Numero do processo: 11618.003171/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96, com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente
convocado), que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11522.001099/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO: 1997
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA
Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, sem a aplicação de índices de rendimento por produto, a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37535
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13026.000047/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11543.003543/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Correta a decisão de primeira instância que considera não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela interessada.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
Ementa: CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo da Cofins.
COFINS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As variações cambiais ativas não se caracterizam como receitas decorrentes de exportação, para efeito da isenção da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80225
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir a resolução.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.002735/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - FALTA DE RETENÇÃO - Deixando o sujeito passivo de recolher o tributo devido, é passível de exigência de ofício o valor do tributo decorrente de infração constatada pelo fisco, ainda que o fato gerador tenha ocorrido no período abrangido pelo REFIS, se o sujeito passivo não o confessou quando da opção.
MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da MP nº 16, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 24/04/2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deve oferecer os rendimentos à tributação.
JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exclusão da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13016.000205/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2000 a 31/05/2000
COFINS. TODA. LIQUIDAÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO.
O Decreto 578/92 que regulamentou a Lei n° 4.504/64, prevê a
compensação de até cinqüenta por cento dos créditos representados por TDA's com ITR devido. A legislação tributária, todavia, não prevê a hipótese de utilização dos créditos de Titulo da Divida Agrária para a compensação com débitos da Cofins.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.357
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 11543.001042/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constitucional Federal. COFINS. CRÉDITOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não há que se falar em créditos com a exigibilidade suspensa, pois cabível a exigência de parte da exação, quando sequer os depósitos judiciais foram promovidos no montante liminarmente determinado. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, nos moldes da Lei nº 9.065/95.MULTA DE OFÍCIO. A inadimplência da obrigação tributária, na medida em que implica descumprimento da norma definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a aplicação de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos, o que aqui se dá à razão de 75%. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15790
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11128.002548/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 13/03/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ABANDONO DE MERCADORIAS. DECURSO DE PRAZO DE PERMANÊNCIA EM RECINTO ALFANDEGADO. FATO GERADOR.
Na hipótese de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos alfandegados, na forma do disposto no artigo 18 e seu parágrafo único, da Lei n° 9.779/99, mesmo antes de iniciado o procedimento do abandono, considera-se ocorrido o fato gerador, na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado.
JUROS DE MORA. SELIC.
Na forma da Súmula nº 4 deste Conselho de Contribuinte, a partir de 1º de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.922
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11131.001565/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Período de apuração: 10/09/1997 a 29/10/1997
Normas gerais de direito tributário. Decadência. Imposto de Importação. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173, ambos do Código Tributário Nacional: este, cuida da regra geral; aquele, enuncia regra específica para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa e alcança, dentre outros tributos, os lançamentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação.
Imposto de importação. Base de cálculo. Terceiro método de valoração aduaneira.
Quando restar impossibilitada a demonstração do verdadeiro valor da transação (v.g.: peso das mercadorias para o correto rateio do frete pago pelo importador) e desconhecida a detalhada especificação das mercadorias (modelos, tipos, marcas ou fabricantes), o valor aduaneiro deve ser determinado com base no valor de transação de mercadorias similares importadas: terceiro método definido no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.865
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de
nulidade do lançamento e da decisão recorrida e dar provimento parcial para acatar a decadência do lançamento relativo aos fatos geradores ocorridos em 10/09/1997 e 01/10/1997, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11543.005030/2003-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ADESÃO AO PAES - Uma vez constatado que o sujeito passivo não efetivou sua opção pelo PAES, programa de parcelamento de que trata a Lei n º 10.684/2003 descabe falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
DCTF. PAGAMENTOS INCOMPROVADOS E COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - As diferenças apuradas em procedimento de auditoria de DCTF, resultantes de pagamentos incomprovados ou de compensações indevidas, serão objeto de lançamento de ofício na hipótese de a compensação ter sido realizada antes de 31/10/2003, quando entrou em vigor a MP 135/03 (posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03), que alterou o artigo 74 da Lei nº 9.430/96.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 135/03. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO. Somente em casos excepcionais (dolo, fraude, simulação, compensação com créditos não tributários, ou não passíveis de compensação por expressa determinação legal) será imposta multa isolada nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003. Disposição legal aplicável a lançamentos pretéritos em razão do princípio da retroatividade benigna da lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.358
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Margit Mourão Gil Nunes (Relator), que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
