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4727649 #
Numero do processo: 14052.002531/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação, por meio de extratos bancários, da existência de obrigações junto a banco (referente a dívida de cheque especial), elide a procedência da presunção legal, ressalvada no próprio dispositivo legal empregado pelo Fisco (Artigo 180 do RIR/80). CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91. PIS/FATURAMENTO - Face à Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei nºs. 2.445 e 2.449, de 1.988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. Recurso parcialmente provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18859
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$...; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4724682 #
Numero do processo: 13907.000022/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS/PASEP. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos à aquisição de mercadorias, insumos e serviços necessários à fabricação de produtos posteriormente vendidos no nome da própria empresa. Recurso negado
Numero da decisão: 202-14882
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselhos Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Júnior, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4728316 #
Numero do processo: 15374.002168/2001-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – A simples constatação de recolhimentos à COFINS pela empresa fiscalizada, não é presunção suficiente para determinação de receita omitida. LUCRO ARBITRADO – Ante a falta de apresentação de livros, documentos ou outras informações, reiteradamente solicitados e não atendidos, não possibilitando a apuração da receita bruta da contribuinte, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, determinado mediante a utilização de uma das alternativas de cálculo previstas pelo art. 51 da Lei nº 8.981/95. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4724070 #
Numero do processo: 13893.000683/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO RAMO DE COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, INCLUSIVE OFICINA DE CONSERTO DE PARACHOQUES DE VEÍCULOS, NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADO NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização de peças e acessórios para veículos e a prestação de serviços no conserto de parachoques para veículos, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO EM QUE É DADO PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-32.997
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-31.872, de 24/02/05, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4727594 #
Numero do processo: 14052.001050/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - Aumento de capital e suprimentos de caixa cuja origem e ingresso não estão devidamente comprovados constituem indícios veementes e omissão de receitas. A explicitação introduzida pelo § 3º do Decreto-lei nº 1.598/77, quanto à comprovação da origem e entrega, veio consagrar, em texto legal, o entendimento de que esses dois aspectos - origem e entrega - são cumulativos e indissociáveis. PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A ausência de comprovação de que os serviços especializados foram realmente prestados à empresa que os contabilizou e os apropriou como despesa operacional justifica a glosa imposta, mormente quando, em diligência fiscal realizada junto à emitente dos documentos contabilizados, tenha comprovada a prática de emissão de documentos ideologicamente falsos. No caso, a multa aplicada é a prevista no inciso III do art. 718 do RIR/80. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/DEDUÇÃO - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-19/09/97)
Numero da decisão: 103-18761
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR P ROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXLCUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ... E CZ$ ..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE; 2) PIS/FATRUAMENTO - AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; 3) EM RELAÇÃO AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AJUSTÁ-LAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4723956 #
Numero do processo: 13891.000130/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4726058 #
Numero do processo: 13964.000058/99-57
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4727205 #
Numero do processo: 14041.000137/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°., do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4725236 #
Numero do processo: 13924.000112/96-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80, devendo ser excluídas da exigência as parcelas devidamente comprovadas. PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - COMPROVAÇÃO - São considerados dedutíveis os encargos financeiros relativos ao pagamento em atraso de duplicatas quando a contribuinte junta aos autos as provas necessárias para tal. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer. ILL - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Não prevendo o contrato social a imediata disponibilização dos lucros da sociedade aos sócios, improcede o lançamento do ILL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - Às exigências decorrentes aplicam-se a decisão do matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ: Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-06.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário quanto ao IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro e COFINS, e DECLARAR insubsistentes os lançamentos de PIS FATURAMENTO e Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4724639 #
Numero do processo: 13906.000109/00-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado em 25/07/2000, não foi alcançado pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES