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4748014 #
Numero do processo: 10620.001128/2002-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DAS DECISÕES DO STF. § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Inexistência de previsão no RICARF para que se aguarde a publicação de Resolução do Senado Federal no caso de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal STF proferida em controle difuso. A própria decisão da Suprema Corte contém força normativa. BASE DE CÁLCULO. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 PELA LEI Nº 11.941/09. VARIAÇÕES CAMBIAIS. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4748180 #
Numero do processo: 10670.002918/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DE TRIBUTAÇÃO Comprovada a tributação de receita supostamente omitida que deu origem à autuação, afasta-se o lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a omissão de R$19.175,41 referente à fonte Motosmar, mantendo-se os demais aspectos do lançamento inalterados.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4746609 #
Numero do processo: 35564.001700/2005-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001 LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERRUPÇÃO DA MULTA DE MORA. Efetuado o lançamento, durante o período em que estiver suspensa a exigibilidade, para o fim de prevenir a decadência, não cabe multa de ofício. Por meio do art. 63, § 2º da Lei n° 9.430/96, criou-se regra excepcional de proteção ao litigante judicial em matéria tributária, facultando-lhe o pagamento do débito objeto da demanda sem a incidência de multa de mora no período entre a concessão da medida liminar e 30 dias após a data da decisão que a cassar. Até o fim desse prazo, o contribuinte poderá quitar seu débito já vencido sem arcar com todo prejuízo causado à Fazenda pelo atraso no seu pagamento. Somente após o transcurso do prazo de 30 dias previsto no art. 63, § 2º da Lei n° 9.430/96 sem que o contribuinte tenha usufruído da possibilidade de pagamento sem multa de mora, ele estará na mesma situação de outro contribuinte qualquer que não efetuou o pagamento dos tributos. Ou seja, a cobrança deverá ser integral — principal e acréscimos moratórios, inclusive com a exigência de multa de mora. Se após a cassação da medida liminar, houver sido iniciado procedimento fiscal para constituição do crédito tributário objeto da demanda, o Fisco, deverá exigi-lo de forma integral, agora com a aplicação da multa de oficio.
Numero da decisão: 9202-001.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator)e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4747859 #
Numero do processo: 10640.001897/2007-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. RUBRICA ESPECÍFICA. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4745326 #
Numero do processo: 11836.000087/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação II Data do fato gerador: 29/12/2006 NORMAS PROCESSUAIS.MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.. O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF é mero elemento de controle administrativo e a sua ausência, por si só, não causa prejuízo à defesa do contribuinte, não gerando nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal. NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO LEGAL. Não confere nulidade ao Auto de Infração a alegada citação genérica dos dispositivos legais infringidos, visto demonstrado nos autos que a contribuinte possuía pleno conhecimentos dos fatos descritos e das imputações infligidas CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CARGA MANIFESTADA. Para todos os efeitos legais, a carga será considerada manifestada junto à unidade local da SRF quando ocorrer, no MANTRA (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento) o registro de chegada de veículo procedente do exterior, relativamente à carga previamente informada (art. 6º, inciso I, da IN 102/94). CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO CARGA MANIFESTADA. EXTRAVIO. Comprova o extravio de mercadoria manifestada os registros do MANTRA (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento) que indicam sua falta na descarga e não armazenamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Atribui-se ao transportador a responsabilidade pelos tributos e multa incidentes sobre o extravio, constatado na descarga, de mercadorias manifestadas Preliminar de nulidade do Auto de Infração rejeitada. No mérito, Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4745753 #
Numero do processo: 14337.000049/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30/09/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, conforme relatório fiscal. O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento. DECADÊNCIA Havendo recolhimentos parciais relativos à exação lançada, aplica-se o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional para apuração do período decadente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.376
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria conceder provimento ao recurso quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato

4747664 #
Numero do processo: 10320.001118/2005-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário:2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) – VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Constatado que o Auto de Infração decorre de a fiscalização proceder as verificações obrigatórias de tributos e contribuições, nos últimos cinco anos, como indicado no MPF em questão, desnecessária a inclusão específica da CSLL no MPF para que sejam apuradas no procedimento fiscal as irregularidades em relação à mencionada Contribuição Social. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta ou insuficiência de recolhimento da CSLL por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS – MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA ISOLADA – FALTA OU INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DEVIDO POR ESTIMATIVA – A falta ou o recolhimento a menor da CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada mensal, acarreta a exigência de multa de ofício isolada sobre as diferenças verificadas, com fundamento no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, ainda que a contribuinte tenha apurado base de cálculo negativa em 31 de dezembro do ano calendário.
Numero da decisão: 1802-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada, e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que afastavam a multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4748472 #
Numero do processo: 18186.001189/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO TRIBUTÁRIO. DILIGÊNCIA FISCAL. COMPLEMENTAÇÃO DE RELATÓRIO FISCAL. EMISSÃO DE DECISÃO NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. LEI N. 9.784/99, ARTIGOS 2º, CAPUT E 3º, INCISO II.
Numero da decisão: 2302-001.500
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA, DA SEGUNDA SEÇÃO DO CARF, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4748467 #
Numero do processo: 15277.000348/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2005 Ementa: RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. FORMULAÇÃO DE PEDIDO. REQUISITO ESSENCIAL. De acordo com o previsto no art. 55 da Lei n 8.212 (na redação vigente à data do pedido) é necessário que a entidade entre outros requisitos formulasse o requerimento, o que somente foi realizado em 29 junho de 2005.
Numero da decisão: 2302-001.480
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4748594 #
Numero do processo: 10183.900994/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL Ano-calendário: 2003 PAF – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES – POSSIBILIDADE As retificações de declarações seguem o rito do artigo 147 do CTN. PAF – Provas – A convicção do Julgador é formada em face do conjunto probatório constante de cada processo, com todos os seus detalhes e nuances (art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). Assim, é o contexto de cada processo que induz a tomada de decisão do Colegiado. PAF DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO VALORES REFERENTE ÀS ESTIMATIVAS Após o encerramento do ano calendário não cabe falar em restituição se estimativas e sim de saldo negativo do imposto ou contribuição, demonstrado na declaração e nos documentos que lhe deram origem. PAF – CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO – SUSTENTAÇÃO ORAL – A forma de cientificar o julgamento se dá nos termos do artigo 23 do Decreto 70235/1972, c/c artigo 55 do anexo II da Portaria Nº 256, de 22 DE JUNHO DE 2009 , com alterações das Portarias MF nºs 446, de 27 de agosto de 2009, e 586, de 21 de dezembro de 2010 e art. 69 da Lei 9784/1999
Numero da decisão: 1102-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro