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10370395 #
Numero do processo: 10715.725703/2013-74
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 05/08/2008 MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA AÉREA. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, CTN). APLICABILIDADE. De acordo com a norma contida no § 2° do art. 8° da Instrução Normativa SRF Nº 102, de 20 de dezembro de 1994, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga no Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica para o desconsolidador. Apesar de incluída apenas em 07/07/2014 pela Instrução Normativa RFB nº 1479/14, tal disposição aplica-se a fatos pretéritos não definitivamente julgados, retirando do desconsolidador a obrigação de prestar informações até que haja função no sistema própria para tanto. Assim, omissão ou atraso na prestação dessas informações deixa de ser um ato contrário uma exigência de ação por parte desse interveniente, restando afastada sua responsabilidade em razão do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional)
Numero da decisão: 3003-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Keli Campos de Lima - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Renan Gomes Rego (substituto convocado), Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto convocado) Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10375071 #
Numero do processo: 11080.737520/2019-63
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2019 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1004-000.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10373408 #
Numero do processo: 10830.907961/2012-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 IRRF. ROYALTIES. PDTI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. O crédito decorrente de incentivo fiscal decorre da sua extra fiscalidade, regulado por lei própria, que não prevê a sua atualização pela taxa Selic. Assim, não cabe a sua atualização, como pleiteia o contribuinte.
Numero da decisão: 9202-010.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negavam provimento. Julgamento iniciado em 07/2023 e concluído em 23/08/2023, no período da tarde. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle (suplentes convocados), em razão dos votos proferidos, respectivamente, pelas Conselheiras Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri na reunião de julho de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.966, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4605567 #
Numero do processo: 10425.000086/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. O crédito extemporaneamente lançado na escrita fiscal não deve ser corrigido monetariamente, salvo se houver norma expressa a impedir o exercício do direito no período de apuração próprio. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. 0 ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do protocolo do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a atualização a partir do pedido ate o efetivo ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Flavio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor. 0 Conselheiro Jorge Freire apresentou declaração de voto, quanto ao creditamento de insumos isentos e sua atualização monetária quando escriturado extemporaneamente por expressa oposição do fisco.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10369472 #
Numero do processo: 10640.001417/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. As despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, tão somente quando restar comprovada a satisfação dos requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-012.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deram-lhe provimento. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7715104 #
Numero do processo: 10314.002515/2002-34
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 11/05/1987 a 11/05/1997 A comissão do BEFIEX comunicou à Secretaria da Receita Federal que mediante despacho em 11/08/1997 revogou o programa tendo em vista o descumprimento de obrigações assumidas. O próprio legislador faz a exigência da interpretação LITERAL Impossibilidade de considerar no cálculo do montante das exportações os clavettes e a ancoragem por não estarem previstos no compromisso assumido Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

7715309 #
Numero do processo: 10074.000806/2005-19
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 11/08/2003 a 18/06/2004 DESPACHO ADUANEIRO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES Ordinariamente, o credenciamento de pessoas físicas representantes da sociedade empresária para a prática de atos inerentes ao despacho aduaneiro é atribuição da própria pessoa jurídica, por intermédio de seu representante legal habilitado perante o Siscomex. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3101-000.437
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

7717674 #
Numero do processo: 15224.001190/2005-48
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/04/2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. TRANSPORTADOR. REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 4.543/02) ART. 592. É responsável pelo recolhimento do tributo, em casos de avaria ou extravio, o transportador da mercadoria, da qual mantinha custódia e que, no momento do desembarque, apresentou sinais de violação e divergência para menos de peso, dimensão do volume ou quantidade em relação ao declarado no conhecimento de transporte ou fatura comercial. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. ISENÇÃO CONDICIONADA. A entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus é feita por meio da suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que poderá ser convertida em efetiva isenção (total ou parcial) ou resultar na exigibilidade do crédito suspenso, conforme tenham sido cumpridos ou não os condicionantes legais para concessão do beneficio, de modo que, impossível falar em suspensão de tributos enquanto não comprovada a entrada da mercadoria na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10369386 #
Numero do processo: 11610.008476/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA. As despesas médicas do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, tão somente quando restar comprovada a satisfação dos requisitos exigidos para a respectiva dedutibilidade. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. AUSENTE. TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. RFB. COSIT. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 23/2013. APLICÁVEL. Regra geral, admite-se que o serviço foi prestado ao próprio contribuinte quando a documentação comprobatória for emitida em seu nome e não identificar o suposto beneficiário. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. ENDEREÇO DO PRESTADOR. AUSENTE. COMPOSIÇÃO. DE OFÍCIO. RFB. COSIT. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 7/2015. APLICÁVEL. Admite-se o restabelecimento da dedução de despesa médica quando a suposta glosa teve por fundamento, unicamente, a apresentação de documentação comprobatória sem o endereço do prestador.
Numero da decisão: 2402-012.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, afastando a glosa da despesa médica no valor de R$ 2.700,00. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deram-lhe provimento. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

5613897 #
Numero do processo: 10611.000847/2003-19
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 01/07/1998 a 13/02/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MÉTODOS DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. Carece de amparo no ordenamento jurídico a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas mediante critério dissociado dos métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS AD VALOREM. EXTARIFÁRIO. A identidade entre as características da mercadoria importada e o enunciado do ex-tarifário almejado é condição necessária e suficiente para a fruição do beneficio fiscal. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATURA COMERCIAL. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. A norma jurídica que deixa de tratar a inexistência de fatura comercial como fato suscetível de lançamento de multa tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 22/02/2001 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MÉTODOS DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. O valor aduaneiro, parcela da base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, deve ser apurado mediante uso dos métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência fiscal: (i) em relação à DI 98/0633800-6 e à DI 01/0136762-1, todo o crédito tributário discutido; (ii) em relação à DI 01/1212024-0, a multa capitulada no art, 526, inciso II, do RA 85 e a multa por falta de fatura comercial revogada pelo art. 94, inciso I, da Lei 10.833/2003. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Paulo Sérgio Celani que mantinham todo o crédito tributário vinculado à DI 01/0136762-1 e à DI 01/1212024-0.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES