Numero do processo: 11516.000775/00-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Não se conceituam como rendimentos omitidos valores de créditos recebidos por conta e ordem de terceiros, repassados, mediante empréstimos ao sujeito passivo.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Não constituem rendimento do trabalho com vínculo empregatício o ressarcimento, ao contribuinte, de valores por estes desembolsados à aquisição imobiliária, transferida, mediante contrato particular, a pessoa jurídica e a assunção, por esta, dos desembolsos subseqüentes, previstos no contrato original, corroborada a operação em escrituração contábil e junto à própria empresa construtora.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta, como recursos, todas as disponibilidades do sujeito passivo até a data do evento, inclusive valores de aplicações financeiras de final de ano calendário, declarados ou não, comprovada sua existência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11131.000822/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34328
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11516.001147/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O art. 27 do regimento interno dos conselhos de contribuintes prevê a hipótese de embargos declaratórios quando existir no acórdão contradição entre a decisão e seus fundamentos.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES. A lavratura do auto de infração deve contemplar clara descrição das infrações nele indicadas.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A demonstração da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária.
Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21992
Decisão: Por unanimidade de votos ACOLHER em parte os embargos de declaração interpostos pela repartição de origem para retificar e ratificar a decisão do acórdão nº 103-21.576 de 14/04/2004, no sentido de DAR provimentp parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Jeferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SC nº 11.155
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11543.000098/98-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO:DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o
entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o
termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que
concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à
restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direita de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 12466.000032/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - DESPESAS PAGAS À DETENTORA DE USO DA MARCA HONDA, NO BRASIL, A TÍTULO DE COMISSÃO DE COMPRA.
Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I do Acordo de Valoração Aduaneira promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/1986 e reiterado pelo Decreto nº 1.355/94, as despesas pagas pela Importadora/Concessionária às detentora do uso da marca estrangeira, no Brasil, não integram o valor aduaneiro. Inteligência da Decisão COSIT nº 14/1997, a respeito dessas despesas.
Preliminar de decadência rejeitada, com base nos artigos 149, parágrafo único e 173, inciso I do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11516.000813/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações acessórias autônomas em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida do fisco e da ausência de vinculação à área penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45460
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11080.013216/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA – AUTARQUIA FEDERAL A aplicação financeira realizada por Conselho de Fiscalização de profissão regulamentada em fundo de renda fixa, quando, à época da incidência da exação, autarquia federal, entidade de direito público, está imune ao imposto sobre a renda nos termos conferidos pela CF/1988 (ex vi artigo 150, VI, ‘a’ e §2º). Nesse sentido, o artigo 71 da Lei n.º 9.065, de1995, estabelece dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras quando o beneficiário do rendimento foi entidade imune. (Referência à decisão do Plenário do STF na ADI n.º 1.717/DF).
RESTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – Uma vez comprovado o pagamento indevido, deve o Fisco reconhecer o direito creditório da interessada, consoante artigo 165, I do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13047.000102/2001-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa que afastou do mundo jurídico lei inconstitucional começa a fluir na data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinqüenal. Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 202-14338
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11831.002745/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2a Turma da DRJ/CAMPINAS-SP, para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11543.004104/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 2000 e 2001
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPOSITO BANCARIO DE ORIGEM DESCONHECIDA. CONTA CORRENTE BANCÁRIA CONJUNTA. Quando a conta bancária, objeto de fiscalização for conjunta, todos os titulares devem ser intimados a se manifestar sobre a origem dos valores depositados, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.070
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que proviam, apenas, para excluir a parcela correspondente ao co-titular da
conta corrente conjunta.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
