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4738274 #
Numero do processo: 10725.001227/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. NÃO INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. DECISÃO DEFINITIVA. NOVA DISCUSSÃO. Havendo decisão definitiva na esfera administrativa quanto à não inclusão retroativa no Simples, resta vedada ao colegiado da DRJ apreciar novamente, em sede de processo que trata de lançamento de ofício, as razões que postulam o direito ao regime. SIMPLES. DECISÃO NÃO INCLUSÃO RETROATIVA. EFEITOS. EX TUNC. LANÇAMENTO. ABRANGÊNCIA. O lançamento motivado por decisão que não admite a inclusão retroativa no Simples deverá abranger todos fatos geradores, inclusive os pretéritos, em que a situação excludente seja verificada. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais autoriza o arbitramento do lucro. LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO TRIBUTADAS.Verificado que o valor de receita tributável escriturado é maior que valor de mesma rubrica levado à tributação pelo contribuinte, tributa-se de ofício a parcela subtraída das incidências tributáveis cabíveis. LANÇAMENTO DE OFÍCIO APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4738120 #
Numero do processo: 13963.000176/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações AcessóriasExercício: 2007Ementa: DIMOB. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.A entrega extemporânea da DIMOB é ato puramente formal, sem qualquer vínculo com fato gerador de tributo, e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4735151 #
Numero do processo: 10700.000012/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange a decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Sumulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.497
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acata preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4737951 #
Numero do processo: 14033.001677/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal DECISÃO — NULIDADE - Não é nula a decisão que, após tratar sobre questões ligadas a demanda apenas de modo indireto, aborda a matéria em litígio sucintamente, mas de modo suficiente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corn o acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB no 900/2008. ESTIMATIVA PAGA EM ATRASO. INDÉBITO RELATIVO A JUROS. Embora possível a utilização, em compensação, de direito creditório apenas a titulo de juros de mora pagos a maior, ainda que o principal correspondente tenha representado indébito veiculado em outro pedido de restituição ou declaração de compensação, não há crédito a ser reconhecido se o cômputo da estimativa paga a maior, no saldo negativo do período correspondente, resulta em credito atualizado superior ao recolhimento a maior de estimativa, em razão de erro do sujeito passivo no cálculo do juros de mora decorrentes do atraso no pagamento desta antecipação.
Numero da decisão: 1101-000.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Camara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em preliminar, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e, por maioria de votos, DECLARAR a possibilidade de pedido de restituição ou declaração de compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4736723 #
Numero do processo: 13839.001092/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Descabe o agravamento da penalidade na situação em que a sua causa repousa em atendimento não satisfatório de intimações que também serviram de suporte para o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. Se o contribuinte, reiteradamente intimado, deixa de apresentar à Fiscalização os livros de escrituração obrigatória, ou se, uma vez apresentados, resta demonstrado que a referida escrituração não atende às formalidades exigidas pela legislação, há de se promover o arbitramento do lucro PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia que, além de não observar as formalidades legais exigidas, não encontra nos autos elementos que demonstrem a sua imprescindibilidade. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%. INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4738083 #
Numero do processo: 18471.001942/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-000.474
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4735530 #
Numero do processo: 10820.000803/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA. As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL DEDUTIBILIDADE. Somente a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, em face das normas do Direito de Família, pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração, no montante comprovado com documentação hábil. DEDUÇÃO, DEPENDENTE, PENSÃO ALIMENTÍCIA, VEDADA A CONCOMITÂNCIA. O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia judicial não pode incluir o alimentando como seu dependente para efeitos do imposto de renda, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA, DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutiveis do imposto de renda as despesas de educação dos alimentando quando previstas em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da dedução da pensão alimentícia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4736333 #
Numero do processo: 10830.004872/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF RENDIMENTOS — BASE DE CALCULO Os rendimentos auferidos pelo sujeito passivo devem compor a base de calculo do tributo, mesmo que o seu valor, isolado, esteja abaixo do limite de isenção. DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS Somente podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF as despesas efetuadas com estabelecimento hospitalar, não se enquadrando nesta classificação os centros de tratamento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.824
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4735707 #
Numero do processo: 10920.001571/2004-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1998BASE DE CÁLCULO DA CSLL. EXCLUSÃO DO LUCRO DE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS NO ÂMBITO DO BEFIEX. O direito de excluir, da base de cálculo da CSLL, o lucro decorrente das exportações BEFIEX, previsto no nº 3 da alínea “c” do art. 2º, da Lei nº 7.689, de 1988, foi revogado pelo art. 7º da Lei nº 7.856, de 1989, sendo que norma posterior, veiculada pela Lei nº 7.988, de 1989, vedou, de forma expressa, tal exclusão. Por conseqüência, a parcela da CSLL calculada e recolhida sobre o lucro das exportações no âmbito do BEFIEX não materializa indébito tributário, por tratar-se de valor devido em estrita obediência à legislação tributária aplicável.RECURSO DE OFICIO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃOHOMOLOGADA.Cancela-se a multa de ofício isolada, quando a conduta da contribuinte não se subsumir àquela descrita no dispositivo legal que fundamentou o lançamento.Recurso Voluntário e de Oficio Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, em razão de inexistência do crédito à data da formalização do pedido de restituição, haja vista a falta de retificação da DIPJ, o que implicou na homologação tácita da apuração originalmente efetuada pelo contribuinte, conforme art. 150 do CTN, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que entendia que deveria ser apreciado o mérito. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735473 #
Numero do processo: 37316.003078/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2003 PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a Tua para o correto transcurso do processo administrativo fiscal. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.942
Decisão: ACORDA o membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO