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4715329 #
Numero do processo: 13808.000077/96-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e ILL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO -DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/1988 ÀS SOCIEDADES ANÔNIMAS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA - JUROS MORATÓRIOS. ENCARGOS DA TRD - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de primeiro grau, o qual demonstrou a improcedência parcial do crédito tributário formalizado, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Não prospera o lançamento concernente ao IRPJ constituído depois de transcorrido o prazo decadencial previsto no artigo 173, do CTN. Logrando o sujeito passivo comprovar, em parte, os fatos não adequadamente demonstrados no procedimento fiscal, levando o Fisco a arrolá-los como omissão de receita, desvanece, na mesma proporção, a motivação da exigência fiscal. Incabível o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido (ILL) contra as sociedades anônimas. Aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente por ocasião da prática da infração que lhe deu azo. Improcede a exigência de juros moratórios calculados com base na variação da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Não restando configurada a infração apenada com multa regulamentar, afigura-se correta a sua exoneração pelo julgador administrativo. DECORRÊNCIA - IRRF - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-14.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4716872 #
Numero do processo: 13817.000030/2002-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA – A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, revogou-se a aplicação da multa de ofício isolada que era exigida na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações legais, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA ISOLADOS – Comprovado que a exação foi paga no vencimento legal, incabível a incidência dos juros de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4713780 #
Numero do processo: 13805.002621/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-32.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a decadência do direito de lançar, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4713955 #
Numero do processo: 13805.003875/95-39
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS FATURAMENTO – A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4715815 #
Numero do processo: 13808.001227/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE FATO – Ante à comprovação pela pessoa jurídica da existência de erro de fato, confirmado ainda através de diligência fiscal, não pode prosperar o lançamento resultante da revisão sumária da declaração de rendimentos, ainda que a declaração retificadora seja posterior à notificação do lançamento, em observância ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 101-96.579
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4716876 #
Numero do processo: 13817.000060/98-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL – APROVEITAMENTO DO PREJUÍZO FISCAL EXISTENTE – Para a formação da correta base de cálculo, deve o agente fiscal utilizar o saldo de prejuízo fiscal acumulado para reduzir o lucro líquido, até o limite permitido. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Henrique Longo

4713828 #
Numero do processo: 13805.002862/97-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA MENSAL DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que os valores constantes dos cheques foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte. CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - Sujeita-se ao arbitramento do rendimento de aluguel, à razão anual de 10% (dez por cento) sobre o valor venal do imóvel, o contribuinte que ceder imóvel a título de uso gratuito para parentes que não sejam considerados de primeiro grau (pais e filhos), por não se caracterizar a hipótese de isenção prevista no inciso III do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 1988. PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Assim, a penalidade de cem por cento aplicada sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, prevista no inciso I, do art. 4º da Lei n.º 8.218, de 1991, deve ser reduzida para setenta e cinco por cento em virtude do disposto no inciso I, do art. 44, da Lei n.º 9.430, de 1996, tê-la tornado menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária os itens 2 e 3 do Auto de Infração (Acréscimo Patrimonial a Descoberto e Sinais Exteriores de Riqueza); e II - reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) que negava provimento em relação aos itens 2 e 3 do Auto de Infração.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714554 #
Numero do processo: 13805.011138/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número da matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11 do Decreto 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais ACOLHIDA A PRELIMINAR.
Numero da decisão: 302-36947
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4718257 #
Numero do processo: 13827.000881/2002-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, e, constatado a sua falta da entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa nos termos da norma legal vigente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4718027 #
Numero do processo: 13826.000282/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não cabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o auto de infração atende aos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972. FRAUDE, CONLUIO E SONEGAÇÃO. Resta provada sua ocorrência, ao se provar o calçamento de notas fiscais, bem como na manutenção de contabilidade à margem, fato que evidencia inclusive a prática de crime contra a ordem tributária. MULTA AGRAVADA E MAJORADA. Cabível quando determinada mediante o uso de artifícios como fraude, conluio e sonegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76536
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso quanto à multa agravada. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Juvenal Antonio Tedesque da Cunha.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto