Numero do processo: 14041.001044/2005-06
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APLICAÇÃO DE RECURSOS - SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL.
Na falta de prova do momento da efetiva integralização do capital, considera-se que esta ocorreu na data da assinatura do contrato social que declarou, em cláusula própria, a total integralização do capital subscrito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Pedro
Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13808.000300/2002-15
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício 1997
Ementa: DECADÊNCIA.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art, 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.885
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira
Valença (Relator) e Mario Sergio Fernandes Barroso que deram provimento integral ao recurso contando o prazo decadencial pelo art, 173 do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
Numero do processo: 19515.002254/2006-94
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF
O art. 62-A do Regimento Interno do CARF determina observância das decisões definitivas de mérito do STJ e do STF. O STJ fixou decisão definitiva sobre a contagem do prazo da decadencial do lançamento por homologação, com aplicação do art. 150, Parg. 4°, do CTN, quando houver pagamento. Se não houve pagamento aplica-se o art. 173, I, do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APD.
São tributáveis valores relativos ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis.
Alegação de erro na escritura e registro de imóveis. A transação imobiliária se comprova pela Escritura e pelo Registro imobiliário. Os Instrumentos particulares também comprovam a transação imobiliária e podem justificar a aquisição do imóvel quando acompanhado por outros elementos de prova, notadamente o pagamento do preço e a contabilização da aquisição na pessoa jurídica, divulgação em Balanço Patrimonial e empresa sujeita a fiscalização governamental da Susep na preservação patrimonial.
COMPROMISSO PARTICULAR E ESCRITURA PÚBLICA.
Compromisso particular de aquisição do imóvel pela empresa. Escritura Pública e Registro imobiliário em nome do sócio. APD apurado conforme a Escritura. Pagamento do preço, imobilização e Balanço patrimonial publicado constado o imóvel em nome da empresa. Empresa sujeita a fiscalização da Susep. APD desconsiderado diante das provas firmes e estremes de dúvidas produzidas.
Numero da decisão: 2202-002.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o seu representante legal Dr. Remis Almeida Estol, inscrito na OAB/RJ sob o nº 45.196.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 19515.000539/2002-67
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO-CALENDÁRIO:
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E LANÇAMENTOS
REFLEXOS. ATO COOPERATIVO. SERVIÇOS MANTIDOS PELA
COOPERATIVA COM NÃO COOPERADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se considerada ato cooperativo aqueles mantidos pela sociedade cooperativa corn terceiros não cooperados.
Numero da decisão: 1802-000.240
Decisão: ACORDAM os membros Colegiado, por unanidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos da relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13601.000116/2001-19
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO LIMITADO AO VALOR DO NOVO SALDO CREDOR ENCONTRADO.
O saldo credor a ser reconhecido deve corresponder àquele encontrado ao final da reconstituição da escrita fiscal, a qual, realizada de oficio em outro procedimento administrativo que se encontra já encerrado e arquivado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo e/ou sem apresentação de novo recurso, deve ser tida como definitiva na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10380.002966/2003-69
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRPJ - CSLL - DECADÊNCIA - Em função da fraude apontada pela
fiscalização a contagem do prazo decadencial deve seguir o disposto no art. 173, I, do CTN, ou seja, do 1° dia do exercício seguinte àquele que poderia ter sido efetuado o lançamento.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos para esclarecer a contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 108-08.831, de 24/05/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 16707.001296/2001-58
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1995
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o
desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o
julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte.
LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no
recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda
Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo
decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade
social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n°
8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário
Nacional (artigos 150 § 4 0, e 173).
CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido tem natureza de tributo e, portanto, deve ser aplicada a
regra decadencial prevista no Código Tributário Nacional, em
detrimento do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91,
conforme Súmula Vinculante n° 08 editada pelo Supremo
Tribunal Federal em 12.06.08.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.032
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da relatora, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13063.000030/2002-01
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. CONEXÃO COM PROCESSO RELATIVO AO AUTO DE INFRAÇÃO. VINCULAÇÃO DAS DECISÕES. Considerando que os Pedidos de Compensação objeto destes autos guardam íntima relação com o Auto de Infração objeto de outro processo administrativo, após o reconhecimento da conexão entre as matérias objeto dos autos, a decisão a ser proferida em relação à compensação está vinculada à decisão proferida no processo que cuida do auto de infração, em função da reconstituição da escrita fiscal do contribuinte, de acordo com a decisão final daquele caso. Mantido parcialmente o lançamento original, é de se homologar as compensações, até o limite dos créditos a que o contribuinte tem direito. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13896.001093/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/08/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE' s
nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Maria Bandeira (relatora) e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2000. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de O1iveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10730.003493/2002-19
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
AUDITORIA DE PRODUÇÃO E ESTOQUE. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL.
As diferenças apuradas entre a soma das quantidades de produtos em estoque no início do período com a quantidade de produtos fabricados com as matérias-primas e produtos intermediários utilizados e a soma das quantidades de produtos cuja venda houver sido registrada na escrituração contábil da empresa com as quantidades em estoque no final do período de apuração configuram omissão de receitas, por presunção legal, ressalvada ao contribuinte a prova de sua improcedência.
SUPRIMENTO DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Para afastar a presunção de omissão de receitas, devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetividade da entrega e a origem dos recursos supridos à pessoa jurídica por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual ou pelo acionista controlador da companhia.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
