Numero do processo: 10410.720839/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
VERBAS DE GABINETE. PARLAMENTARES. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidência de imposto de renda sobre o pagamento de verbas de gabinete pagas aos parlamentares não se aplica as parcelas utilizadas com desvio de finalidade e ao excesso recebido em relação ao limite regulamentar. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10830.007670/2010-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. PRAZO. INSCRIÇÕES MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. A empresa tem 30 (trinta) dias a contar da última inscrição efetuada nos entes municipal, estadual e federal para optar pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 04/07, com alterações da nº 41/08).
Numero da decisão: 1801-001.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16306.000087/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CSLL. RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. GLOSA.
A CSLL retida na fonte por órgãos públicos somente é passível de
compensação na medida em que as receitas correspondentes, sobre as quais incidiram as retenções, tenham sido computadas na apuração da base imponivel.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
Cabe à contribuinte o ônus de apresentar prova inequívoca, hábil e idônea, com vistas a aferir a certeza e liquidez dos créditos requeridos.
Numero da decisão: 1401-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 14041.720001/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES – SALÁRIO INDIRETO DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154,
37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189, 37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AUTO DE INFRAÇÃO, e por consequência da Decisão de Primeira Instância.
DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES –FOLHA DE PAGAMENTO – GFIP E GUIAS DE RECOLHIMENTO.
Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova
suas alegações. Mesmo depois da decisão de primeira instância, não
apresentou o recorrente qualquer prova capaz de modificar o lançamento
realizado.
SALÁRIOS INDIRETOS – PRODUTIVIDADE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO
DE SEGURADOS NÃO DESCONTADA ABAIXO DO LIMITE LEGAL
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de produtividade
“participação nos lucros” não observou o recorrente os preceitos da lei
10.101, para que referida verba estivesse excluída do conceito do salário de
contribuição. Ao efetivar o pagamento de forma habitual, desrespeitou o
recorrente os termos do art. 28, § 9º da lei 8212/91.
SALÁRIOS INDIRETOS VALE REFEIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO
DE SEGURADOS NÃO DESCONTADA ABAIXO DO LIMITE LEGAL
Para o caso concreto, entendo que o alimentação fornecido pelo empregador,
só não será considerado salário de contribuição, quando fornecidos nos
exatos termos do art. 28, “c” da lei, ou seja c) a parcela "in natura" recebida
de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril
de 1976.
O ganho foi direcionado ao segurado empregado da recorrente, quando a
empresa forneceu alimentação em cartões, sem a devida inscrição no PAT,
portanto em desconformidade com a lei.
.Os efeitos dos acordos e convenções coletivas restringem-se a regular a
relação trabalhista, salvo quando por expressa previsão legal seus efeitos
atinjam o conceito de salário de contribuição.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AIOP GFIP.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS – NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e
não recolhidos. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AIOP TERCEIROS
Em sendo válido o lançamento da contribuição patronal que indicou verba
pagas em desacordo com a lei como salário de contribuição, outro não pode
ser o destino do AIOP de terceiros, considerando a idêntica base de cálculo.
Cumpre observar que fiscalização previdenciária possui competência para
arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154, 37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189,
37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na
administração previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 225, I DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO
COM OS PADRÕES.
Inobservância do artigo 32, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS,
aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga,
devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as
parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99
Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do
RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – OMISSÃO EM GFIP Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo
Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do
Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavradas sobre os mesmos
fatos geradores.
CORRESPONSÁVEIS – EXCLUSÃO Constituem peças de instrução do processo administrativo fiscal previdenciário a Relação de Corresponsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA DIFERENÇAS DE FOLHA DE PAGAMENTO SALÁRIOS INDIRETOS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL TERCEIROS CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS DESCONTADA E NÃO DESCONTADA EM ÉPOCA PRÓPRIA NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento
importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. Não
compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas
alegações.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a
matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em qualquer
vício no procedimento realizado, sendo que a ausência de impugnação
expressa e posterior recurso, acaba por ensejar a concordância com os termos
dos AI lavrados.
Recursos Voluntários Negados DEBCAD: 37.270.5138, 37.270.5146, 37.270.5154,
37.270.5162, 37.270.5170, 37.270.5189, 37.270.5197, 37.270.5200 e 37.270.5219
Numero da decisão: 2401-002.351
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10530.720174/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. APLICABILIDADE.
A exigência apurada pela autoridade fiscal ensejou a imposição da multa de ofício de 75%, na forma do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996, penalidade esta que somente poderá ser dispensada ou reduzida nas hipóteses previstas em lei, conforme preceito do art. 97, VI, do CTN. No mesmo sentido, o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título
de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-001.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10680.723247/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-001.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16832.000173/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Meigan Sack Rodrigues. Ausente momentaneamente o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno, substituído pela conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 16327.001152/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
GANHO DE CAPITAL. BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. O resultado na baixa de bens do ativo permanente sujeita-se à apuração do respectivo ganho de capital, devendo ser computado na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
GANHO DE CAPITAL. FORMA DE APURAÇÃO. CUSTO CONTÁBIL. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL AOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS DE VALORES. O ganho de capital deve ser apurado levando-se em conta o custo contábil do bem registrado na escrituração da empresa. O método de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial não se aplica aos títulos patrimoniais das bolsas de valores.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS. EFETIVA REALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. Tributa-se a reserva de reavaliação quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado, o que aconteceu no momento da transferência do bem reavaliado para o acionista da impugnante.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação contida na Constituição Federal sobre a utilização de tributo, e não da multa, com efeito de confisco é dirigida ao legislador, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas.
JUROS DE MORA. SELIC A exigência da taxa SELIC como juros moratórios encontra respaldo na legislação regente, não podendo ser dispensada.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 17460.000591/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
É constitucional a cobrança da contribuição do salário educação,
seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.Súmula n.º 732, STF.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT.
REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária estava sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 18471.000287/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: IMPUGNAÇÃO.NÃO CONHECIDA.. PRECLUSÃO.
A impugnação invalidada não produz efeitos e implica na preclusão ao direito de recorrer em segunda instância em relação à matéria não impugnada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.APRECIAÇÃO.
A preclusão decorrente da impugnação inválida não impede a apreciação de questões de ordem pública suscitadas no recurso voluntário desde que regularmente entregue. PIS. DECADÊNCIA.PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como é o caso do PIS, extingue se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1402-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/2000, inclusive.Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que negava provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
