Numero do processo: 10120.006747/99-63
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa sujeitam-se à modalidade de lançamento por homologação, tendo o prazo decadencial regido pelo art. 150, § 4º, do CTN. A ausência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.779
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio José Praga de Souza, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 16327.004107/2002-54
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO —
LANÇAMENTO - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (CTN 142, parágrafo único), não a elidindo o fato de haver antecipação de tutela concedida para resguardar ao interessado o exercício do direito pleiteado na ação judicial.
AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - A tutela judicial não é impedimento
para que se formalize o crédito tributário, mediante o lançamento, com o objetivo de prevenir a decadência.
Juros de Mora — Tributos com Exigibilidade Suspensa — Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito judicial do montante integral.
Numero da decisão: 1802-000.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora em razão do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presênie julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10875.000629/98-10
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL — CORRETORA DE SEGURO — INTERPRETAÇÃO DO TERMO "AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO” — ART. 22 § 1° DA LEI 8212/91 — NÃO APLICAÇÃO — A alíquota de CSL prevista no art. 11 da Lei Complementar 70/91 incide para agente de seguro. Portanto, por força do princípio da tipicidade e da proibição do emprego da analogia para exigência de tributo, a corretora de seguro não deve estar sujeita à norma estabelecida para agente autônomo de seguro, por serem institutos jurídicos distintos.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antônio Gadelha Dias, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 19515.002866/2006-87
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, embora não tenha sido acatado o pedido para apresentação de prova testemunhal. Preliminar
rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A manutenção, no passivo, de obrigação cuja exigibilidade não for
comprovada autoriza a presunção legal de omissão de receitas.
MATÉRIA PRECLUSA
Questão não levada a debate por ocasião da impugnação, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.
INCONSTITUCIONALIDADE
Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do 1° Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL
Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n°04 do 1° Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 1202-000.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10670.000945/2001-81
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/12/1991 a 30/11/1993
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CTN. NORMAS.
Por ter natureza tributária e não estar entre as contribuições reguladas pela Lei no 8.212, de 1991, aplicam-se ao PIS as regras do CTN previstas nos arts. 173, I, e 150, § 4º, dependendo de haver ou não pagamento antecipado.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.406
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10120.003227/98-36
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10805.000579/2002-79
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - VALIDADE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula 1º CC nº. 9).
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se verificando qualquer vício na intimação acerca do despacho parcialmente denegatório de restituição, ratifica-se a perempção de Manifestação de Inconformidade apresentada após o prazo previsto no § 9º, do art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 37310.003118/2006-08
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2004
DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
PEDIDO DE DILAÇA0 DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA
LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Em face da determinação contida no art. 34 da Portaria MPS n° 520/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.° 9.711/98.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social
previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em
atraso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173,1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto que aplicavam o artigo 150, §, 4º e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10665.000990/2002-96
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.017806/2002-78
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – IMPEDIMENTO – NULIDADE – Está impedido de participar do julgamento em Segunda Instância o Conselheiro que tenha praticado ato decisório na Instância a quo. Constatado o impedimento sem a respectiva declaração, anula-se o acórdão de Segunda Instância (art. 15, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
Acórdão anulado
Numero da decisão: CSRF/04-00.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão 106- 14.410, de 23 de fevereiro de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
