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8796948 #
Numero do processo: 10680.723468/2010-06
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA. CABIMENTO. Constatado que a autuada registrou em sua escrituração e creditou-se de valores cuja comprovação documental não logrou demonstrar, cabe a glosa do montante indevidamente creditado. COMPENSAÇÃO. Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-009.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8733883 #
Numero do processo: 10940.902816/2010-93
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008, 2009, 2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRPF. GANHO DE CAPITAL. COMPRA E VENDA PELO INCRA. Não cabe restituir ao contribuinte o imposto recolhido sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel uma vez que não foi decorrente de indenização por desapropriação para fins de reforma agrária conforme o disposto no § 5º do art. 184 da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 2402-009.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9003754 #
Numero do processo: 19991.000380/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO Cumpridas todas as condições, as vendas de produtos agropecuários para as agroindústrias devem, obrigatoriamente, ser realizadas com a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, o que veda o aproveitamento de crédito nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002. e nº10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-008.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pela Conselheira Thaís de Laurentiis Galkowicz, acompanhada pelas conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8720217 #
Numero do processo: 10711.728492/2013-61
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA REGULAMENTAR. RETIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-008.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8205636 #
Numero do processo: 13652.000097/2002-06
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 07/0.3/200.3 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO As compensações de débitos fiscais, efetuadas pelo sujeito passivo, com indébitos tributários de mesma natureza e com amparo em antecipação de tutela judicial e cuja decisão transitada em julgado reconheceu-lhe o direto a tais compensações, devem ser homologadas pela autoridade administrativa competente, extinguido os débitos até o limite do montante do crédito financeiro apurado de conformidade com a respectiva decisão judicial, exigindo-se possíveis débitos e/ ou saldo em aberto. Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 3301-000.640
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito de a recorrente compensar os débitos fiscais referentes às competências dos meses de janeiro de 2001 a março de 2002, lançadas e exigidas por meio do auto de infração às fis, 265/279, cabendo à DRF homologá-la até o limite do montante dos créditos financeiros, apurado de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8080073 #
Numero do processo: 18471.002079/2003-83
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA incabível a alegação de quebra do sigilo bancário do contribuinte quando o próprio fornece os extratos bancários de suas contas em atendimento à intimação fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS, Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL,. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00, Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que .o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80,000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. LIVRO CAIXA, CONDIÇÕES DE DEDUT1BILIDADE. Apenas as despesas comprovadamente indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM REPARO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE INDEDUTIBILIDADE. As despesas com reparo e conservação de imóvel de propriedade do contribuinte constituem aplicação de capital e, portanto, não são dedutíveis a titulo de livro caixa. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM EMPREGADOS. Os gastos com empregados são dedutíveis, desde que componham o valor da remuneração paga e exista vínculo empregatício. Caso contrário, são considerados mera liberalidade. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.571
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução do Livro-Caixa no valor de R$ 250,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8949535 #
Numero do processo: 10845.008191/86-13
Data da sessão: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 302-00.459
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER.

9018375 #
Numero do processo: 10907.722220/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/04/2009, 16/04/2009, 21/04/2009, 24/04/2009, 08/05/2009, 16/05/2009, 26/05/2009, 27/05/2009, 29/05/2009, 01/06/2009, 22/06/2009, 28/06/2009, 01/07/2009, 04/07/2009, 11/07/2009, 19/07/2009, 22/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009, 04/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009, 15/08/2009, 18/08/2009, 25/08/2009, 04/09/2009, 10/09/2009, 12/09/2009, 24/09/2009, 02/10/2009, 15/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009, 31/10/2009, 19/11/2009, 01/12/2009, 16/12/2009, 18/12/2009, 23/12/2009, 29/12/2009, 04/01/2010, 08/01/2010, 20/01/2010, 25/01/2010, 29/01/2010, 08/02/2010, 09/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 15/03/2010, 23/03/2010, 05/04/2010, 13/04/2010, 19/04/2010, 20/04/2010, 27/04/2010, 04/05/2010, 26/05/2010, 01/06/2010, 02/06/2010, 04/06/2010, 14/06/2010, 15/06/2010, 17/06/2010, 21/06/2010, 08/07/2010, 19/07/2010, 20/07/2010, 28/07/2010, 31/07/2010, 02/08/2010, 04/08/2010, 28/08/2010, 09/09/2010, 14/09/2010, 15/09/2010, 01/10/2010, 23/10/2010, 18/11/2010, 24/11/2010, 29/11/2010, 30/12/2010, 09/01/2011, 13/01/2011, 17/01/2011, 19/01/2011, 25/01/2011, 27/01/2011, 07/02/2011, 09/03/2011, 11/03/2011, 13/03/2011, 16/03/2011, 11/04/2011, 27/04/2011, 13/06/2011, 30/06/2011, 04/07/2011, 08/07/2011, 02/08/2011, 04/08/2011, 11/08/2011, 18/08/2011, 26/08/2011, 06/09/2011, 19/09/2011, 07/10/2011, 15/10/2011, 24/10/2011, 10/11/2011, 18/11/2011, 22/11/2011, 08/12/2011, 09/12/2011, 10/12/2011, 02/01/2012, 03/01/2012, 05/01/2012, 06/01/2012, 09/01/2012, 11/01/2012, 13/01/2012, 16/01/2012, 20/01/2012, 21/01/2012, 23/01/2012, 24/01/2012, 25/01/2012, 26/01/2012, 27/01/2012, 09/02/2012, 11/02/2012, 29/03/2012, 30/03/2012, 10/04/2012, 19/04/2012, 24/04/2012, 25/04/2012, 30/04/2012, 04/05/2012, 15/05/2012, 18/05/2012, 21/05/2012, 28/05/2012, 03/06/2012, 05/06/2012, 13/06/2012, 28/06/2012, 04/07/2012, 28/07/2012, 28/08/2012, 10/09/2012, 13/09/2012, 14/09/2012, 27/09/2012, 04/10/2012, 05/10/2012, 08/10/2012, 13/10/2012, 21/10/2012, 23/10/2012, 25/10/2012, 29/10/2012, 06/11/2012, 08/11/2012, 16/11/2012, 21/11/2012, 01/12/2012, 17/12/2012, 26/12/2012 PENALIDADE POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira. Aplicação da Súmula CARF no 126. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/04/2009, 16/04/2009, 21/04/2009, 24/04/2009, 08/05/2009, 16/05/2009, 26/05/2009, 27/05/2009, 29/05/2009, 01/06/2009, 22/06/2009, 28/06/2009, 01/07/2009, 04/07/2009, 11/07/2009, 19/07/2009, 22/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009, 04/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009, 15/08/2009, 18/08/2009, 25/08/2009, 04/09/2009, 10/09/2009, 12/09/2009, 24/09/2009, 02/10/2009, 15/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009, 31/10/2009, 19/11/2009, 01/12/2009, 16/12/2009, 18/12/2009, 23/12/2009, 29/12/2009, 04/01/2010, 08/01/2010, 20/01/2010, 25/01/2010, 29/01/2010, 08/02/2010, 09/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 15/03/2010, 23/03/2010, 05/04/2010, 13/04/2010, 19/04/2010, 20/04/2010, 27/04/2010, 04/05/2010, 26/05/2010, 01/06/2010, 02/06/2010, 04/06/2010, 14/06/2010, 15/06/2010, 17/06/2010, 21/06/2010, 08/07/2010, 19/07/2010, 20/07/2010, 28/07/2010, 31/07/2010, 02/08/2010, 04/08/2010, 28/08/2010, 09/09/2010, 14/09/2010, 15/09/2010, 01/10/2010, 23/10/2010, 18/11/2010, 24/11/2010, 29/11/2010, 30/12/2010, 09/01/2011, 13/01/2011, 17/01/2011, 19/01/2011, 25/01/2011, 27/01/2011, 07/02/2011, 09/03/2011, 11/03/2011, 13/03/2011, 16/03/2011, 11/04/2011, 27/04/2011, 13/06/2011, 30/06/2011, 04/07/2011, 08/07/2011, 02/08/2011, 04/08/2011, 11/08/2011, 18/08/2011, 26/08/2011, 06/09/2011, 19/09/2011, 07/10/2011, 15/10/2011, 24/10/2011, 10/11/2011, 18/11/2011, 22/11/2011, 08/12/2011, 09/12/2011, 10/12/2011, 02/01/2012, 03/01/2012, 05/01/2012, 06/01/2012, 09/01/2012, 11/01/2012, 13/01/2012, 16/01/2012, 20/01/2012, 21/01/2012, 23/01/2012, 24/01/2012, 25/01/2012, 26/01/2012, 27/01/2012, 09/02/2012, 11/02/2012, 29/03/2012, 30/03/2012, 10/04/2012, 19/04/2012, 24/04/2012, 25/04/2012, 30/04/2012, 04/05/2012, 15/05/2012, 18/05/2012, 21/05/2012, 28/05/2012, 03/06/2012, 05/06/2012, 13/06/2012, 28/06/2012, 04/07/2012, 28/07/2012, 28/08/2012, 10/09/2012, 13/09/2012, 14/09/2012, 27/09/2012, 04/10/2012, 05/10/2012, 08/10/2012, 13/10/2012, 21/10/2012, 23/10/2012, 25/10/2012, 29/10/2012, 06/11/2012, 08/11/2012, 16/11/2012, 21/11/2012, 01/12/2012, 17/12/2012, 26/12/2012 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/1966. Aplicação da Súmula CARF nº 185 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Cada informação faltante torna mais vulnerável o controle aduaneiro, pelo que a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 1966, deve ser exigida para cada informação que se tenha deixado de apresentar na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA MULTA ADUANEIRA. A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66. Aplicação da Súmula CARF nº 186
Numero da decisão: 3401-009.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir do auto de infração o valor de R$ 890.000,00. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

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Numero do processo: 13982.000247/2005-84
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANO-CALENDÁRIO: 2004, 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE POR MODIFICAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. As divergências na interpretação da legislação suscitadas ao longo da tramitação do processo não representam alteração no critério jurídico adotado no lançamento se este estiver fundamentado desde o princípio em idêntica motivação. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A falta de indicação da hipótese legal para o agravamento da multa não importa o cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando os fatos que lhe deram causa estão minuciosamente descritos nos autos. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO DIANTE DA COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A presença de um quadro indiciário robusto, integrado por ações concatenadas entre si, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, faz prova da ocorrência da fraude e enseja a aplicação da multa agravada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.786
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

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Numero do processo: 11080.004195/2005-53
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVOS FISCAL. INDEFERIMENTO TOTAL DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REMISSÃO A RELATÓRIO PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. A remissão a relatório produzido em processo diverso como fundamento e razão de decidir, por si só não implica em cerceamento de defesa, mas em vício de instrução processual, quando o mesmo não for juntado ao processo. A falta de encaminhamento do relatório ao contribuinte prejudica a sua defesa. O saneamento do vício de instrução processual dá-se com o encaminhamento do relatório ao contribuinte para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVOS FISCAL. INDEFERIMENTO TOTAL DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REMISSÃO A RELATÓRIO PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. A remissão a relatório produzido em processo diverso como fundamento e razão de decidir, por si só não implica em cerceamento de defesa, mas em vício de instrução processual, quando o mesmo não for juntado ao processo. A falta de encaminhamento do relatório ao contribuinte prejudica a sua defesa. O saneamento do vício de instrução processual dáse com o encaminhamento do relatório ao contribuinte para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias. Processo Anulado a partir da Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3302-001.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em anular o processo a partir da manifestação de inconformidade, inclusive, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto que anulavam o processo a partir do despacho decisório, inclusive. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES