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10693227 #
Numero do processo: 10880.726283/2011-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2008 COMERCIAL EXPORTADORA. São empresas que têm como objetivo social a comercialização, podendo adquirir produtos fabricados por terceiros para revenda no mercado interno ou destiná-los à exportação, assim como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente de uma empresa comercial. NÃO-CUMULATIVIDADE - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. A partir de 01 de maio de 2004, é vedado às empresas comerciais exportadoras aproveitar os créditos relativos aos insumos adquiridos para fins de exportação, conforme se verifica na disposição constante do art. 6º, § 4º, combinado com art. 15, III, todos da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-015.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pela negativa de provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenberg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4837847 #
Numero do processo: 13896.001377/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial impede o pronunciamento da autoridade administrativa, em face do princípio da unidade de jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4758648 #
Numero do processo: 16327.002769/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO EM FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCESSO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O lançamento motivado em "declaração inexata" em razão de "processo judicial não comprovado" deve ser julgado improcedente, caso o contribuinte comprove a existência e regularidade do processo judicial e, portanto, da situação do crédito tributário corretamente declarado na DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.903
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da Recorrente, o Dr. Albert Limoeiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

10699214 #
Numero do processo: 16682.721198/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DA CERTEZA E LIQUIDEZ. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A omissão de documentos que permitam a apuração do valor do tributo devido à época do suposto recolhimento indevido impossibilita a confirmação dos requisitos de certeza e liquidez do crédito do contribuinte objeto de compensação.
Numero da decisão: 2302-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário. Não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. Não conhecendo das alegações atinentes aos DEBCAD 51.032.261-1, 51.032.262-0, 51.035.931-0 e 51.035.932-9, por não comporem a lide. Na parte conhecida, por unanimidade, afastar as preliminares e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. Sala de Sessões, em 2 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Freitas de Souza Costa, Honorio Albuquerque de Brito (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a]integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Alfredo Jorge Madeira Rosa (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, substituído pelo conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10698127 #
Numero do processo: 10120.903725/2019-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA É obrigatória para as pessoas produtoras a suspensão da incidência da contribuição para o Pis e para a Cofins sobre os insumos adquiridos de pessoas jurídicas que exerçam atividades agropecuárias e de cooperativas de produção agropecuária, aplicadas à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, e destinadas à alimentação humana ou animal, classificadas no capítulo 4 (Leite e Laticínios etc) da tabela NCM. Depreende-se também que nessa situação a empresa adquirente faz jus somente ao crédito presumido.. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO PRESUMIDO. CRÉDITO BÁSICO. POSSIBILIDADE Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos sujeitos ao crédito presumido geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
Numero da decisão: 3102-002.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso e no mérito para reverter a glosa de fretes na aquisição de leite sujeito ao crédito presumido; ii) por voto de qualidade, para manter as glosas de fretes de transferências entre estabelecimentos e outros fretes (itens: “operações sobre transferências de produtos acabados entre estabelecimentos da própria empresa (CFOP 6151)” e “Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira” (CFOP 5914) de produtos acabados”. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Karoline Marchiori de Assis e Joana Maria de Oliveira Guimarães. ii) por maioria, para manter a glosa de outros fretes (item “Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém-geral” (CFOP 5906) de produtos acabados (LEITE CONDENSADO PIRACANJUBA 395G”). Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Karoline Marchiori de Assis. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.506, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.903728/2019-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4832958 #
Numero do processo: 13116.001001/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A desistência formal de recurso interposto pela contribuinte implica em não julgamento do mérito, haja visto que a ação perdeu seu objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por desistência da Recorrente.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10691434 #
Numero do processo: 16366.000111/2008-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PIS. CREDITAMENTO. INSUMOS. ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. UNIFORMES E VESTUÁRIOS. ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE Os dispêndios com alimentação de funcionários, cesta básica, uniformes e vestuários e assistência médica e odontológica, estão expressamente excluídos do conceito de insumos, conforme item VI, do § 2º, do artigo 175 da IN RFB nº 2121/2022, não sendo possível a tomada de crédito sobre esses itens. PIS. CREDITAMENTO. EPI. MATERIAIS DE LABORATÓRIO. MATERIAIS DE LIMPEZA. POSSIBILIDADE Por tratar-se de uma empresa de produção alimentícia, os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI); materiais químicos e de laboratório; e materiais de limpeza podem ser identificados como essenciais e relevantes ao seu processo produtivo e, portanto, passíveis de creditamento. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp no 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da COFINS sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3001-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens equipamentos de proteção individual (EPI), materiais químicos e de laboratório e materiais de limpeza, bem como para alterar o entendimento quanto à atualização dos valores a ressarcir pela taxa Selic, nos termos da IN RFB nº 2055/2021. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10689282 #
Numero do processo: 16007.000026/2010-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITOS. GASTOS COM COMBUBSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com combustíveis (gás GLP, lenha, óleo diesel, palha de arroz e de café, querosene, sebo bovino e serragem), enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, aplicado no âmbito do CARF por força do disposto no 99 do Regimento Interno fixado pela Portaria n.º 1.634/2023. Nega-se o direito a tal crédito quando ausente demonstração probatória nos autos.
