Numero do processo: 10840.000093/2005-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/02/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE.
O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito para averiguar de sua aptidão para a compensação pleiteada.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/09/2004
O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e art. 21, caput da Instrução Normativa SRF nº 600/2005.
Numero da decisão: 3402-001.585
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que davam provimento parcial para reconhecer o direito ao ressarcimento e compensação do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10925/04 na proporção da receita de exportação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10980.911118/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143), podendo ser suprida por outros meios que levem à demonstração da liquidez e certeza do direito de crédito, cabendo ao contribuinte o correspondente esforço probatório.
Numero da decisão: 1201-006.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.942, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.908286/2013-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10820.001338/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DESISTÊNCIA. Não se conhece do recurso quando a recorrente dele desiste expressamente. A desistência do recurso interposto torna definitiva na esfera administrativa a decisão proferida em primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 204-02.744
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por desistência da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13679.000131/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Não se considera produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, para efeitos legais, produtor de produtos industrializados destinados ao exterior. Não restando comprovada a industrialização descabe o beneficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 15374.002873/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. Legítima a constituição de ofício decorrente de valor não declarado e em confronto com sua escrita fiscal. Eventual depósito judicial não se opõe a essa cobrança.
SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.806
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10840.001622/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ementa:
ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade.
Numero da decisão: 3402-001.539
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, em anular os atos processuais a partir da decisão da DRJ.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16327.721333/2020-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
AMORTIZAÇÃO DE ATIVO INTANGÍVEL. RENTABILIDADE ESPERADA E TAXA DE AMORTIZAÇÃO LINEAR.
O §1º do art. 58 da Lei nº 4.506/64 determina a aplicação do método de amortização linear para ativos intangíveis, não se aplicando, para fins fiscais, os critérios contábeis utilizados pelo contribuinte. No entanto, por ter seguido a Instrução Normativa RFB nº 1.515/14, que autorizava o procedimento contábil adotado, excluem-se os juros e multas, conforme art. 100, parágrafo único, do CTN.
CONTRATO. BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (BERJ). AMORTIZAÇÃO DE ATIVO INTANGÍVEL. ALEGADA DIVERGÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO.
O Recorrente apontou base de amortização diversa daquela utilizada pelo TVF. Contudo, os documentos apresentados corroboram a base de cálculo adotada pela fiscalização.
CONTRATO CELEBRADO COM O ESTADO DE PERNAMBUCO. DIREITO. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES. EXECUÇÃO. DESPESAS. CUSTOS. ENCARGOS. ATIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas, custos e demais encargos incorridos na execução do contrato celebrado com o Estado de Pernambuco não são passíveis de ativação, já que não se reportam a custos de aquisição, de prorrogação ou de modificação do contrato ou do direito.
CONTRATO CELEBRADO COM O ESTADO DE PERNAMBUCO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS EXTEMPORÂNEAS.
Despesas incorridas em 2010 e 2011, relacionadas à contratação com o Estado de Pernambuco, foram consideradas necessárias, usuais e normais, conforme o artigo 299 do RIR/99. Aplicação do §5º do artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.598/77, que condiciona o lançamento de tributos à comprovação de postergação do pagamento do imposto ou à redução indevida do lucro real. No caso concreto, a fiscalização não demonstrou prejuízo ao erário pela postergação de pagamento, permitindo-se a dedutibilidade das despesas.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E AMORTIZAÇÃO DE ATIVO INTANGÍVEL. OLIMPÍADAS RIO 2016.
A aquisição de direitos que demonstram aderência ao art. 58 da Lei n. 4.506/64, sendo possível seu reconhecimento como ativo intangível.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as mesmas razões de decidir adotadas para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), em razão de se tratar de tributação reflexa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
ALEGAÇÃO DE CONDUTA CONTRADITÓRIA E MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A mera alegação de conduta contraditória ou modificação no critério jurídico no cálculo de proporcionalização da CSLL não é suficiente para justificar a nulidade do lançamento fiscal. É necessária a comprovação efetiva das alegações apresentadas.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR ERROS NOS CÁLCULOS DA AMORTIZAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS.
