Numero do processo: 13854.000284/97-03
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta.
DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA - Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica não caracteriza matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integra ao produto final, nem foi consumida no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707).
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito referente às aquisições de pessoas físicas, cooperativas e
correção da Taxa SELIC, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor. II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10935.006753/2007-16
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. AVISO PRÉVIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS.
São rendimentos isentos ou não tributáveis os valores pagos (em pecúnia) a título de licença-prêmio, aviso prévio e férias não gozadas, por necessidade de serviço, aos trabalhadores em geral ou a servidor público.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS.
São isentos ou não tributáveis os créditos trabalhistas percebidos a título de programa de demissão voluntária PDV e os direitos relativos ao FGTS.
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2202-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rafael Pandolfo e Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13609.000763/2005-76
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - FALTA
DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE.
A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não
possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a
responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a pessoas fisicas, as
quais não interpuseram recurso voluntário. A falta de interesse de agir se
evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa
matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E,
por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a
ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não
podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de
conhecer desse pedido.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - DIVERSOS AUTOS DE INFRAÇÃO
EM UM ÚNICO PROCESSO - INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade a reunião de vários autos de infração em um mesmo
processo se, como é o caso, a apuração de infração a um tributo implica
também a exigência de outros tributos, todas dependentes dos mesmos
elementos de prova e, ainda, a legislação vigente por ocasião dos
lançamentos albergava expressamente essa possibilidade.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESATENDIMENTO AO ART. 10
DO PAF - INOCORRÊNCIA.
Não restando comprovado o descumprimento das determinações do art. 10 do
Decreto n° 70.235/1972, e corretos o enquadramento legal e a descrição dos
fatos, de tal forma a permitir a compreensão das infrações e a ampla defesa,
não se há de declarar a nulidade do lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - MAJORAÇÃO
DE TRIBUTO LANÇADO - INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade da decisão de primeira instância a ocorrência de
equívoco na transposição de valores entre o voto condutor do acórdão e o
acórdão propriamente dito. O equivoco salta aos olhos, trata-se de lapso
manifesto, não restando qualquer dúvida sobre os valores corretos a serem
mantidos após o julgamento pela Delegacia de Julgamento. O contribuinte foi
intimado dos valores corretos pela autoridade preparadora e prontamente
percebeu e reclamou da diferença apontada. Não houve, assim, qualquer
prejuízo que pudesse dar causa a nulidade.
MULTA QUALIFICADA - SONEGAÇÃO.
Caracteriza a sonegação a que se refere o art. 71 da Lei n° 4.502/1964 a
_ conduta do contribuinte que, ao longo de todos os meses de dois anos, de
forma reiterada, ofereceu à tributação percentual diminuto de suas receitas,
com o intuito inequívoco de esquivar-se à tributação, além de permanecer na
sistemática do SIMPLES e manter a aparência de regularidade fiscal.
Irrelevante se as receitas se encontravam escrituradas. A tentativa de
ocultação se deu mediante a entrega de declarações em que constavam
valores muito inferiores aos escriturados. Nessas condições, é de se manter a
multa de 150% aplicada.
Numero da decisão: 1301-00.067
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / l° turma ordinária da primeira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos argumentos quanto a responsabilidade das pessoas físicas, rejeitar as preliminares argüidas e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo
Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para reduzir a
multa para 75%.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13833.000020/00-94
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1990 a 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art. 3o da Lei Complementar n° 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 18471.001104/2003-10
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/10/2000 a 31/12/2002
Ementa: PAF. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
Não caracterizada a divergência em face do acórdão recorrido ter decidido questão diversa daquela enfrentada pelos acórdãos paradigmas, não se toma conhecimento do recurso pela falta de pressuposto objetivo.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10283.005856/2004-38
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se
definitivamente consolidada na esfera administrativa a matéria não contestada de forma expressa na impugnação, de sorte que não se conhece da argüição apresentada somente na peça recursal em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO conhecer das alegações relativas a infração de multa isolada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 35009.000732/2006-06
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n°
11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.117
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10783.005540/98-88
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1° CC 11, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS.
Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.
LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TRANSPORTE.
As despesas com transporte somente são dedutiveis no caso de representante comercial autônomo.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Somente com a entrada em vigor da Lei n° 9.250, de 1995, é que as despesas de arrendamento passaram a ser indedutíveis da receita decorrente dos rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive dos titulares dos serviços notariais e de registro.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa, nos valores de 22.050,4129
UFIR, R$18.173,40 e R$ 4.662,31, nos anos-calendário de 1994, 1995 el 996, respectivamente, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13808.001890/2001-12
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1995
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de
recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo
45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão
recorrido nos termos em que reclamado.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.015
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 19515.004359/2003-35
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo da decadência do direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento de oficio é a data de ocorrência do fato gerador. O que define se o lançamento é por declaração ou homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998
LUCRO INFLACIONÁRIO. A sistemática de correção monetária do saldo do lucro inflacionário a realizar já estava prevista na Lei n° 7.799/89, sendo que a Lei n° 8.200/91 alterou o índice de atualização, que deixou de ser o BTN fiscal, passando a adotar o [PC para o período-base de 1990. Nos termos da Lei n° 7.799/89 (art. 21, § 3°) e Decreto n° 332/91 (art. 40), o saldo do lucro inflacionário a realizar existente em 31/12/89 deve ser corrigido com base na variação anual do índice previsto em lei, e tal atualização é efetuada antes da realização do lucro inflacionário que vier a ocorrer no ano.
RECOMPOSIÇÃO DA BASE. PERÍODOS ANTERIORES. - REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. A partir de 31/12/1995 as realizações não mais sofrem influência das baixas, pois são calculadas sempre sobre o saldo acumulado naquela data.
Numero da decisão: 1101-000.130
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1998, e quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
