Numero do processo: 16327.002123/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
NORMAS PROCESSUAIS NULIDADES RELATIVAS Em direito
processual, os vícios que acarretam nulidade relativa devem ser argüidos na primeira oportunidade em que o interessado se manifesta, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo,
com convalidação dos atos praticados.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL NÃO CARACTERIZADO – Não há que se falar em
omissão de receitas não operacionais na empresa alienada (ora Recorrente), o fato de o vendedor (Controlador) obrigar-se
a indenizar incondicionalmente o comprador (Terceiro) por qualquer obrigação contingente, prestadas nos termos de contrato de compra e venda de ações, eis que os efeitos tributários
dessa operação se produzem na órbita dos contratantes. Ao prover os recursos para seu pagamento, o sócio não proporcionou nenhum acréscimo patrimonial ao Recorrente, mas apenas neutralizou o decréscimo que lhe causara.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL Em se tratando de exigência reflexa
que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL.
Numero da decisão: 1301-000.750
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos proferidos no voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15922.000269/2008-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR PAT.
FALTA DE REGISTRO NO ÓRGÃO
COMPETENTE. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO
DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. Não integrará o saláriodecontribuição,
as parcelas in natura recebidas
de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, nos termos da lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
2. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
3. No caso destes autos devese
aplicar a regra disposta no inciso I do art.
173 do CTN. Portanto, encontramse
atingidos pela fluência do prazo
decadencial os fatos geradores apurados pela fiscalização relativamente às
competências de 02/1994 até 12/1998, inclusive.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Observada a regra do inciso
I do art. 173 do CTN, encontramse
atingidos pela fluência do prazo decadencial, os fatos geradores relativamente às competências de 02/1994 até 12/1998, inclusive. O lançamento a
partir da competência 01/1999 em diante deve ser mantido nos seus exatos termos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 19515.004575/2003-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONHECIMENTO AUSÊNCIA DE PARADIGMA. Não merece ser conhecido o Recurso Especial de Divergência quando ausente a divergência entre os acórdãos apontados como paradigma e o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-000.812
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11020.003765/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano-calendário: 2004 a 2008.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.
Demonstrado nos autos que a escrita da recorrente era manifestamente imprestável, porquanto (1) não considerava, de forma sistemática e reiterada, a integralidade das operações comerciais efetuadas pelo contribuinte e (2) a movimentação financeira decorrente das operações comerciais omitidas foi
operacionalizada à margem da escrituração (os cheques recebidos eram repassados em pagamento ou havia a utilização de contas bancárias em nome de terceiros), apresenta-se viável o arbitramento.
Numero da decisão: 1301-000.752
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada,afastar a arguição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13307.000015/2007-50
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
DECISÃO DEFINITIVA
É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1801-000.777
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer o recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19679.009457/2005-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1a. instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo:
Numero da decisão: 1801-000.786
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário interposto, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10166.722950/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
NULIDADE LANÇAMENTO. LEVANTAMENTOS “VA1” E “VT1”. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa.
LANÇAMENTO. LEVANTAMENTO “SP”. OCORRÊNCIA FALTA DE CLAREZA. FATO GERADOR E BASE CÁLCULO. NULIDADE.
A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus valores, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade.
É nulo o lançamento efetuado se a base de cálculo do fato gerador da obrigação principal não for devidamente delineada de forma clara e precisa nos autos.
SUCESSÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ADQUIRENTE. PREVISTA ART. 133 DO CTN. NÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA.
Da leitura do Relatório Fiscal e dos demais documentos que constam nos autos, constata-se que os elementos fáticos, isoladamente, sem outros elementos probatórios, são insuficientes para caracterizar a sucessão empresarial da responsabilidade tributária do art. 133 do CTN.
Os elementos fáticos não demonstram que houve a efetiva alienação de estabelecimento comercial ou do fundo de comércio.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei
nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para afastar a responsabilidade subsidiária da empresa LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda e, por maioria de votos, em reconhecer a existência de vício insanável no levantamento SP, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira e Julio Cesar Vieira Gomes que davam provimento parcial para que a alíquota fosse reduzida para 11%. Prosseguindo o julgamento quanto à natureza do vício, por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Ana Maria Bandeira e Lourenço Ferreiro do Prado, dar provimento parcial para excluir do lançamento por vício material o levantamento SP Serviços
Prestados por Contribuintes Individuais. Apresentará voto vencedor o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13671.000131/2003-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS-Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-001.532
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para analisar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que negavam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.003467/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
São nulos os atos em que presentes quaisquer das circunstâncias previstas pelos incisos I e II do art. 59, do Decreto n° 70.235/1972. Em não se dando, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL INOCORRÊNCIA.
O fato gerador referente à DIPJ entregue tendo como forma de tributação o lucro real, apuração anual, somente ocorre em 31 de dezembro. Como a ciência dos Autos de Infração ocorreu em 18/09/2009, tem-se que não ocorreu a decadência em relação as DIPJ/2005 e DIPJ/2006.
OMISSÃO DE RECEITAS. CIRCULARIZAÇÃO.
A circularização junto a clientes é uma das formas de provar a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-000.773
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos
do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10510.006937/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO COM AS DIRF DAS
FONTES PAGADORAS – FUNÇÃO DO FISCO.
Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se
de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, artigos 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. No
caso, a simples constatação de divergências entre as declarações em questão não permite concluir, pela ocorrência da infração apontada, em face de todos os documentos e informações apresentados pela Recorrente.
PIS E COFINS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais, sujeitos a lançamento por homologação, enquadrados na modalidade do art. 150, §4º do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. RENDIMENTOS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONTABILIZAÇÃO.
Cabível a tributação sobre o valor da omissão de receitas apurada pela falta de contabilização de juros auferidos sobre o capital próprio, devendo ser afastada a tributação sobre os valores que, no decorrer da diligência, foi constatada a efetiva contabilização e o oferecimento à tributação.
ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto e contribuição apurados em procedimento fiscal, face a expressa disposição legal e face à incidência ocorrer em situações fáticas distintas.
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1202-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração e acolher a preliminar de decadência do PIS e da COFINS para os fatos geradores acontecidos até outubro de 2003 e, no mérito, em relação à matéria Omissão de Receitas de Aplicação Financeira, também por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar as exigências do IRPJ, CSLL, PIS e
COFINS. Quanto à matéria Omissão de Receitas dos Juros sobre o Capital Próprio, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação os
valores indicados nos quadros de fls. 588/593. Em relação à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas incidentes sobre Omissão de Receitas dos Juros sobre o Capital Próprio, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Geraldo Valentim Neto (relator), Nereida de Miranda Finamore Horte e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento quanto a essa matéria. Designado para redigir o
voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
