Numero do processo: 13839.001205/2004-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EXTINÇÃO DO DIREITO– TERMO INICIAL – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN – Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não
litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS –
A prestação de serviços de análises clínicas não se confunde com a prestação de serviços hospitalares. Havendo a opção pelo Lucro Presumido, este será apurado pelo coeficiente de 32%, aplicável à prestação de serviços em geral (Lei nº 9.249/95, art. 15, § 1º, inc. III)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10880.690281/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 19/11/2007
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova, não é suficiente para reformar a decisão não homologatória de compensação.
CORREÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDÓNEA.
Considera-se confissão de divida os débitos declarados em DCTF, motivo pelo qual qualquer alegação de erro no seu preenchimento deve vir acompanhada de declaração retificadora munida de documentos idôneos para justificar as alterações realizadas no cálculo dos tributos devidos.
Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente, que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito credit6rio, com a conseqüente não-homologação das compensações pleiteadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16327.000977/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/05/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PRAZO.
Tendo em vista que o contribuinte protocolou o pedido de restituição até 09/06/2005, de se aplicar o entendimento anterior firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (tese dos 5 + 5), em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973), no recurso especial nº 1.002.932, aplicado para as restituições apresentadas até 09/06/2005, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 566.621, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática do art. 543-B do CPC/1973 (art. 62, §2º, RICARF).
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CORREÇÃO DE CRÉDITOS. EFEITOS.
No caso de advento julgamento do CARF decidindo pela inexistência de decadência, ocorre a desconstituição da causa original do despacho decisório, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de novo despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito pleiteado o sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro suplente Renato Vieira de Avila participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que se declarou impedido.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 15504.723819/2013-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada até o último dia do mês de janeiro daquele ano. Após este prazo a empresa fica impossibilitada de optar.
Numero da decisão: 1001-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13884.002076/2008-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira (relator), que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e redator designado
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), José Ricardo Moreira, José Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 10805.905759/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. INOCORRÊNCIA.
Apenas as impugnações tempestivamente apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da intimação para exigência do crédito tributário, formalizadas por escrito e acompanhadas dos documentos que embasam as razões do recurso instauram validamente a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Inteligência dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11080.914071/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ELEMENTOS DE PROVA.
A prova do direito de crédito do contribuinte, por força de lei, é a sua contabilidade comercial e fiscal, bem assim, os documentos que a suportam, não se prestando a tal desiderato exclusivamente as declarações entregues à RFB, ainda que retificadas, razão porque a ele incumbe a prova documental que respalda o direito de crédito vindicado, ex vi do art. 373 do Código de Processo Civil, não cabendo a invocação do princípio da verdade material, quando apenas o interessado pode produzir os elementos que amparam sua pretensão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10980.012407/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:1998
SIMPLES. ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS. DISTINÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DE BUFFET E FESTAS.
O serviço de “promoção e organização de eventos”, no contexto dos autos, não pode ser equiparado à promoção de espetáculos, essa sim atividade vedada, pois, remunera basicamente a atividade intelectual.
a exclusão de pessoa jurídica que tenha por objetivo, ou exercício, uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividades assemelhadas a uma delas, tem sua aplicabilidade adstrita à comprovação de que sua atividade seja impeditiva ou que encontre plena similitude com as que sejam. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de
serviços profissionais de promoção de espetáculos, descabida a exclusão do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10855.000949/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2003
PIS. DECRETOS-LEI N° 2445/88 E 2449/88. PROCESSO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS. A decisão judicial deve ser reconhecida e devidamente aplicada pelo órgão administrativo de julgamento. Comprovado o recolhimento a maior a título de PIS, à época dos declarados inconstitucionais Decretos-Lei nº 2445/88 e 2449/88, resta evidente o direito à compensação de tais valores.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF Nº 15 (VINCULANTE). A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, podendo a semestralidade ser reconhecida de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 15, vinculante.
DILIGÊNCIA. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. OUTUBRO/2003. Em processo de diligência fiscal, determinado nos autos do processo n° 10855.000880/2003-78, foi reconhecido o indébito alegado pelo contribuinte. Crédito extinto, nos termos do art. 156, II, do CTN, para o período de apuração de outubro/2003.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13227.901374/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO. DESCABIMENTO.
Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte.
CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES SOBRE COMPRAS.COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO.DESCABIMENTO.
Incabível o creditamento de frete sobre compras quando inexistir a possibilidade de aproveitamento do crédito com a própria aquisição de combustíveis, logo não pode ser admitido o creditamento para o gasto com seu transporte.
CRÉDITOS DE ALUGUÉIS. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a aluguéis e prédios, máquinas e equipamentos, quando houver a comprovação dos pagamentos efetuados e sua efetiva utilização na atividade da empresa.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos de PIS/COFINS.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Diego Weis Jr que davam provimento parcial para conceder o creditamento sobre a aquisição de fretes sobre as compras de combustíveis.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
