Numero do processo: 10630.001284/92-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação ao fisco dos livros comerciais e fiscais, e bem assim da documentação em que se assentar a escrituração justifica o arbitramento de lucros, com base no artigo 399, inciso III do RIR/80. Inexistindo lançamento condicional, o lançamento regularmente efetuado só pode ser modificado ou extinto através de uma das formas estabelecidas pelo art. 141 do Código Tributário Nacional (Ac. CSRF/01-1.241). A elaboração posterior de escrita ou sua apresentação ao fisco após o lançamento, não tem o condão de ilidir o ato administrativo praticado, prevalecendo como base de cálculo o montante de lucro arbitrado, consoante previsão do citado Código, em seu art. 43, inciso I, e artigo 399 do RIR/80.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03981
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10670.000357/93-86
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR/FONTE - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio discutido no processo principal, versando sobre imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, face a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. As verbas autuadas a título de omissão de compras, nos exercícios financeiros de 1988 e de 1989, exoneradas à tributação no processo matriz relativo ao IRPJ, igualmente são excluídas da base de cálculo do IRF.
Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-04.748
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10640.001233/95-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19707
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO AC. Nº 103-19.700, DE 14/10/98. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA (RELATOR) E EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGAVAM PROVIMENTO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA SANDRA MARIA DIAS NUNES.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10640.000803/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OPERAÇÕES COMERCIAIS. Comprovado que os valores creditados em conta bancária têm origem em atividade comercial do autuado ou de terceiro, a exigência tributária deve ser dirigida à cobrança do IRPJ e contribuições sociais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.180
Decisão: Acordam os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10630.000099/93-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-
RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - DECADÊNCIA- Mesmo considerando que o lançamento seja por declaração, em 06/03/93, data em que a empresa tomou ciência do auto de infração, não mais estava, a Fiscalização, autorizada a promover lançamento referente a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 1986.
RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA -EMPRÉSTIMOS A COLIGADAS - Nos mútuos entre sociedades coligadas, a mutuante é obrigada a reconhecer como receita o valor da correção monetária da importância mutuada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93383
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir as parcelas de glosas de amortização de despesas pré-operacionais, omissão de receita da correção monetária dos bens do ativo permanente e lucro inflacionário a menor.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10670.000150/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR.
EXCLUSÃO DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA
Comprovada a autenticidade da cópia da Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, documento em que se atesta a averbação da área de utilização limitada, deve essa área ser excluída da base dos cálculos desse tributo.
ATO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL.
Tal Ato, fornecido em branco ao contribuinte pelo IBAMA, somente para fins cadastrais, não possui a natureza dos atos declaratórios emitidos pela SRF que geram efeitos tributários, não podendo provocar, por si só, a exclusão de áreas de utilização limitada do cálculo do tributo.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 10680.000627/2004-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08574
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10640.001483/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1, do CTN (Lei nr. 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nr. 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nr. 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05743
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10660.000089/2005-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Na hipótese de comprovada omissão de rendimentos, há que se aproveitar os rendimentos já declarados pelo contribuinte, salvo prova de que os declarados tenham fonte diversa dos omitidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.691
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10650.000308/97-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada a sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1997, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA – A sistemática de registrar a débito da conta Caixa cheques que foram efetivamente compensados não constitui por si só presunção a ensejar tributação. Não obstante, deve a contribuinte demonstrar a efetividade dos valores lançados no Caixa, por meio de comprovação da escrituração dos créditos correspondentes. Não comprovando a empresa esta saída, é legítima a recomposição do saldo de “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. Apenas a conseqüente apuração de Saldo Credor de Caixa evidencia a prática de omissão de receitas, não podendo o Fisco elastecer esta presunção legal e efetuar o lançamento com base no montante dos cheques questionados.
FINSOCIAL – PIS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária por meio da IN SRF nº 63/97.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da tributação do IRPJ, da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL as matérias relativas aos itens "depósitos bancários" (item 2 do auto de infração) e
"cheques compensados" (item 3 do auto de infração); 2) cancelar a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
