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6109225 #
Numero do processo: 13503.000001/88-12
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - SUPRESSÃO PE INSTANCIA. Quando a interessada somente após a decisão de primeira instância toma conhecimento do que de ve se defender, a defesa dirigida a este Corta lho deve ser considerada como impugnação.
Numero da decisão: 103-08.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver o ' processo ã repartição de origem para que a petição de fls. 38/44 seja recebida como peça impugnatória, e nova decisão seja profecia da em face das razões de defesa apresentadas pela interessada
Nome do relator: Richard Ulrich Kreutzer

5829252 #
Numero do processo: 13884.003680/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998 IRFONTE ­ ILL ­ TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO65­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ILL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, §4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (26/09/2001) aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito. Dessa forma, o presente pedido deu-se em período inferior a dez anos entre a data do fato gerador (exercícios 1995 a 1998) e a data do pedido de repetição do indébito. Portanto, o pedido formulado pelo contribuinte não merece prosperar, em virtude de ter ultrapassado o decênio posto a sua disposição para o exercício de seu direito. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à DRF de origem para análise das demais questões do pedido. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5097430 #
Numero do processo: 10315.001381/2008-10
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2005 PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VIOLAÇÃO DA REGRAS ESSÊNCIAS DO LANÇAMENTO. SITUAÇÃO QUE IMPEDE O JULGADOR DE FORMAR SEU LIVRE CONVENCIMENTO. NULIDADE MATERIAL. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior que votam pela diligência fiscal. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6087208 #
Numero do processo: 10494.001181/2004-72
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 24/11/1999 a 07/02/2001 RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR A responsabilidade da empresa importadora pelas obrigações tributarias decorrentes da operação de importação ou exportação é direta, salvo quanto houver previsão legal em contrário. DIFERENÇAS DE IPI E II. MULTA AGRAVADA F JUROS SELIC A recorrente não logrou desconstituir as provas colacionadas aos autos, que comprovam que há diferenças de Imposto sobre a Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados não recolhidas e que devem ser pagas, com juros pela Taxa Selic. Também comprovado o dolo da Recorrente, na prática dos atos que deram ensejo à fraude detectada pela Fiscalização, devem ser cobradas as multas agravadas de 150%. MULTA SUBFATURAMENTO Comprovado nos autos que a Recorrente praticou ou concorreu para a prática do subfaturamento, deve sei punida com a milha do inciso II do art. 169 do Decreto-Lei nº 37/1966 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.610
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama, que davam provimento parcial para afastar a multa por subfaturamento e reduzir as multas de oficio a 75%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

6043470 #
Numero do processo: 16408.000121/2007-93
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - GANHO DE CAPITAL. As operações que importem alienação a qualquer título, de bens e direitos, estão sujeitos a apuração do ganho de capital. A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo. O sujeito passivo transferiu ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. A diferença a maior (entre o valor de mercado e o valor constante na declaração de bens) deve ser tributada como ganho de capital. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Moises Goiacomelli Nunes da Silva , Francisco Assis de Oliveira Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6078755 #
Numero do processo: 13839.002653/2002-92
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2002 VALORAÇÃO DOS DÉBITOS. DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrem a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3401-000.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 03/08/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator). Incumbe-me o Presidente da Câmara da redação do acórdão, dado que o Conselheiro Dalton renunciou ao mandato sem o apresentar à Secretaria.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

5224169 #
Numero do processo: 14120.000317/2007-79
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito. Aplicação da Súmula CARF nº 1. Recurso Voluntário Não conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-003.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5108818 #
Numero do processo: 16327.001885/2008-87
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2005 VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA Segundo entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o pagamento ou desconto de valores referentes ao benefício do Vale-Transporte não é integrante da remuneração do segurado, pois nítida a sua natureza não salarial, razão pela qual não pode integrar o salário de contribuição.
Numero da decisão: 2301-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por se tratar de vale transporte em pecúnia, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6243488 #
Numero do processo: 10680.725069/2010-71
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral a Dra. Tatiana Zuconi Viana Maia, OAB/DF 15.534. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: Não se aplica

6069858 #
Numero do processo: 10840.000017/96-53
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - URP - Embora a Muro de indenização, são tributáveis os rendimentos concedidos através de- ação trabalhista, por correspondem, a reposição de perda salarial, a diferença de vencimentos, os juros e a correção monetária, não- tendo- como isentá-los por falta -de amparo legal, devendo compor a base de cálculo do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves Dos Santos