Incorreções relativas aos contratos foram sanadas pela DRJ, nos termos do art. 60 do Decreto nº 70.235/72. No caso de um dos contratos, o vício temporal invocado não foi devidamente comprovado. Quanto à glosa de valores a maior, decorrente da aplicação do método linear, a fiscalização apurou corretamente a amortização devida no ano-calendário de 2015 e considerou a diferença em relação à amortização realizada pelo sujeito passivo. Assim, não houve erro no cálculo.
ATIVOS INTANGÍVEIS. RIO/2016. AMORTIZAÇÃO. GLOSA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INCORREÇÃO. DIREITO DE DEFESA. GARANTIA PLENA. AUTUAÇÃO FISCAL. NULIDADE. DESCABIMENTO.
São nulos os atos e termos lavrados por autoridade incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, circunstâncias não caraterizadas nos autos. O mero erro de enquadramento legal não configura hipótese de nulidade da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1102-001.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, (II) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte quanto à glosa da amortização do ativo intangível associado à Rio/2016, vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton (Relatora) e Eduarda Lacerda Kanieski, que a acolhiam mas não a declararam, com fundamento no parágrafo 3º do art. 59 do Decreto 70.235/72, (III) por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares suscitadas pelo contribuinte, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (IV) por voto de qualidade, afastada a incidência de multa de ofício e de juros sobre a exigência alusiva à amortização de ativos intangíveis glosada pela Fiscalização com fundamento na inobservância do método de amortização linear, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa - que negava provimento mantinha a incidência da multa de ofício e de juros, Fredy José Gomes de Albuquerque e Eduarda Lacerda Kanieski, que davam provimento integral ao recurso quanto à infração autuada; (V) por unanimidade de votos, mantida a glosa da amortização de ativos representativos de direitos sobre folha de pagamentos – contrato firmado com o BERJ; (VI) por maioria de votos, com fundamento no parágrafo 5º do art. 6º do Decreto-Lei n° 1.598/77, afastada a glosa da amortização de intangível associado às despesas e gastos indiretos incorridos em 2010 e 2011 ativados pelo contribuinte em razão dos direitos sobre a folha de pagamentos de servidores do Estado de Pernambuco, vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que rejeitava a aplicação do dispositivo legal ao caso concreto, ressalvando-se que em rodada de votação anterior foi considerada indevida a ativação das tais despesas e custos por maioria de votos (vencidas as Conselheiras Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski, que entendiam pertinente a ativação e decorrente amortização do intangível); e (VII), afastada a glosa da amortização do ativo intangível associado à Rio/2016 por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fenelon Moscoso de Almeida, que mantinham a glosa. Designado para redigir o voto vencedor, no que foi vencida a Relatora, o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10725.000884/2004-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70, a qual prevê, em seu art. 6º, parágrafo único, a aplicação da semestralidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.745
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade do PIS.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10880.955475/2018-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10680.913047/2015-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA PARA CADA TEMA SUSCITADO. CONHECIMENTO PARCIAL.
Para que o recurso especial seja conhecido em sua totalidade, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma que, enfrentando questão fática semelhante, aplique de forma diversa a legislação apontada. No caso, o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional não comprova o dissenso jurisprudencial em relação a dispêndios com transporte de minério frete na operação de exportação, tendo em conta que apresenta paradigmas que não indicam situações fáticas semelhantes à apreciada no acórdão recorrido.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
CRÉDITOS. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES SEMELHANTES ÀS ADOTADAS EM JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ, PARA FRETES DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, visto que tais despesas não constituem insumos ao processo produtivo, por ocorrerem posteriormente a tal processo, e nem constituem fretes de venda. A mesma razão de decidir se presta aos serviços portuários na exportação, que são despesas incorridas após o processo produtivo, não se enquadrando nem como insumos à atividade produtiva, nem como fretes de venda (Acórdão nº 9303-014.067).
Numero da decisão: 9303-015.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, apenas no que se refere a despesas portuárias na exportação, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores : Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
