição de lei corroborando-o, o beneficio foi extinto em 05 de outubro de 1990.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10380.008902/90-31
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é
aplicável no julgamento do processo decorrente, devido à relação de
causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 19515.000488/2002-73
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
VERBA DE GABINETE — IMPOSTO DE RENDA — VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR — NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho.
A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a fiscalização apurar que o parlamentar utilizou ditos recursos em beneficio próprio não relacionado à atividade parlamentar.
Recurso Especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional
prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte e julgar prejudicado o recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (relator) e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 35011.000647/2007-71
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. NULIDADE. OUTRAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
MULTA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), caso mais benéfica, à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13888.001808/2007-01
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO.
Depois da edição da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os prazos decadenciais passaram a serem aqueles previstos no Código Tributário Nacional - CTN.
Tendo em vista ter restado demonstrado nos autos que o lançamento diz respeito à cobrança de diferenças apuradas pela fiscalização, aplicar-se-á, para contagem do prazo decadencial, a regra estabelecida no § 4º do art. 150 do CTN.
Estão alcançadas pela decadência, as competências anteriores a agosto de 2001, considerando que o lançamento se deu na competência de agosto de 2006.
Como salientado no acórdão recorrido, para constituir o crédito tributário, a autoridade administrativa observou corretamente a legislação aplicável à espécie, situação que não deixa qualquer dúvida em relação ao procedimento fiscalizatório.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.467
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. As competências anteriores a agosto de 2001 foram alcançadas pela decadência, nos termos da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal - STF.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10845.000087/2005-50
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/05/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO.
A legislação de regência permite a retificação de compensação declarada para corrigir erro de fato, inclusive quando envolve o valor integral do débito declarado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10715.000170/2010-71
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/03/2006, 17/03/2006, 21/03/2006, 04/04/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE FORMA ESPONTÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.
O cumprimento espontâneo de obrigação tributária acessória, consubstanciada na informação dos dados de embarque no Siscomex, subsume-se à hipótese de denúncia espontânea da obrigação tributária, devendo o contribuinte ser liberado do pagamento da multa.
EDIÇÃO DE NOVA NORMA QUE DEIXOU DE SANCIONAR COMO INFRAÇÃO A PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM ATÉ 7 DIAS DO EMBARQUE. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
A IN RFB no 1.096, de 13/12/2010, ao alterar a redação do artigo 37 da IN SRF nº 28, de 27/04/1994, ampliou para 7 (sete) dias o prazo para o registro no Siscomex dos dados do embarque da carga. Tal modificação deixou de considerar como infração a prestação da referida informação em período inferior ao novo prazo estabelecido, passível, pois, de aplicação da retroatividade benigna capitulada no artigo 106, inciso II, b, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407..
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
