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4699103 #
Numero do processo: 11128.000654/00-23
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 24/03/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo omissão ou contradição no julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, incabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.765
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4691481 #
Numero do processo: 10980.007442/00-81
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL.IPC/BTNF. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO E LUCRO TRIBUTÁVEL. ASPECTO MATERIAL OU ESSENCIALISTA. NÃO OBEDIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO CONCEITO LEGAL. MAGISTÉRIO DA SUPREMA CORTE. CONFORMAÇÃO À CORRETA CONSTRUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. O conceito de lucro real expresso pela e.Corte Suprema - que não se confunde com o lucro societário - é um conceito de lei, não tendo nada de material ou essencialista. Ao se sujeitar ao juízo de proporcionalidade o qual define o limite do poder discricionário da lei, por certo não pretendeu acolher, no referido conceito, a construção da base de cálculo do tributo, se equívoca, notadamente quando, de forma subjacente emerge manifesta a ocorrência do instituto da postergação tributária. CSLL. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LEI ORDINÁRIA. PRAZO DE DEZ ANOS. IMPROCEDÊNCIA EM FACE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. A teor do artigo 146, inciso III, letra “b“ da Constituição Federal de 1988, somente a lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Numero da decisão: 107-06.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que a acompanham o presente julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4647347 #
Numero do processo: 10183.004359/96-70
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro 1 servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4688681 #
Numero do processo: 10940.000096/96-10
Data da sessão: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL - ANO DE 1994 - Durante o ano de 1994, considera-se como base de calculo do IRPJ IR FONTE e CSL, a totalidade da receita omitida, nos termos do artigo 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. Tratando-se de regra de apuração de base de cálculo não se configura como penalidade sendo incabível a aplicação do disposto no artigo 106, II, "c" do CTN, em face da revogação posterior da norma. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-04.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Manoel Antonio Gadelha Dias e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4667677 #
Numero do processo: 10735.000959/98-28
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO – No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4646974 #
Numero do processo: 10183.000796/92-17
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4658148 #
Numero do processo: 10580.009939/2002-80
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4678864 #
Numero do processo: 10855.000880/99-49
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4648284 #
Numero do processo: 10240.000334/00-14
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (CSLL E COFINS). LANÇAMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As contribuições sociais são tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária das contribuições sociais assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI N 8.541/92, ALTERADO PELA LEI N 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI N 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano calendário de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e negado. Recurso especial do contribuinte parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicíus Neder de Lima (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso; 2) por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso especial do contribuinte e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Cândido Rodrigues Neuber e José Clovis Alves que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4670670 #
Numero do processo: 10805.002381/93-69
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Cabe a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI, em atendimento ao princípio da isonomia, da eqüidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer