Numero do processo: 13805.001807/93-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - Lei nº 8.033/90 - É de ser retido o recolhido o imposto decorrente de aplicações financeiras de entidade fechada de previdência privada em razão de a imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, só atingir os impostos sobre a renda, patrimônio e serviços, segundo a sistemática impositiva do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o patrono Dr. José Marcelo Previtalli Nascimento.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13984.000018/2001-16
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 15/01/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO.
Reconhecido o direito do contribuinte ao ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral do IPI utilizado na Declaração de Compensação, homologa-se a compensação do débito declarado até o limite do valor apurado, cabendo à autoridade administrativa apurá-lo com base na documentação carreada aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de a recorrente repetir/ compensar o saldo credor do IPI, apurado para o 4º trimestre de 2000, cabendo à autoridade administrativa competente apurar seu valor com base nos documentos solicitados por ela na Intimação 13984/SORAT/DRFLAG Nº 260/2005 às fls. 44, itens 1 e 2, respectivamente, apresentados pela recorrente às fls. 55/62 e às fls. 63/75, e demais documentos carreados aos autos e outros de que necessitar e homologar a compensação do débito tributário declarado na Dcomp até o limite do valor apurado, exigindo possível saldo devedor remanescente. Acompanhou o julgamento a advogada Luiza Cardoso, OAB/DF 38229.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10711.001539/86-01
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPORTAÇÃO - Exigências Tributárias de valor original inferior a Cz$ 500,00.
Cancelamento.
Numero da decisão: CSRF/03-01.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, declarar cancelado o débito tributário de acordo com o art. 29, II, do Decreto-lei nº 2.303/86
Nome do relator: Afonso Celso de Mattos Lourenço
Numero do processo: 13027.000294/2003-74
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.425
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II: por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, em negar provimento.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 16327.000210/2006-59
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2002 a 30/11/2003
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROVIMENTO JUDICIAL. PARTE.
Os efeitos de provimento judicial em Mandado de Segurança coletivo beneficiam os substituídos que efetivamente comprovem a filiação à entidade impetrante.
PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A existência de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSA SUSPENSIVA CONSISTENTE EM LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO.
Não há como qualificar de inadimplente o contribuinte que recorre ao Poder Judiciário e, além disso, obtém medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito em disputa. Deve-se considerar que o crédito tributário estava com a exigibilidade suspensa e, assim, não havia razão para o contribuinte realizar o pagamento da exação. Incabível, por conseguinte, a cobrança de multa, porquanto inexistente o ilícito tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de admitir que a interessada é parte no Mandado de Segurança coletivo, autos nº 2001.61.00.011460-6, ainda que substituída processualmente, e reconhecer a renúncia à instância administrativa; II) por maioria de votos, excluir a multa de ofício do lançamento. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Daniela Ribeiro de Gusmão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10711.001541/86-45
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
1. Navio pertencente a armador estrangeiro, enquanto fretado a empresa marítima brasileira, considera-se brasileiro o transportador para efeito da apuração de diferenças na descarga, feita em conferência final de manifesto.
2. Agência marítima de transportador nacional é pessoa ilegítima para responder solidariamente por diferenças apuradas na descarga de mercadorias manifestadas trazidas no veículo transportador.
Entendimento do art. 32 do DL 37/66 com a nova redação dada pelo DL 2472/88
Recurso de divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10882.004484/2008-05
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/10/2003 a 30/06/2008
COFINS. RECEITA PRÓPRIA. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. SISTEMA EXPRESSO DE COLETA E REPASSE DE PEDÁGIO. Atividade que proporciona aos usuários um serviço diferenciado de pagamento de pedágio, caracterizando atuação como intermediário, em que o valor do pedágio é recebido do usuário e repassado para a concessionária. O pedágio constitui receita apenas em relação à concessionária.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sa Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel. Sustentou pela interessada o Dr. Luiz Paulo Romano. OAB/DF nº 14.303.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11020.002705/2005-62
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000
COFINS. DECADÊNCIA.
Na forma da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 3201-000.724
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13981.000030/2007-46
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
INSUMOS. TERMO. ALCANCE.
São "insumos", para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam, processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Se o serviço de transporte das mercadorias fizer parte da operação de venda, e tiver seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte e gerarão direito a crédito.
ENCARGOS COM DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CREDITAMENTO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS relativos aos encargos com depreciação de bens e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado que efetivamente participem do processo produtivo da empresa.
PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
Numero da decisão: 3803-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
ALEXANDRE KERN - Presidente.
[assinado digitalmente]
JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA - Relator.
[assinado digitalmente]
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo De Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 00940.050702/83-33
Data da sessão: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ABATIMENTOS DA RENDA BRUTA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Comprovando-se nos autos que o contribuinte estava obrigado, por acordo homologado judicialmente, a pagar pensão alimentícia a sua ex-esposa, reconhece-se seu direito de pleitear o respectivo abatimento, ainda que, por evidente erro material, tenha indicado como beneficiária dos pagamentos pessoa diferente, com quem viva maritalmente.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0501
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passi m a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Roberto monteiro Bertazi
