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4610835 #
Numero do processo: 10620.001000/2003-34
Data da sessão: Sat Oct 29 00:00:00 UTC 208
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Devidamente comprovada a área de reserva legal por meio do ADA, Laudo Técnico e da averbação na Matrícula do Imóvel, mesmo que a averbação tenha ocorrido após a ocorrência do fato jurídico tributário, tal área deve ser excluída do cálculo para ITR em vista da efetiva existência da área. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4619042 #
Numero do processo: 11065.005716/2003-16
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência interposto pelo contribuinte quando a pretendida reforma da decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos autos. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.918
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4374076 #
Numero do processo: 10920.003377/2004-24
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. SANTA CATARINA. O auxílio combustível consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda. Precedente do STJ julgado na sistemática do art. 543-C do CPC. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator), Lúcia Reiko Sakae e Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso – Presidente e redator designado (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández, Relator EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Lúcia Reiko Sakae, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4615690 #
Numero do processo: 10380.005332/2007-91
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1997 RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado. Recurso Voluntário Não Conhecido. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.357
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em função da intempestividade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4397979 #
Numero do processo: 19515.002421/2008-69
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 PIS E COFINS. BASE CÁLCULO. OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO OBTIDO NA ANTECIPAÇÃO DO REPASSE DO VALOR DA COMPRA. CARÁTER DE REMUNERAÇÃO. O valor abatido no repasse antecipado das operadoras de cartão de crédito ao comerciante, em razão da antecipação desse repasse, caracteriza desconto financeiro, dado que é calculado através da aplicação de uma taxa de juros sobre um valor principal definido, que leva em conta o prazo, não sofrendo a incidência do PIS e da COFINS, por estar sujeito a alíquota zero, em conformidade com artigo 27, parágrafo segundo, da Lei 10.865/04 combinado com artigo 1o do Decreto n. 5422. JUROS SOBRE A MULTA. É indevido, por falta de previsão legal, o cálculo dos juros sobre a multa se esta for paga dentro do vencimento. JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. Em razão do provimento do recurso fica prejudicada a matéria relativa à Taxa Selic.
Numero da decisão: 3401-001.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Adriana de Oliveira Ribeiro (Suplente). O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte declarou-se impedido.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4613428 #
Numero do processo: 10855.003473/2005-84
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE ESTOQUE DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE NEGATIVA DE CSL O afastamento da aplicação da lei sob fundamento de sua suposta inconstitucionalidade está compreendido no âmbito da Súmula n° 2 do 1° Conselho de Contribuintes, segundo a qual é defesa a apreciação da inconstitucionalidade de lei pelo órgão julgador administrativo. Alegação de ilegalidade da lei seria em face de suposto conceito de renda do CTN. Este esclarece espécie de mais-valia que configura renda, mas não diz exatamente o que deve ser essa mais-valia nem quais os contornos ou limites exatos dessa mais-valia — isso seria conceituar. Apreciação de ilegalidade da lei que esbarra na questão de sua constitucionalidade, ainda que incidentalmente.
Numero da decisão: 1401-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 4º Câmara Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4615306 #
Numero do processo: 19515.000260/2002-83
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998,1999 IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1°CC n° 12). NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n°. 7.713, de 1988, art. 6o, XX). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA -EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando- a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.313
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária, por erro escusável, a multa de lançamento de ofício. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Júnior, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4612575 #
Numero do processo: 10245.001297/2004-43
Data da sessão: Sun Apr 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 2000 ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO JURÍDICO INATACADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Limitando-se o Recorrente a reiterar os argumentos contidos na impugnação, sem atacar o fundamento jurídico do acórdão da DRJ, o recurso não deve ser conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de ataque ao fundamento jurídico do acórdão da DRJ, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4616892 #
Numero do processo: 10580.000277/00-59
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos “cinco + cinco”), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4556338 #
Numero do processo: 16327.000899/2006-11
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 NULIDADE. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. O erro na capitulação legal da infração cometida não acarreta a nulidade do lançamento, quando comprovado, pela correta descrição dos fatos nele contida e pela defesa apresentada pela contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, que não ocorreu cerceamento do direito de defesa DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS. REGRA DO ART. 173 DO CTN. O lançamento por homologação ocorre quando o sujeito passivo da obrigação tributária apura o montante tributável e efetua o pagamento do imposto devido, ainda que parcialmente, sem prévio exame da autoridade administrativa, hipótese em que a contagem do prazo decadencial se rege pelo disposto no art. 150, § 4o, do CTN, quando ausentes dolo, fraude ou simulação. Somente a falta do pagamento antecipado, aplicar-se-ia a regra de contagem do prazo decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN, o que não foi o caso.
Numero da decisão: 1401-000.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM REJEITAR a preliminar de nulidade, ACOLHER a decadência para DAR provimento ao recurso.. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO