Numero do processo: 13748.000284/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1991
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE
RECURSO. PARCELAMENTO ESPECIAL. Formalizada, expressamente, a
desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento especial, não se conhece do apelo voluntário.
Numero da decisão: 3201-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 09/2011, o acórdão formalizado como 3201-000.736, e na verdade é o 3201-000.786.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11080.011547/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MPF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO.
Os documentos dos autos demonstram ter havido emissão de Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo para que a fiscalização fizesse a intimação às empresas prestadoras de serviço para a autuada, o que torna regular o procedimento fiscal.
MPF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Mesmo que houvesse irregularidade na emissão e trâmite do mandado de procedimento fiscal, esta não implica nulidade do lançamento, pois o MPF consiste em mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização.
NULIDADE.
Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto 70235/1972. e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 daquele diploma legal, não se justifica a decretação da nulidade do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADES.
Quando o contribuinte entende-se
prejudicado por lei vigente que increpa de inconstitucional, só lhe resta a via do Poder Judiciário para reclamar seu pretenso direito, pois falece competência à autoridade administrativa para
apreciação de inconstitucionalidade de lei, cabendo-lhe apenas acatar e fazer cumprir seus ditames.
CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes
ou posteriormente 'à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DESPESAS COM SERVIÇOS E COMISSÕES.
São indedutíveis as despesas com comissões e serviços lastreadas em documentação cujo exame pelo Fisco comprovou sua inidoneidade pela utilização de empresas notoriamente incapazes para sua realização, agravada pelo fato de que os pagamentos foram realizados em moeda corrente, na sede da empresa tomadora dos referidos serviços.
MULTA AGRAVADA.
Constatado evidente intuito de fraude, e procedente o agravamento da multa de oficio para 150%.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003,
30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO A
TERCEIRO SEM PROVA DA CAUSA OU OPERAÇÃO.
Os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados ou entregues a terceiros ou sécios sem comprovação da operação ou a sua causa, sujeitam-se tributação exclusivamente na fonte à alíquota de 35%.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003,
30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
CRÉDITOS DO PIS/PASEP. DESPESAS COM COMISSÃO. AGENDAMENTO
DE CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE.
São descontados da base de cálculo da contribuição somente os créditos decorrentes dos serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço. No caso concreto, a atividade de agenda de clientes para assessoria tributária não é insumo, pois antecede cronologicamente a execução desses serviços. Embora a
remuneração das comissões, por disposição contratual entre as partes, incida sobre as receitas auferidas com a prestação dos serviços de assessoria tributária, com ela não se confunde nem a integra, sendo despesa de caráter nitidamente comercial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
LANÇAMENTO DECORRENTE
Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e PIS, estende-se aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1402-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16000.000118/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
CONSTRUÇÃO CIVIL PESSOA JURÍDICA — AFERIÇÃO INDIRETA GRUPO
ECONOMICO.
Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta nos termos do § 4°, do artigo 33 da Lei N ° 8.212/91.
EMPRESAS, INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. .
As empresas que integram grupo econômico respondem entre si, solidariamente e sem benefício de ordem, pelas obrigações decorrentes da legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de desconsideração de grupo econômico; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10865.001373/00-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício:1998, 1999
LIVRO CAIXA DEDUÇÃO.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreadas em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10166.007336/95-26
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1990,1991
ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO.
O pressuposto é de que as alterações efetivadas unilateralmente pela RFB nos dados declarados pelo sujeito passivo devem ser formalizadas com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa para que tenham existência, validade e eficácia no mundo jurídico e todos os atos administrativos que afetem direitos ou interesses devem estar necessariamente motivados de forma explícita, clara e congruente.
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS (PERC).
A RFB encaminhará, para cada ano calendário, aos órgãos administradores dos fundos os registros de processamento eletrônico de dados que constituirão ordens de emissão de certificados de investimentos, em favor da pessoas jurídica optante cujos valores serão calculados, exclusivamente, com
base nas parcelas do imposto recolhidas dentro do exercício financeiro e os certificados emitidos corresponderão a quotas dos fundos de investimento.
Numero da decisão: 1801-000.754
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado que votou pela conversão do julgamento em realização de diligência e apresentou a Declaração de Voto.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10240.003109/2008-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO INCOMPLETA DAS INFRAÇÕES IMPUTADAS NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA NO PROCESSO CONEXO. MATÉRIA JULGADA. INCABÍVEL REVOLVER MATÉRIA JÁ
DECIDIDA
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa na fase
investigatória, que tem natureza inquisitorial, na qual inexiste acusação ou imputação de infração, mas tão somente investigação fiscal. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são de observância obrigatória na fase do processo administrativo fiscal, que se inicia com a peça vestibular que é o Auto de Infração ou o Ato Declaratório de Exclusão do Simples.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendoas, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA BRUTA. MATÉRIAS DECIDIDAS NO PROCESSO CONEXO. INCABÍVEL REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS Restando confirmado, no mérito, excesso de receita bruta pela decisão de
segunda instância administrativa, em processo conexo, incabível revolver, rediscutir nestes autos, matéria já decidida naquele processo.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. LIMITE LEGAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA DATA DO FATO GERADOR.
Extrapolado o limite legal de receita bruta para permanecer no Simples durante o ano calendário, a empresa está obrigada a fazer sua exclusão do regime, com efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte. Não o fazendo, a contribuinte fica sujeita à exclusão de ofício com base na legislação de regência do ano calendário em que ocorreu o excesso de receita bruta.
Numero da decisão: 1802-001.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10935.001621/2002-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997.
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO NULIDADE – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte
demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático.
Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes
Numero da decisão: 9303-001.508
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10855.002941/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO. LANÇAMENTO SEM IMPOSTO.
Está correto o lançamento efetuado com o intuito de retificar o que fora objeto da Declaração de Ajuste Retificadora. É incabível, porém, a exigência, por procedimento de ofício, de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN.
Numero da decisão: 2102-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para cancelar o imposto lançado, pois pago no prazo legal, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10830.006564/2004-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA.
Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
DECADÊNCIA.
Não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador. O fato imponível do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10935.002619/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.289
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
