Numero do processo: 11030.001220/99-97
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
Recurso a que nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Neto, Josefa Maria Coelho Marques e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) que davam provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10768.013455/99-90
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE, A TÍTULO DE PDV – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Reconhecida pela Administração Fiscal que as verbas pagas referentes ao Programa de Desligamento Voluntário, como outros do mesmo gênero, não sofrem tributação do imposto de renda, nem na fonte nem na declaração da pessoa física, a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição do tributo indevidamente retido ou pago, dá-se a partir da publicação do referido ato.
Numero da decisão: CSRF/01-04.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10380.007640/2004-17
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO SIMPLES - SAÍDAS ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS INDICATIVAS DO CÓDIGO 5.99 DE OPERAÇÃO -OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS - A transferência de produtos para depósito de terceiros acobertada por notas fiscais indicativas de operação com código 5.99, com destaque do ICMS e do IPI apesar dos mecanismos de suspensão permitidos por lei, sob alegação da empresa de posteriormente ter havido o retorno com posterior saída com emissão de notas de vendas (física ou ficta), sem ser essa movimentação provada, permite ao fisco a construção de presunção simples de omissão de receitas. A manutenção da tributação calcada na presunção simples se faz considerando-se principalmente que a empresa omitiu-se, em todas as fases processuais, de efetuar as provas daquilo que afirmara na fase fiscalizatória e considerando-se que se tratava de prova de fácil realização, o que permite concluir que tais provas inexistem ou não interessam à recorrente de serem oferecidas. Igualmente a saída de produtos com a marca de terceiros sob mesmas condições, permite a construção da presunção que, da mesma forma não foi atacada por qualquer prova, indício ou convalidação mesmo que por amostragem.
OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇA DE SELOS DE CONTROLE – CONSUMO NO PROCESSO DE SELAGEM: Para que se justificar o excessivo consumo de selos no processo de selagem há que se fazer prova de tais perdas, inclusive com a apresentação dos danificados, imprestáveis para utilização. A não comprovação de tais perdas presume-se saída sem tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-16.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e Irineu Bianchi que davam provimento parcial para afastar a tributação relativa a omissão pela falta de selo de controle. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Alberto Bacelar
Vidal.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10820.000814/99-76
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.008459/2002-56
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora) e Antonio Carlos Atulim que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Antonio Bezerra Neto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 11030.001692/2004-12
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Aplicável essa legislação, por força do disposto no § 1º, do art. 144 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10140.003004/2002-79
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA (RTE) – MP 14/2001 – RECONHECIMENTO DA RECEITA – COMPETÊNCIA – A empresa distribuidora de energia elétrica deve reconhecer a receita correspondente à recomposição tarifária (sobretarifa) prevista na MP 14/2001 à medida em que houver o consumo de energia sobre o qual é calculado tal montante; isto é, conforme a prestação do serviço.
IRPJ – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA – As empresas distribuidoras de energia elétrica não podem registrar ganho ou perda no mercado atacadista de energia porque não foram elas que arcaram com o custo de compra, mas apenas repassadoras aos consumidores (Resolução Aneel 72/02, art. 4º).
DIPJ – ALTERAÇÃO APÓS FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ERRO ANTERIOR – Somente é admitida a alteração da DIPJ da qual decorra redução de imposto a pagar (inclusive estimativa), se houver demonstração do erro anteriormente cometido. Após o encerramento da fiscalização, a DIPJ apresentada encontra-se homologada e sua alteração depende de autorização da autoridade administrativa.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Dorival Padovan.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10070.000382/2003-52
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1992
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da
publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial
para a apresentação de requerimento de restituição dos valores
indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de
desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a
Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da
Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores
percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento
Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.052
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10283.000677/00-91
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995
CSLL - TRAVA PARA APROVEITAMENTO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO E NÃO FALTA DE RECOLHIMENTO
DO IMPOSTO.
A inobservância da trava geral hipótese de postergação quando o
sujeito passivo comprova o pagamento do tributo postergado em
exercícios subseqüentes. Se não demonstrada a postergação,
mantém-se a exigência fiscal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.054
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, determinando o retomo dos autos à Câmara recorrida para exame das questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10805.000729/99-41
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
