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4720073 #
Numero do processo: 13839.004268/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos, contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15282
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4720098 #
Numero do processo: 13840.000052/00-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Nos pedidos de repetição de indébitos e de compensação é do contribuinte o ônus de demonstrar de forma cabal e específica seu direito creditório.
Numero da decisão: 107-07684
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4723379 #
Numero do processo: 13887.000437/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÕES NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - Prevalece – Na instância administrativa a discussão intentada na via judicial, mesmo antes do lançamento de ofício, de tal maneira que a submissão da matéria tributável ao âmbito do Poder Judiciário antes da anunciação do crédito tributário é suficiente para formar a concomitância de discussões e assim impedir a instância administrativa de conhecer da matéria diretamente submetida à discussão judicial. Aquilo que vier a prevalecer na instância judicial haverá de ser assumido pela autoridade lançadora encarregada da eventual execução do acórdão contra o sujeito passivo. NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÕES NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – QUESTÕES PERIFÉRICAS NÃO LIGADAS AO PROCEDIMENTO SOB O CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO – A submissão de certa matéria ao crivo do Poder Judiciário não impede o enfrentamento na via administrativa de matéria não submetida diretamente à via judicial. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – EXCLUSÃO – Gozando o sujeito passivo de sentença favorável que desnatura o lançamento principal, e na medida em que a apelação em mandado de segurança não tem efeito suspensivo, encontra-se o crédito tributário automaticamente com exigibilidade suspensa de tal sorte que não pode ser acrescida ao lançamento a multa de lançamento de ofício. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21674
Decisão: : Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIENTO das razões de recurso na parte submetida ao crivo do Poder Judiciário; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4718781 #
Numero do processo: 13830.001403/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4720437 #
Numero do processo: 13846.000414/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I , "a", e III, " b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES RURAIS À CONTAG E À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579 e Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10984
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4722234 #
Numero do processo: 13875.000042/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - 1) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial, é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05380
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4721567 #
Numero do processo: 13856.000015/92-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado se presume distribuído a favor dos sócios na proporção da participação no capital social. TRD - Indevida a exigência do encargo de TRD no período de fevereiro a julho de 1991, sendo devida a título de juros de mora a partir de agosto de 1991 por força da Lei n° 8,218/91. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade, imprescindível que, a fiscalização compare-os com a renda presumida mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza e que aquela modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6° § 6°). JUROS DE 12% AO ANO - A aplicabilidade do § 3° do art. 192 da CF 88, depende de Lei Complementar estruturando todo sistema financeiro Nacional conforme caput do referido artigo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42851
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4718857 #
Numero do processo: 13830.001638/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. HIPÓTESES. A compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Lei, somente pode ser dar em relação a créditos da mesma natureza, de titularidade do contribuinte para com a Fazenda Pública. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. A falta ou insuficiência de recolhimento de débitos tributários, apurada em procedimento fiscal, decorrente da não homologação de declaração de compensação, enseja o lançamento de ofício da multa isolada. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Aplicação do art. 106, II, “c” do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-35.392
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à compensação. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa a 75%, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4719045 #
Numero do processo: 13833.000028/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1989 a 31/10/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos acolhidos e providos para retificar na íntegra o Acórdão nº 202-16.469, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: Ementa: “PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição na modalidade PIS/Repique, paga indevidamente ou a maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, se o pedido de restituição for baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, ambos de 1988. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, quando se tratar de empresa sujeita ao PIS/Repique, nos termos do art. 3º, § 2º, da LC nº 7/70, modalidade do PIS/Repique. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18142
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência. Ausente o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4722012 #
Numero do processo: 13866.000286/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 22/05/1987 a 02/03/1990 Ementa: QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da quota de contribuição ao IBC (revigorada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 2.295/86) via controle difuso. Por não existir ato geral suspendendo a eficácia da lei declarada inconstitucional, nem tampouco ato específico do Secretário da Receita Federal com tal finalidade, esta declaração surte efeitos apenas inter partes, não podendo ser estendida erga omnes. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear restituição total ou parcial de tributo (que teria sido) pago indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.894
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO