Numero do processo: 16098.000327/2007-64
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VERIFICAÇÃO.
A homologação do pedido de compensação vincula-se à liquidez e certeza do crédito pleiteado, cabendo à autoridade julgadora verificar a procedência dos valores que o compõe.
Numero da decisão: 1402-001.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Alexandre Alkmin Teixeira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, acompanharam pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Alexandre Alkmin Teixeira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10675.905082/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10380.014169/00-74
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1801-000.015
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Especial da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto (suplente convocado),
Rogério Garcia Peres e João Bellini Júnior (suplente convocado), que entendiam não ser necessária e negavam provimento.
Nome do relator: CHERYL BERNO
Numero do processo: 14474.000147/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2006
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRÓ-LABORE. MULTA DE MORA.
O Auto de Infração deve ser analisado como um todo, não se considera cerceamento de defesa a análise isolada pelo contribuinte.
Considera-se pró-labore os valores fixos creditados em cartão corporativo utilizado pelo sócio que não comprova as despesas.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.633
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10630.001024/2004-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1801-000.030
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15983.000048/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO EMBARGOS CONTRADIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO
E CONCLUSÃO
Demonstrada a existência de contradição no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos a fim de correção da contradição.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 2403-000.522
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11817.000007/2003-02
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 10/0812004
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO.
Nos termos da legislação de regência, considera-se dano ao Erário a importação de mercadorias ao desamparo de guia de importação ou
documento equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma da legislação especifica em vigor. Infração punível com a pena de perdimento das mercadorias.
MULTA PECUNIÁRIA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. IMPORTAÇÃO PROIBIDA.
Consoante o disposto no §4° do artigo 23 do Deereto-lei n° 1 455/76, nos casos de importação de mercadoria ao desamparo de guia de importação ou documento equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa, bem como, quando for proibida a sua importação, consumo ou circulação no território nacional, a conversão da pena de perdimento em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, não impede a apreensão da mercadoria,
objeto da importação.( redação dada pela Lei n° 10.637/02).
Aos veículos automotores usados, de importação proibida, aplica-se a pena de perdimento, sendo correta a aplicação da multa no valor aduaneiro da mercadoria, haja vista que o fundamento para aplicação de tal penalidade é a irregularidade no procedimento da importação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 11030.002268/2004-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1801-000.025
Decisão: Resolvem os membros 1ª Turma Especial da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter julgamento em diligência.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11065.901115/2006-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.151
Decisão: Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 35415.000920/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/07/2007
PREVIDENCIÁRIO.ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO.
Deixar a empresa de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, constitui infração à legislação previdenciária.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO
Os procedimentos de Auto de Infração e Notificação Fiscal de Lançamento de Débito são válidos mesmo que formalizados por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.537
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
