Sistemas: Acordãos
Busca:
4755102 #
Numero do processo: 10380.001180/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. DESCONTOS CONCEDIDOS NA FORMA DE COMPENSAÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR OU NA FORMA DE BONIFICAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. As acusações contidas no auto de infração somente podem ser afastadas por prova inequívoca de práticas devidamente amparadas legalmente. Meras alegações de comportamentos, mesmo que amparados legalmente, não tem o condão de afastar as infrações cometidas se não acompanhadas de provas adequada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4758715 #
Numero do processo: 18186.001307/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/05/1996 a 31/07/1996, 01/12/1996 a 31/01/1997, 01/04/1997 a 30/04/1997 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 4.5 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4755761 #
Numero do processo: 10735.001489/94-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. A destinação das mercadorias remanescentes para consumo interno, sujeita o beneficiário ao recolhimento dos tributos, multa do artigo 4° da Lei 8.218/91 e juros moratórios, nos termos do voto condutor do acórdão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a penalidade capitulada no art. 526, inciso IX, do RA, e os juros de mora anteriores ao término do prazo de 30 dias a que se refere o art. 316 do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora, que proviam o recurso para excluir as multas aplicadas e os juros.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4756958 #
Numero do processo: 11060.000313/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 Ementa: BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3 º § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º,da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.430
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA Ct ARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4757936 #
Numero do processo: 13709.001097/93-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - CONTRATOS DE MÚTUO - As despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas que obedecem aos princípios da normalidade, usualidade e necessidade. A dedução de despesas referentes a encargos de mútuo, em valores superiores à correção monetária do período, condiciona-se à demonstração inequívoca de que, na qualidade de mutuária, estava obrigada ao pagamento, determinado em contrato. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a interar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4758497 #
Numero do processo: 13982.000780/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS. Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação Albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA. O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1º da Lei Nº 9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.196
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos e a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4757976 #
Numero do processo: 13802.001325/95-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/1992 a 31/12/1992 COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. INDÉBITO APURADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Apurados em diligência créditos em favor do sujeito passivo, que havia requerido compensação, liquidam-se os créditos tributários até o montante do indébito calculado pela autoridade fiscal. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 106, III, "c", do CTN, lei posterior que reduz a multa de oficio aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXTEMPORANEIDADE. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. RECOLHIMENTO A MENOR. MULTA DE OFÍCIO SOBRE DIFERENÇA A RECOLHER. O depósito judicial relativo a tributos, quando realizado fora do prazo, é acrescido da multa de mora e dos juros respectivos, calculados até as datas em que realizado, aplicando-se sobre o saldo a recolher a multa de oficio. De modo semelhante, quando depositado a menor a multa de oficio é aplicada sobre a diferença não recolhida, em vez de sobre o total devido em cada período de apuração. Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte
Numero da decisão: 203-13.034
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Diengles Antonio Zambianco OAB-SP 248464.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755837 #
Numero do processo: 10805.001700/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido comprovada a existência e regularidade de medida judicial e processo administrativo, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando de sua competência, de modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência. PIS. MULTA DE OFICIO. DÉBITOS DECLARADOS. Correto o cancelamento da multa de oficio de débitos declarados pelo contribuinte, em decorrência do principio da retroatividade benigna, com supedâneo no art. 18 da MP nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, com a nova redação dada pelas Leis nºs 11.051/2004 e 11.196/2005, bem como em razão de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de liminar, consoante o art. 63 da Lei nº 9.430/96, Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.718
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4755103 #
Numero do processo: 10380.001225/2007-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Inocorrendo os vícios que caracterizariam a nulidade, é de se afastar as preliminares, prosseguindo-se na apreciação do mérito. PREÇO PREDETERMINADO. CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE 31 DE OUTUBRO DE 2003. Consideram-se contratos com preço predeterminado aqueles com preço fixado em moeda nacional, como remuneração pela totalidade do objeto do contrato, por unidade de produto ou por período de execução. As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31/10/2003, com prazo superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins até a implementação da primeira alteração de preços decorrente da aplicação de cláusula contratual de reajuste, periódico ou não, ou de regra de ajuste para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos arts. 57, 58 e 65 da Lei nº° 8.666, de 1993. Reajuste de preço, efetuado após 31/10/2003, só não descaracteriza o caráter predeterminado do preço para fins de aplicação do art.10, XI, da Lei 10.833, de 2003, conforme prescrição do art.109 da Lei 11.196, de 2005, e do art.3°, §3°, da IN SRF 658/2006, se efetivado apenas em função do custo de produção ou em percentual não superior àquele correspondente à variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, nos termos do inciso II do § 1° do art. 27 da Lei n°9.069, de 1995. Não sendo esta a situação, as receitas advindas destes contratos sujeitam-se, a partir da data do reajuste, ao regime de não-cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 DECORRÊNCIA. Se questão especifica não foi impugnada, ao lançamento da contribuição para o PIS aplica-se o decidido em relação à Cofins, formalizada com base na mesma motivação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.497
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López, que votaram no sentido de considerar que as receitas tributadaS pela fiscalização deveriam permanecer no regime cumulativo. Designado o Conselheiro 'Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Luis Henrique Barros de Arruda, 0AB/RJ n° 85.746, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4756151 #
Numero do processo: 10845.000819/94-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Cancelamento do crédito tributário face ao disposto no artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.227 de 16/01/85. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para aplicar o cancelamento do crédito tributário determinado pelo art. 4° do Decreto-lei 2.227 de 16/01/85, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