Numero do processo: 18088.000014/2007-51
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
EMENTA: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por
intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11516.002755/2008-11
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestar o processo até o julgamento da representação de nulidade do Acórdão 2301-003.552 (e-fls. 432 e 433), e encaminhar os autos à Sra. Presidente do CARF, para análise da referida representação..
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10830.000291/2007-00
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADES — "Sániula 1°CC n° 2: O primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
ARBITRAMENTO DOS LUCROS — FALTA. DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA_ ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL - O cálculo do imposto é determinado com base no lucro arbitrado quando a contribuinte deixa de apresentar ao fisco os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal ARBITRAMENTO DOS LUCROS - BASE DE CÁLCULO — RECEITA BRUTA CONHECIDA - OMISSÃO DE RECEITAS — O conceito de receita bruta conhecida inclui não só a receita declarada pelo contribuinte, mas também a receita omitida apurada pelo fisco no curso do procedimento fiscal, incidindo o percentual de arbitramento sobre o somatório das receitas
declaradas e omitidas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — A apresentação ao fisco federal das Declarações de Informações
da Pessoa Jurídica — DIPJ, comn omissão total das receitas, quando no curso da ação fiscal foi constatado que a empresa, nos exercícios fiscalizados, auferiu vultosas receitas configura o evidente intuito de fraude, consistente em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
principal, sua natureza ou circunstâncias materiais e justifica a cominação da penalidade pecuniária exasperada de 150%,, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, aplicável "nos ca.sos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.5 02 , de 30 de novembro de 1964".
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A
INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de 150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis.
CSLL - COFINS - PIS - EXIGÊNCIAS REFLEXAS - aplica-se às
exigências das contribuições sociais CSLL, COFINTS e PIS a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fálico comum que as instruem.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CANDIDO RODRIGUES NEUBER
Numero do processo: 10976.000300/2010-03
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2007
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Não há que se falar em ilicitudde da prova utilizada para embasar o lançamento as informações enviadas ao Fisco Estadual e quando a
Recorrente, mesmo quando devidamente intimada, deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa. Apurada omissão de receitas mediante confronto do faturamento declarado ao Fisco Estadual, cumpre a fiscalização Federal exigir as diferenças de tributos efetivamente devidas.
DIFERENÇAS ENTRE O DECLARADO AO FISCO FEDERAL E AO
FISCO ESTADUAL. LUCRO ARBITRADO BASE DE CÁLCULO RECEITA
BRUTA INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL
As informações de saídas de mercadorias prestadas ao fisco estadual são suficientes para determinação da receita bruta da pessoa jurídica quando não estão identificadas por tipo de operação. Incidência no IRPJ e seus reflexos (CSLL, PIS e COFINS). OMISSÃO DE RECEITA A
ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as
parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o lucro apurado. É legítima a imposição de arbitramento quando constatada a omissão do registro, obtida mediante informação ao fisco estadual.
PROCEDIMENTO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA E
ARBITRAMENTO DE LUCROS Sendo a aplicação desses instrumentos
prerrogativa da Fazenda Pública como salvaguarda do crédito tributário, não pode o contribuinte reclamar a aplicação para furtar se ao pagamento do justo valor do imposto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. O arbitramento do lucro
não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ
e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se as exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Numero da decisão: 1803-001.773
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 19515.000513/2005-61
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 31/07/2002 a 30/07/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
Antes da edição da Medida Provisória n° 451/2008, a falta de apresentação de DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/02.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.093
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Mauricio Taveira e Silva, que dava provimento parcial para reduzir a multa e José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques que davam provimento parcial para
reduzir a multa em razão da retroatividade benigna.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.000145/00-96
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: Ano -calendári o: 1996, 1997 LUCRO NO EXTERIOR
DISPONIBILIZAÇÃO, A alienação de investimento em controlada,
domiciliada no exterior, caracteriza disponibilização dos lucros auferidos por intermédio da referida controlada e ainda não tributados no Brasil, os quais devem ser adicionados ao lucro liquido da alienante, para efeito de determinação do lucro real,
IRPJ — Lucro no Exterior — O aumento de capital de empresa com a entrega de participação em empresa estrangeira é fato gerador do imposto de renda sobre o lucro auferido no exterior.
Numero da decisão: 1804-000.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Relatora) e Leonardo Lobo de Almeida que davam provimento integral, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Lavinia Rodrigues de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10120.001134/2005-58
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando se demonstrar que a pessoa não participou como sócio, titular ou acionista de pessoa jurídica, e que não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração Paralelo com a Súmula CARF nº 44.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 10530.721249/2011-89
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se assemelhando o pecúlio aos benefícios pagos pela previdência, não há respaldo legal para sua dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda.
PLANO DE SAÚDE. EX-CÔNJUGE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Não restando comprovado haverem sido realizados os pagamentos de plano de saúde de alimentando em conformidade com a determinação judicial, não são eles passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10580.012585/2003-31
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO.
O MPF 6 instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, configurando-se objeto meramente informativo para os contribuintes, não implicando nulidade do lançamento eventuais falhas ou omissões relacionadas à sua emissão e trâmite, mormente quando devidamente cientificados e quando as prorrogações de prazo foram
disponibilizadas na internet.
SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL.
O credito-prêmio do IPI, quando não escriturado em conta de Reserva de Capital na forma do Decreto-lei 491/69, e o crédito presumido do IPI da Lei n° 9.363/96 são estímulos fiscais que se revestem das características próprias de subvenções públicas para custeio, não se confundindo com as subvenções para investimento, e devem ser computadas no lucro operacional das pessoas jurídicas, sujeitando-se, portanto, à incidência do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 1802-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSON KICHEL
Numero do processo: 13657.000259/2003-39
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: DCTF , ERRO DE PREENCHIMENTO, ÔNUS DA PROVA.
Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pelo
contribuinte que detém todos os elementos necessários, ou seja, a
escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação.
Numero da decisão: 1803.000.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
