Numero do processo: 13737.000090/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CSLL - RETENÇÃO NA FONTE - DIREITO CREDITÓRIO - A falta de comprovação do direito líquido e certo, requisito necessário para compensação, conforme o previsto no art. 170 da Lei Nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 105-15.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13749.000244/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - Ramo de prestação de serviços profissionais de médicos ou assemelhados - atividade de profissionais cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida - atividade incluída nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial de pagamento do sistema.
empresas vendedoras de serviços médicos (corretoras, representantes, comissionadas, etc), não se confundem com as que prestam serviços médicos ou assemelhados, como de diagnóstico. laboratórial de patologia clínica bacteriologica, parasitológica imunológica, virológia, imunologia anatomia patológica e outras, que a recorrente tem por objetivo e as vêm exercendo, atividades estas não permitidas pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, portanto, é de se manter o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13739.000157/88-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula a decisão da 1ª instância administrativa que não contempla o exame de todos os argumentos de defesa da contribuinte.
Numero da decisão: 105-12.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DECLARAR nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13708.003051/95-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO NÃO CONCOMITANTES – CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI Nº 8.200/91 – CONSTITUCIONALIDADE. Inicialmente, não houve concomitância entre a esfera administrativa e a esfera judicial, eis que o processo judicial foi extinto sem julgamento do mérito. Com relação à matéria de fundo, esta não prospera, tendo em vista a manifestação do STF acerca da constitucionalidade da Lei nº 8.200/91 (art. 3º, I, com a redação dada pela Lei nº 8.682/92), reconhecendo que a dedução do saldo devedor da correção monetária com base no IPC somente poderá ser utilizada a partir do ano de 1993.
CSLL – LEI Nº 8.200/91 – DIFERENÇA IPC/BTN – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 8.200/91 no julgamento do RE nº 201-465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto nº 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento dos seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei nº 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no campo das restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5º desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a CSL da tributação. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13686.000031/00-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – CSL – COFINS –A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
SALDO CREDOR DE CAIXA – Se a contribuinte adota o sistema de escrituração da movimentação financeira integralmente por caixa, deve indicar todas as contrapartidas, a crédito de caixa, correspondentes a cheques compensados. Caso contrário, se do expurgo desses últimos resultar saldo credor, opera-se a presunção de omissão de receitas.
CSL - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – É cabível a glosa das despesas quando essas não tiverem sido comprovadas através de elementos hábeis.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-07.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência da CSL e da COFINS, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e,
no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira lvete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13631.000012/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - Multa por atraso na entrega de Declaração - Denúncia Espontânea - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13660.000029/2001-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DEDUÇÃO DE INCENTIVO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Restando certo do conjunto probatório que a doação realmente reverteu para fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não há que se manter a glosa da referida dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13707.001686/00-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ERROS NO LEVANTAMENTO - Exclui-se da tributação do imposto de renda os valores resultantes da recomposição do levantamento fiscal em virtude de divergências de dados e elementos, apontadas pela empresa em seu recurso e confirmadas pelo Fisco por meio de diligência no estabelecimento da autuada.
IRPJ - ARBITRAMENTO DOS ESTOQUES - A falta de contabilidade de custos integrada e coordenada com o restante da escrituração implica no arbitramento dos estoques finais de produtos acabados e em fabricação, de acordo com os percentuais previstos no artigo 238 do RIR/94. Comprovando a recorrente erro na identificação do maior preço de venda de determinado produto deve ser retificado o lançamento.
IRPJ - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - EXCLUSÃO DO SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL DO ANO DE 1992 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n° 201.465-6 entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto nº 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos.
PIS - COFINS - IR FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO - LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-07.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da contribuição para o PIS, da COFINS, do IR-FONTE e da CSL a matéria relativa ao item "omissão de receitas caracterizada por diferenças
apuradas em inventário final"; 2) quanto ao item "arbitramento do estoque", considerar o valor da NF n° 6.311, para fins de cálculo da exigência do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que também afastavam a exigência referente ao item "exclusão da diferença IPC/BTNF".
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13706.002863/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - APROVEITAMENTO DE RECURSOS - As sobras de recursos apurados em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - EMISSÃO DE CHEQUES - FLUXO DE CAIXA - Na apuração de omissão de rendimentos, através da elaboração do fluxo de caixa, efetuado com base em cheques emitidos é imprescindível que seja identificado à utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, a emissão de cheques não constitui fato gerador do imposto de renda, pois não caracteriza disponibilidade econômica de renda e proventos. Assim, se a fiscalização não procedeu à identificação dos gastos representados pelos cheques emitidos ou saques de conta bancária é ilegítima a sua imputação como aplicações no fluxo de caixa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária remanescente a importância de CR$ 111.274.143,96,relativa a abril/94,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13802.000649/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTEMPESTIVIDADE: Na forma prevista no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal), o prazo para interposição de recurso voluntário contra decisão proferida por autoridade julgadora de primeiro grau é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência da decisão. Não se toma conhecimento do apelo protocolizado após o prazo legal.
Numero da decisão: 101-94.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