Numero da decisão: 9303-015.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere a combustíveis, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.462, de 16 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 16007.000081/2010-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10692490 #
Numero do processo: 15588.720283/2020-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015 ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 CTN. VEDAÇÃO. MESMA OPERAÇÃO SOCIETÁRIA. ANOS-CALENDÁRIOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA. O artigo 146 do CTN não engessa a atividade do fisco quanto a diferentes fatos geradores, mesmo que referentes à mesma operação societária. Assim, tal dispositivo não impede que as autoridades fiscais possam lavrar um auto de infração referente a um ano-calendário sob determinado fundamento e, para os anos-calendários subsequentes, utilizar outro fundamento para uma nova autuação. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO SIMULADA DE SUBSIDIÁRIA SITUADA EM PARAÍSO FISCAL. PROVAS INDICIÁRIAS. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SIMULAÇÃO. Apresentado extenso acervo de provas indiciárias pela autoridade fiscal no sentido da interposição simuladas de subsidiária da contribuinte que realizou diretamente operações de importação, e não sendo apresentadas pelo contribuinte provas que atestem a efetiva participação da subsidiária nas referidas operações, conclui-se pela existência de simulação. IMPORTAÇÕES DIRETAS. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS RELACIONADAS. SIMULAÇÃO. MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS. AUMENTO INDEVIDO DE DESPESAS COM VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. GLOSA. Comprovada a simulação da existência de operações de importação envolvendo pessoas jurídicas relacionadas, quando as efetivas operações se referem a importações realizadas diretamente pela autuada, procedente a constatação da majoração indevida de custos e do aumento indevido de despesas com variações cambiais, devendo ser mantida a glosa de tais dispêndios decorrentes da simulação. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMA DECISÃO. Ao lançamento reflexo relativo à CSLL, não havendo razão para entendimento diverso, aplica-se a mesma decisão adotada em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1302-007.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, quanto ao mérito, (i) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício em relação ao reconhecimento da existência de simulação, e a inocorrência de decadência; (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício em relação ao aumento indevido de custos, para restabelecer, parcialmente, a exigência fiscal, deixando de restabelecer a parcela referente a diferenças decorrentes da comparação entre custos FOB e CFR, vencida a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que votou pelo restabelecimento integral de tal parcela do lançamento; e (iii) por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício, para restabelecer integralmente a exigência fiscal em relação ao aumento indevido de despesas com variações cambiais, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por negar provimento ao recurso de ofício quanto a tal matéria. Acordam por fim, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que haja decisão em relação às matérias não apreciadas no julgamento anterior. Conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, a Conselheira Miriam Costa Faccin e o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto) não votaram em relação à preliminar de nulidade suscitada, à existência de simulação, à inocorrência de decadência, e à exigência fiscal relativa ao aumento indevido de custos, pois as matérias já foram votadas, respectivamente, pela Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e pelo Conselheiro Marcelo Oliveira. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10693215 #
Numero do processo: 10980.720295/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 DCOMP. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RESPEITADO O PRAZO DO §5º DO ART. 74 DA LEI NO 9.430/96. A autoridade fazendária tem um prazo de 5 (cinco) anos da data de entrega das Declarações de Compensação para proceder a análise e homologação da compensação nos termos do §5º do art. 74 da Lei no 9.430/96. A Administração Tributária poderá revogar seu ato administrativo conforme previsão contida no art. 53 da Lei no 9.784/1999, entretanto a revisão de ofício do despacho decisório que homologou compensação somente poderá ser procedida dentro do período de 5 (cinco) previsto no citado §5º.
Numero da decisão: 3101-003.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário e julgar improcedente a emissão do despacho decisório de revisão referente às DCOMPs transmitidas em 25/05/2007, 30/05/2007 e 08/06/2006, devendo ser mantido o despacho decisório emitido em 16/01/2009 nesse sentido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.808, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.720023/2008-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA