Numero do processo: 10070.001195/2005-58
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 Ementa:OPÇÃO POR VIA JUDICIAL.RENUNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A opção pela via judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria argüida em juízo, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo da manifestação de inconformidade apresentada. Devidamente intimado o Recorrente apresenta tempestivamente recurso onde reitera os argumentos da impugnação. É o relatório
Numero da decisão: 2202-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida para que outra seja proferida, na boa e devida forma, analisando as demais questões.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 13971.002982/2003-90
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS OMISSÃO.
Constatada a existência de omissão no Acórdão embargado, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 9202-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para suprir-lhe a omissão e retificar o Acórdão 9202-00211, de 18 de agosto de 2009, passando a conhecer do recurso da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria
de votos dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10120.000409/2006-17
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, pode ser
verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção com a participação do órgão de proteção ambiental.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire que dava provimento integral. Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 18471.000064/2002-08
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. DE PRECLUSÃO PERÍODO DE 01/1996 A 12/1996.
As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em se tratando de tributos-sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato
gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
BASE DE CÁLCULO. ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERÍODO DE
01/1997 A 01/1999.
A locação de imóveis próprios ou de terceiros configura-se como base de cálculo para a Cofins, nos termos da Lei Complementar nº 07/70, seja quando integrantes do objeto social, ou seja, por se configurar como faturamento oriundo da venda de
um serviço "de qualquer natureza". Precedentes do STJ e STF. Ressalva de minha posição pessoal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores lançados até dezembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 13227.000756/2004-88
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - Pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, reabre-se prazo para o recurso voluntário quando a intimação for por edital e restar provado, dos autos, o não esgotamento, pela administração fazendária, dos demais meios profícuos para a eficaz intimação do contribuinte (art. 23, § 1º, do Decreto nº 70.235/72).
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação - hipótese correspondente à situação destes autos, na forma demonstrada pelo trabalho fazendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA- MULTA QUALIFICADA - Nos casos de interposição de pessoa, consistente na utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam à recorrente, correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, da Lei nº 9.430/96, devendo ser mantida a Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
multa da forma como foi aplicada no lançamento.Exercício: 1999, 2000
Numero da decisão: 1803-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência da CSLL relativa aos três primeiros trimestres do ano-base de 1998, e do PIS e da COFINS relativos a fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 1998.
(assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Presidente da 1ª Seção de Julgamento e Redatora ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Diniz Raposo e Silva (suplente convocado), Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Sérgio Rodrigues Mendes, Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado) e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 15954.000574/2007-61
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. RESCISÃO. RECURSO DA RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. INTERESSE DE AGIR.
O interesse de agir permanece para o responsável solidário que não realizou a adesão ao parcelamento. O crédito tributário somente extingue-se ao final do parcelamento, conservando até lá o interesse na discussão tanto do mérito quanto da responsabilidade solidária.
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
Inexistindo litígio a ser apreciado pelo Colegiado, o Recurso Voluntário não deve ser conhecido devido à ausência de interesse recursal.
Numero da decisão: 2402-009.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação quanto à remissão do débito, por falta de interesse recursal, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 16327.001322/2006-27
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO.
Se a apreciação da contradição apontada pela Embargante não conduz à conclusão distinta daquela esposada no acórdão guerreado, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada.
Numero da decisão: 1301-001.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os embargos para, no mérito, DAR-LHES provimento para sanear a contradição apontada, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 16095.000288/2008-14
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.148
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10120.913060/2011-42
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2005
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE.
A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise.
RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição.
ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente.
RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA.
A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.894
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 11330.000395/2007-18
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes,
que votaram em analisar e decidir a questão. Redator: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
