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4664635 #
Numero do processo: 10680.006549/2007-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 PROVA DOCUMENTAL - MOMENTO DA JUNTADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - É de sabença geral que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo se ficar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, referir-se a fato ou a direito superveniente ou destinar-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos (art. 16, § 4º, “a” a “c”, do Decreto nº 70.235/72). ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE ATIVIDADE COMERCIAL DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL O RECORRENTE É SÓCIO - NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS DEPÓSITOS À ATIVIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM COMPROVADA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - Não havendo qualquer liame entre os depósitos bancários imputados ao contribuinte e os valores faturados pela pessoa jurídica que, pretensamente, seria a proprietária dos depósitos bancários em foco, deve-se manter intocada a presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96. De outra banda, os depósitos de origem comprovada devem ser excluídos da base de cálculo do imposto lançado. CONTRIBUINTE QUE DESENVOLVE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM NOME PRÓPRIO - EQUIPARAÇÃO À TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - IMPOSSIBILIDADE - Apenas se demonstrou que pequena fração dos depósitos bancários tinha origem a partir de empresas do segmento calçadista, fração essa que foi afastada da tributação. Os demais valores, em montante muito mais expressivo, restaram sem comprovação. Ademais, o recorrente não demonstrou que desempenhasse atividade comercial, em nome próprio e com fim de lucro, a justificar a equiparação da tributação da pessoa física à jurídica. Nos autos, há um longo rol de depósitos sem origem comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, mormente quando a omissão de rendimentos é estribada em uma presunção legal. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a juntada de documentos, extemporaneamente, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de produção de prova na fase do julgamento de segunda instância e AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 45.476,62 e reduzir a multa de oficio para 75%, vencidas as Conselheiras Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento parcial em menor extensão para excluir da base de cálculo o montante de R$ 45.476,62, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4668394 #
Numero do processo: 10768.004339/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.962
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4666218 #
Numero do processo: 10680.021101/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - NOTIFICAÇÃO - Quando se constata a existência de provas suficientes para que se forme a convicção de que efetivamente ocorreu erro material no preenchimento da primeira Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue tempestivamente, considerando que não ficou comprovado que o contribuinte recebeu a notificação antes de dar entrada em sua retificadora ou no documento que dá início ao processo, muito embora a notificação tenha sido de fato emitida anteriormente e conhecida ao menos no decorrer do procedimento, é de se dar provimento ao recurso do contribuinte, em nome do princípio da verdade material. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12768
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4667945 #
Numero do processo: 10746.000052/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL DO VALOR DA TERRA NUA - VTN O Valor da Terra Nua - VTN, declarado pelo contribuinte, seja rejeitado pela SRF como base de cálculo do ITR, quando inferior ao VTN/m fixado para o município de localização do imóvel rural, nos termos da IN/SRF 42/96. DA REVISÃO DO VTN MÍNIMO Não será aceito, para fins de revisão do VTN mínimo, laudo técnico de avaliação emitido por profisional habilitado, quando não evidencia, de forma inequívoca, o valor fundiário atribuído do imóvel rural avaliado ou que o mesmo possui qualidades desfavoráveis, quando comparado com outros imóveis circunvizinhos. DA ALÍQUOTA DE CÁLCULO Quando o imóvel rual apresentar percentual de utilização de sua área aproveitável inferior a 30% por dois anos consecutivos, a líquota máxima calculada será multiplicada por 2, obedecendo ao disposto no § 3º, art. 5º, da Lei 8.847/94. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35266
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4664534 #
Numero do processo: 10680.005927/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04182
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4665462 #
Numero do processo: 10680.012169/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.891/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10047
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4667989 #
Numero do processo: 10746.000298/2001-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.MATERIAL PROBANTE. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO. PEDIDO INÓCUO DE PRORROGAÇÃO. FASE RECURSAL. NÃO-CUMPRIMENTO. Os gastos referentes aos atos negociais da empresa hão de ser comprovados, com documentos hábeis e idôneos, não os suprindo meros lançamentos em suas escriturações.
Numero da decisão: 107-07005
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4667788 #
Numero do processo: 10735.002252/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Não se extinguiu o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, por não ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou pór vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 172, inciso II, do CTN).
Numero da decisão: 107-08.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4664855 #
Numero do processo: 10680.008059/00-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4666724 #
Numero do processo: 10715.001526/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio de mercadorias, não sendo, portanto, exigíveis os tributos e a multa prevista no art. 521, inciso II, alínea "d" do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30050
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: PAULO ASSIS